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Artigos

Participação Pública e Autoridades Envolvidas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o novo centro de disputa do Direito Ambiental brasileiro

A Lei nº 15.190/2025 reorganiza a participação pública e a atuação de autoridades envolvidas no licenciamento ambiental brasileiro. O texto destaca modalidades como consulta pública, tomada de subsídios técnicos, reunião participativa e audiência pública, especialmente relevante nos casos sujeitos a EIA/Rima. A nova legislação também disciplina a manifestação de órgãos competentes em temas relacionados a terras indígenas, comunidades quilombolas, patrimônio cultural e unidades de conservação, estabelecendo prazos e limites para sua atuação. Embora essas manifestações não sejam vinculantes, sua eventual rejeição exige motivação técnica robusta para evitar fragilidades no processo e risco de judicialização. O cenário reforça a importância da advocacia ambiental na gestão preventiva do licenciamento, análise de condicionantes, acompanhamento da participação social e avaliação dos impactos das ADIs que discutem a constitucionalidade da nova lei.

Notícias

Redefinição das Unidades de Conservação em Florianópolis: implicações jurídicas, urbanas e econômicas

A Câmara de Florianópolis discute proposta para alterar limites de Unidades de Conservação (UCs) no município, alegando necessidade de compatibilização com o plano diretor e áreas urbanas consolidadas. Ambientalistas alertam para o risco de retrocesso ambiental e violação do SNUC, que exige estudos técnicos e consultas públicas para tais mudanças. Para empreendedores e proprietários, a medida pode reduzir insegurança jurídica, mas também gerar risco regulatório e judicialização se não for baseada em critérios técnicos.