O Ibama e a Advocacia-Geral da União vêm ampliando o uso de métodos consensuais para solução de conflitos ambientais, com destaque para os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A iniciativa busca reduzir a judicialização, acelerar a implementação de medidas corretivas e criar soluções pactuadas para infrações e passivos ambientais. Para empresas, os TACs podem representar uma alternativa estratégica para regularização de atividades, redução de custos processuais e maior previsibilidade na gestão de riscos. No entanto, a celebração desses instrumentos exige análise técnica e jurídica criteriosa, já que as obrigações assumidas possuem força executiva e podem gerar consequências relevantes em caso de descumprimento.
ConJur
Falta de perícia em crime ambiental leva à absolvição e reforça importância da prova técnica
Decisão recente analisada pelo Poder Judiciário resultou na absolvição de acusado por crime ambiental diante da ausência de perícia técnica em situação que deixava vestígios materiais. O entendimento reforça que, no processo penal ambiental, a materialidade do delito deve ser comprovada de forma adequada quando a infração exige avaliação especializada. Relatos, indícios, autos de infração ou registros administrativos podem ser relevantes, mas não substituem a perícia quando ela é necessária para demonstrar a ocorrência, extensão e causa do dano. A decisão evidencia a importância das garantias processuais, da produção de prova técnica e da distinção entre responsabilidade administrativa, civil e penal em matéria ambiental.