Decisão recente analisada pelo Poder Judiciário resultou na absolvição de acusado por crime ambiental diante da ausência de perícia técnica em situação que deixava vestígios materiais. O entendimento reforça que, no processo penal ambiental, a materialidade do delito deve ser comprovada de forma adequada quando a infração exige avaliação especializada. Relatos, indícios, autos de infração ou registros administrativos podem ser relevantes, mas não substituem a perícia quando ela é necessária para demonstrar a ocorrência, extensão e causa do dano. A decisão evidencia a importância das garantias processuais, da produção de prova técnica e da distinção entre responsabilidade administrativa, civil e penal em matéria ambiental.
Adivan Zanchet

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.


