A Lei nº 15.190/2025 reorganiza a participação pública e a atuação de autoridades envolvidas no licenciamento ambiental brasileiro. O texto destaca modalidades como consulta pública, tomada de subsídios técnicos, reunião participativa e audiência pública, especialmente relevante nos casos sujeitos a EIA/Rima. A nova legislação também disciplina a manifestação de órgãos competentes em temas relacionados a terras indígenas, comunidades quilombolas, patrimônio cultural e unidades de conservação, estabelecendo prazos e limites para sua atuação. Embora essas manifestações não sejam vinculantes, sua eventual rejeição exige motivação técnica robusta para evitar fragilidades no processo e risco de judicialização. O cenário reforça a importância da advocacia ambiental na gestão preventiva do licenciamento, análise de condicionantes, acompanhamento da participação social e avaliação dos impactos das ADIs que discutem a constitucionalidade da nova lei.
participação pública
MP aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis: impactos e riscos para o setor produtivo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra partes do novo Plano Diretor de Florianópolis, alegando que dispositivos da Lei Complementar nº 482/2023 violam princípios constitucionais de proteção ambiental, segurança jurídica e controle democrático da ocupação do solo urbano. A ação questiona a permissão para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a delegação de competências ao Executivo sem a devida participação pública e avaliação técnica. A decisão pode impactar o setor imobiliário e da construção civil, gerando incertezas jurídicas e necessidade de readequações de projetos.