Lei Geral do Licenciamento Ambiental

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ADI 7916 no STF e a importância de o advogado ambiental acompanhar a ação, independentemente de opinião pessoal

A ADI 7916, proposta pela REDE Sustentabilidade e pela ANAMMA, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), sustentando vícios formais — por suposta invasão de matérias que exigiriam lei complementar no âmbito da cooperação federativa ambiental — e vícios materiais relacionados à compatibilidade da norma com princípios constitucionais ambientais e precedentes do STF. A ação impugna temas estruturais do regime de licenciamento, como repartição de competências entre entes federativos, uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), dispensas de licenciamento, renovação automática por autodeclaração, Licença Ambiental Especial (LAE), limites às condicionantes, licenciamento corretivo, atuação de órgãos intervenientes e regras de responsabilidade e fiscalização, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata de dispositivos da lei e solicitação de audiência pública.

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Três ADIs, um mesmo epicentro normativo: o que a advocacia ambiental precisa compreender sobre as ADIs 7913, 7916 e 7919

As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e, no caso da ADI 7919, também da Lei nº 15.300/2025. Embora possuam autores e fundamentações distintas, as três ações convergem na impugnação de elementos estruturais do novo regime de licenciamento ambiental, como competências federativas, simplificações procedimentais, dispensas de licenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento corretivo, condicionantes ambientais e participação de órgãos intervenientes. A leitura conjunta das ações revela um panorama mais completo do contencioso constitucional em torno da nova lei e permite compreender os diferentes eixos de questionamento apresentados ao STF. Para a advocacia ambiental, acompanhar simultaneamente as três ADIs é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a prática do licenciamento, o contencioso ambiental e a consultoria regulatória.

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ADI 7913 no STF e por que ela é central para a advocacia ambiental

A ADI 7913, proposta pelo Partido Verde, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), com pedido de medida cautelar e declaração de inconstitucionalidade formal e material. A ação impugna artigos estruturantes da nova disciplina, incluindo conceitos como porte e potencial poluidor, regras procedimentais e critérios de competência federativa. O julgamento pode produzir efeitos imediatos, caso haja liminar, e impactos sistêmicos sobre licenciamentos em curso, processos administrativos e judiciais, além de rotinas de compliance ambiental. Para a advocacia, trata-se de processo estratégico que pode redefinir a moldura constitucional do licenciamento ambiental no Brasil.

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Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Muda para Empresas e Produtores

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGL) cria um marco jurídico nacional para o licenciamento, antes regulado apenas por normas infralegais e estaduais. A nova lei traz modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), define prazos máximos de análise, permite aproveitamento de estudos anteriores e prevê licenciamento por etapas. Para produtores rurais e empresas, representa mais agilidade e segurança jurídica, mas exige atenção à responsabilidade técnica e ao cumprimento rigoroso das exigências.