Decisão judicial afastou multa ambiental aplicada pela CETESB ao reconhecer a necessidade de produção de prova pericial para a correta apuração dos fatos. O entendimento reforça que a presunção de legitimidade dos autos de infração não é absoluta, especialmente quando há controvérsia técnica sobre a existência, extensão ou causalidade do suposto dano ambiental. O caso destaca a importância da prova técnica qualificada como instrumento essencial de defesa empresarial, tanto na esfera administrativa quanto judicial.



















