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STF invalida norma estadual e reforça segurança jurídica para expansão de redes de telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional norma do Estado de Santa Catarina que exigia licenciamento ambiental estadual para a instalação de antenas de telecomunicações. A decisão reafirma a competência exclusiva da União para legislar sobre o setor e afasta exigências locais que criavam entraves adicionais à expansão da infraestrutura. O entendimento do STF fortalece a segurança jurídica, reduz assimetrias regulatórias entre estados e traz maior previsibilidade para operadoras, investidores e projetos ligados a conectividade, 5G e cidades inteligentes.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma do Estado de Santa Catarina que exigia licenciamento ambiental específico para a instalação de antenas de telecomunicação. A decisão reforça a competência da União para legislar sobre telecomunicações e afasta exigências estaduais que criem entraves adicionais à expansão da infraestrutura do setor.

No entendimento do STF, a imposição de licenciamento ambiental estadual para antenas extrapola a competência local e viola o modelo regulatório nacional já estabelecido. A Corte reconheceu que esse tipo de exigência gera insegurança jurídica, assimetria regulatória entre Estados e aumento de custos operacionais para empresas que atuam em escala nacional.

A decisão tem impacto direto para operadoras de telecomunicações, empresas de infraestrutura, investidores e grupos que dependem da rápida expansão de redes móveis e de conectividade. Ao afastar exigências fragmentadas, o STF sinaliza maior previsibilidade regulatória e reduz o risco de paralisações, atrasos e judicializações decorrentes de normas locais incompatíveis com a legislação federal.

Impactos práticos para empresas do setor de telecom e infraestrutura

Do ponto de vista empresarial, o julgamento fortalece a segurança jurídica para implantação de redes, inclusive em projetos ligados a 5G, internet das coisas, cidades inteligentes e serviços críticos. A eliminação de exigências estaduais indevidas contribui para redução de custos, aceleração de cronogramas e maior uniformidade regulatória em operações multiestaduais.

Além disso, a decisão limita o uso do licenciamento ambiental como instrumento indireto de controle urbano ou arrecadação, prática que vinha sendo observada em alguns entes federativos e que representava risco relevante para a previsibilidade dos investimentos.

Reflexos regulatórios e estratégicos

O posicionamento do STF reforça uma tendência clara: normas ambientais e urbanísticas devem respeitar o desenho regulatório setorial e não podem ser utilizadas para criar barreiras adicionais à atividade econômica quando já existe disciplina federal específica. Para empresas, isso reduz o risco de surpresas regulatórias e amplia a confiabilidade do ambiente de negócios.

Ainda assim, a decisão não elimina a necessidade de cumprimento de regras urbanísticas, de uso do solo e de requisitos técnicos aplicáveis. O que se afasta é a exigência ambiental desproporcional e desconectada do regime federal do setor.

Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

A Martins Zanchet atua na assessoria jurídica estratégica de empresas de telecomunicações e infraestrutura, com foco em segurança regulatória e viabilidade operacional. Prestamos suporte na análise de exigências locais, estruturação de estratégias para implantação de ativos, atuação em processos administrativos e judiciais, além de assessoria preventiva para evitar entraves regulatórios indevidos.

Nosso objetivo é reduzir riscos, proteger investimentos e garantir previsibilidade jurídica para empresas que operam em setores regulados e intensivos em infraestrutura.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF


 

 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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