O agronegócio brasileiro passa por uma mudança estrutural em que o acesso ao crédito rural e aos mercados internacionais depende cada vez mais da regularidade ambiental, da rastreabilidade produtiva e da conformidade documental. A Resolução CMN nº 5.303/2026 reforça a integração entre crédito rural e critérios socioambientais, exigindo atenção a dados como CAR, PRODES, supressão de vegetação e documentos de regularização. Ao mesmo tempo, a EUDR amplia a pressão internacional sobre cadeias de commodities como soja, carne, café, madeira e borracha, exigindo comprovação de origem livre de desmatamento. Nesse cenário, pequenas, médias e grandes empresas do agro precisam de assessoria jurídica especializada em crédito rural, Direito Ambiental e EUDR para proteger financiamento, contratos, exportações e competitividade.




















