Decisão judicial determinou a realocação de uma capela situada em área costeira após reconhecer sua incompatibilidade com o regime jurídico de proteção ambiental aplicável. Mesmo sendo uma construção de valor histórico e cultural, associada à presença de jesuítas, o Judiciário entendeu que tal condição não afasta a incidência das normas ambientais. O caso reforça a prevalência da legislação ambiental em áreas sensíveis, especialmente em zonas costeiras, e evidencia que a ocupação consolidada — ainda que antiga — não garante a permanência da estrutura quando há conflito com restrições legais. Para o ambiente regulatório, a decisão amplia o alerta sobre risco jurídico em ocupações irregulares e destaca a necessidade de análise prévia de compatibilidade ambiental, inclusive em projetos com relevância histórica ou cultural.
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