Posts de Adivan Zanchet

Caso envolveu negociação de imóvel e veículo

A controvérsia analisada pelo STJ surgiu a partir de uma negociação envolvendo um imóvel e um automóvel.

Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal, as partes estabeleceram que o pagamento seria realizado mediante a transferência de criptomoedas.

Posteriormente, surgiu uma disputa sobre o cumprimento do contrato e os efeitos da variação do valor desses ativos.

A questão chegou ao STJ, que precisou analisar se a utilização de criptomoedas poderia ser considerada válida como forma de cumprimento da obrigação contratual.

A Terceira Turma reconheceu essa possibilidade.

Criptomoeda não precisa ser moeda oficial para ser utilizada no contrato

Um dos pontos centrais do julgamento foi a distinção entre moeda de curso legal e meio contratualmente escolhido para pagamento.

O fato de uma criptomoeda não possuir curso legal no Brasil não impede que particulares concordem em utilizá-la para cumprir determinada obrigação.

Segundo o entendimento apresentado pelo STJ, o ordenamento jurídico permite que as partes convencionem formas alternativas de pagamento, desde que observados os requisitos legais aplicáveis ao negócio.

A decisão, portanto, reconhece espaço para a autonomia privada na definição da forma como determinada obrigação será cumprida.

Isso pode ter reflexos não apenas em operações imobiliárias, mas também em outros contratos empresariais nos quais as partes pretendam utilizar ativos digitais.

Oscilação do preço não permite simplesmente desfazer o negócio

A volatilidade é uma das características mais conhecidas dos criptoativos.

O valor de determinado ativo pode sofrer alterações significativas entre a celebração do contrato, a data prevista para pagamento e uma eventual discussão judicial.

O STJ, entretanto, afastou a possibilidade de considerar a simples flutuação do valor como justificativa suficiente para o inadimplemento.

No caso analisado, o Tribunal considerou que a oscilação do criptoativo integra os riscos associados à escolha voluntariamente realizada pelas partes.

Essa conclusão reforça a importância de compreender economicamente o ativo utilizado antes de estabelecer uma obrigação contratual denominada ou liquidada em criptomoedas.

Contrato deve definir qual criptomoeda será utilizada

A decisão reconhece a validade desse tipo de negociação, mas também evidencia a necessidade de contratos mais detalhados.

Uma das primeiras questões é identificar precisamente o ativo utilizado.

Expressões genéricas como “pagamento em criptomoedas” podem ser insuficientes em operações de maior valor.

O contrato pode precisar identificar o criptoativo, quantidade, forma de transferência e demais condições necessárias para determinar quando a obrigação será considerada cumprida.

Em uma negociação imobiliária, na qual os valores podem ser elevados, ambiguidades relacionadas a esses elementos podem gerar disputas econômicas significativas.

Cotação e momento do pagamento podem alterar o resultado econômico

Outro ponto relevante é estabelecer como o valor econômico da operação será determinado.

Imagine uma negociação em que o imóvel tenha preço definido em reais, mas o pagamento seja realizado em determinado criptoativo.

Nesse cenário, a cotação utilizada para converter o preço pode interferir diretamente na quantidade de ativos que deverá ser transferida.

Data, horário, plataforma ou referência de mercado utilizada para determinar essa cotação podem se tornar elementos importantes do contrato.

Existe ainda uma situação diferente: as partes podem estabelecer diretamente uma quantidade fixa de determinado criptoativo como contraprestação.

Nesse caso, a oscilação posterior do preço pode produzir efeitos econômicos muito diferentes para comprador e vendedor.

A estrutura contratual precisa deixar claro qual dessas lógicas foi adotada.

Momento da transferência também precisa ser definido

Transações com criptoativos possuem características operacionais diferentes das transferências bancárias tradicionais.

Por isso, contratos podem precisar estabelecer quando o pagamento será considerado efetivamente realizado.

A simples ordem de transferência pode não necessariamente representar a conclusão da operação.

Dependendo da estrutura escolhida pelas partes, podem ser relevantes elementos como endereço da carteira, confirmação da transação e identificação do destinatário.

Quanto maior o valor econômico envolvido, maior tende a ser a importância de documentar adequadamente a transferência.

Distrato exige atenção especial

Outro ponto importante surge quando o contrato é posteriormente rescindido.

Se o comprador transferiu criptomoedas e o negócio precisa ser desfeito, surge uma pergunta prática: o que deverá ser restituído?

A mesma quantidade de criptoativos originalmente transferida?

O equivalente em reais na data do pagamento?

O equivalente em reais na data da restituição?

A resposta pode produzir diferenças financeiras expressivas quando o ativo sofreu forte valorização ou desvalorização.

A decisão divulgada pelo STJ reforça a importância da autonomia contratual, mas não elimina a necessidade de disciplinar essas situações antecipadamente.

Cláusulas de restituição, resolução e inadimplemento ganham relevância especial em contratos envolvendo ativos voláteis.

Operações imobiliárias possuem outras exigências jurídicas

O reconhecimento da possibilidade de utilização de criptomoedas como forma de pagamento não significa que as demais exigências aplicáveis à compra e venda de imóveis deixam de existir.

A operação continua submetida às regras jurídicas próprias do negócio imobiliário.

Dependendo do caso, isso envolve formalização adequada, escritura, registro, obrigações tributárias e comprovação das condições estabelecidas entre as partes.

Por isso, utilizar criptomoedas altera a forma econômica de cumprimento da obrigação, mas não elimina as formalidades necessárias para a transferência da propriedade imobiliária.

Tributação também precisa entrar na análise

Operações envolvendo criptoativos podem produzir consequências tributárias que precisam ser avaliadas separadamente da validade civil do contrato.

O reconhecimento pelo STJ de que particulares podem utilizar criptomoedas para cumprir obrigações não significa que a operação esteja dispensada das obrigações fiscais aplicáveis.

Em negócios imobiliários de maior valor, a análise deve considerar tanto os tributos relacionados à operação imobiliária quanto os possíveis efeitos decorrentes da utilização ou alienação do criptoativo.

A estrutura tributária, portanto, deve ser analisada antes da execução da transação, e não apenas depois da transferência dos ativos.

Prevenção à fraude e identificação das partes ganham importância

Operações com ativos digitais também exigem atenção à origem dos recursos e à identificação das partes envolvidas.

Em transações de elevado valor, especialmente envolvendo imóveis, procedimentos de verificação e documentação podem reduzir riscos relacionados a fraude e questionamentos futuros.

Também é importante preservar registros capazes de demonstrar a transferência do ativo e sua relação com o contrato celebrado.

Para empresas que aceitem criptoativos em operações comerciais, esses cuidados podem integrar políticas internas de compliance e gestão de riscos.

Decisão abre espaço para novos modelos contratuais

O entendimento do STJ possui relevância porque reconhece juridicamente uma prática que tende a aparecer com maior frequência à medida que ativos digitais se incorporam às relações econômicas.

Isso não significa que criptomoedas passem a ser equivalentes à moeda nacional nem que todas as operações com esses ativos possuam automaticamente a mesma estrutura jurídica.

O precedente indica, contudo, que particulares podem utilizar sua autonomia contratual para estabelecer formas alternativas de cumprimento das obrigações.

Para o mercado imobiliário e empresarial, essa possibilidade amplia as alternativas disponíveis, mas também exige contratos capazes de antecipar riscos específicos.

Conclusão

A decisão da Terceira Turma do STJ reforça que a utilização de criptomoedas como forma de pagamento não torna, por si só, inválida uma obrigação contratual entre particulares.

Também estabelece que a simples oscilação posterior do valor do ativo não é justificativa suficiente para afastar aquilo que foi livremente pactuado.

Para negócios envolvendo imóveis e outros bens de elevado valor, entretanto, a validade jurídica da forma de pagamento é apenas uma parte da análise.

Identificação do criptoativo, quantidade, critério de cotação, momento da transferência, comprovação do pagamento e regras para eventual restituição precisam ser cuidadosamente definidos.

À medida que ativos digitais passam a integrar negócios tradicionais, a segurança dessas operações dependerá cada vez menos da novidade da tecnologia e cada vez mais da qualidade dos contratos utilizados para discipliná-la.


 

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