A Lei nº 15.190/2025 reorganiza a participação pública e a atuação de autoridades envolvidas no licenciamento ambiental brasileiro. O texto destaca modalidades como consulta pública, tomada de subsídios técnicos, reunião participativa e audiência pública, especialmente relevante nos casos sujeitos a EIA/Rima. A nova legislação também disciplina a manifestação de órgãos competentes em temas relacionados a terras indígenas, comunidades quilombolas, patrimônio cultural e unidades de conservação, estabelecendo prazos e limites para sua atuação. Embora essas manifestações não sejam vinculantes, sua eventual rejeição exige motivação técnica robusta para evitar fragilidades no processo e risco de judicialização. O cenário reforça a importância da advocacia ambiental na gestão preventiva do licenciamento, análise de condicionantes, acompanhamento da participação social e avaliação dos impactos das ADIs que discutem a constitucionalidade da nova lei.
Tiago Martins

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).




