Posts de Tiago Martins

Decisão judicial reconheceu que empresa responsável pela supressão de vegetação em praça pública deve responder por dano ambiental, mesmo tendo atuado com autorização administrativa. O entendimento reforça que a regularidade formal da atividade não afasta, por si só, a obrigação de reparar impactos ambientais decorrentes da execução do empreendimento.

No caso analisado, ficou evidenciado que a intervenção resultou em degradação ambiental, o que levou à responsabilização da empresa independentemente da existência de autorização prévia. A decisão destaca que o licenciamento ou a autorização administrativa não funcionam como excludente automática de responsabilidade quando há dano efetivamente comprovado.

O entendimento reafirma a lógica de responsabilidade objetiva no direito ambiental, em que a comprovação do dano e do nexo causal com a atividade desenvolvida são suficientes para gerar o dever de reparação.

Responsabilidade além da autorização administrativa

A decisão evidencia que autorizações públicas devem ser acompanhadas de execução adequada e observância das condicionantes estabelecidas. Falhas na implementação, ausência de medidas mitigadoras ou impactos não previstos podem resultar em responsabilização, ainda que a atividade tenha sido previamente autorizada.

O caso também reforça a importância da análise técnica na execução de intervenções em áreas urbanas com cobertura vegetal, especialmente em espaços públicos que desempenham funções ambientais relevantes.

Conclusão

O entendimento de que empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental reforça que a regularidade formal não elimina a responsabilidade por impactos gerados. A decisão destaca a centralidade da execução adequada e da gestão de riscos como elementos essenciais para evitar passivos decorrentes de intervenções ambientais.

Fonte: Consultor Jurídico – ConJur


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Empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental, decide Justiça

Decisão judicial reconheceu a responsabilidade de empresa pela supressão de vegetação em praça pública, mesmo diante de autorização administrativa prévia. O entendimento reafirma que o licenciamento ou autorização não afastam, por si só, o dever de reparar danos ambientais quando comprovados o impacto e o nexo causal com a atividade. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva no direito ambiental e destaca que falhas na execução, ausência de medidas mitigadoras ou impactos não previstos podem gerar passivos relevantes. Para o ambiente regulatório, o caso evidencia que a segurança jurídica não se limita à obtenção de autorizações, mas depende da execução técnica adequada e da gestão efetiva de riscos ambientais.

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STJ restabelece ações penais contra ex-presidente da Vale no caso Brumadinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condição de réu do ex-presidente da Vale S.A. em ações penais relacionadas ao desastre de Brumadinho. A decisão indica a existência de elementos suficientes para o prosseguimento da apuração criminal, reforçando a possibilidade de responsabilização individual de executivos em contextos de eventos ambientais de grande impacto. O entendimento evidencia que a análise judicial pode alcançar decisões estratégicas e operacionais ligadas à gestão de riscos, ampliando a exposição penal de dirigentes. Para o ambiente empresarial, o caso sinaliza aumento do risco jurídico pessoal de administradores e reforça a necessidade de estruturas robustas de governança, compliance e gestão preventiva de riscos ambientais.

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Goiás regulamenta compensação ambiental por impactos à fauna em casos de desmatamento

O Goiás regulamentou a compensação ambiental específica por impactos à fauna decorrentes de desmatamento, estabelecendo critérios técnicos para mensuração, valoração e definição de medidas compensatórias. A norma busca padronizar a atuação dos órgãos ambientais, reduzindo a subjetividade na imposição de obrigações e vinculando de forma mais direta a supressão vegetal — autorizada ou irregular — à compensação dos impactos sobre a biodiversidade. Para o ambiente regulatório, a medida aumenta a previsibilidade e a rastreabilidade das exigências, mas também eleva o nível de rigor técnico esperado dos empreendimentos, exigindo maior atenção à instrução de processos e à avaliação de impactos sobre fauna.

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Justiça determina realocação de capela em área costeira e reforça prevalência de restrições ambientais

Decisão judicial determinou a realocação de uma capela situada em área costeira após reconhecer sua incompatibilidade com o regime jurídico de proteção ambiental aplicável. Mesmo sendo uma construção de valor histórico e cultural, associada à presença de jesuítas, o Judiciário entendeu que tal condição não afasta a incidência das normas ambientais. O caso reforça a prevalência da legislação ambiental em áreas sensíveis, especialmente em zonas costeiras, e evidencia que a ocupação consolidada — ainda que antiga — não garante a permanência da estrutura quando há conflito com restrições legais. Para o ambiente regulatório, a decisão amplia o alerta sobre risco jurídico em ocupações irregulares e destaca a necessidade de análise prévia de compatibilidade ambiental, inclusive em projetos com relevância histórica ou cultural.

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Indústria da construção leva ao STF debate sobre constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Entidades da indústria da construção acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em um movimento voltado à consolidação de segurança jurídica e uniformização interpretativa. A iniciativa ocorre em meio a questionamentos constitucionais relevantes — inclusive nas ADIs em tramitação — envolvendo competências federativas, critérios de licenciamento e alcance das normas gerais. Para o ambiente regulatório, uma definição do STF tende a reduzir o risco de judicialização fragmentada, aumentar a previsibilidade e estabilizar a atuação dos órgãos licenciadores. Por outro lado, enquanto não houver decisão definitiva, persiste um cenário de incerteza que impacta diretamente cronogramas, estruturação de projetos e estratégias regulatórias de empresas dependentes de licenciamento ambiental.

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Presidente do STF destaca necessidade de respostas institucionais coordenadas diante da emergência climática

A manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal destaca a emergência climática como um tema que exige atuação coordenada entre os Poderes e os diferentes níveis federativos, reforçando a centralidade da governança ambiental no ambiente institucional brasileiro. O posicionamento sinaliza um avanço na integração entre políticas públicas, regulação e decisões judiciais, com impacto direto na gestão de riscos climáticos e ambientais. Para empresas e gestores públicos, o cenário indica maior exigência de conformidade, alinhamento institucional e antecipação de riscos regulatórios, uma vez que a falta de coordenação pode gerar insegurança jurídica, sobreposição de competências e aumento da litigiosidade em temas de alta complexidade.

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STF forma maioria pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

A formação de maioria no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade das restrições à aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros consolida um entendimento relevante para o ambiente institucional e regulatório. A decisão reforça que tais empresas se submetem ao mesmo regime jurídico aplicável ao capital estrangeiro, impactando diretamente estruturas societárias, operações imobiliárias e estratégias de investimento nos setores do agronegócio, energia e infraestrutura. Do ponto de vista prático, o cenário exige maior diligência jurídica na análise de controle societário e na conformidade regulatória, reduzindo incertezas, mas impondo limites claros que devem ser considerados para mitigação de risco regulatório e preservação da segurança jurídica nas operações.

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STF encaminha ações sobre restrições a benefícios em acordos ambientais para solução consensual

O encaminhamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ações envolvendo restrições a benefícios em acordos ambientais para solução consensual sinaliza uma mudança relevante no ambiente institucional, com priorização de mecanismos de mediação em conflitos complexos. A medida reduz o risco regulatório associado a decisões judiciais rígidas e potencialmente descoladas da realidade prática, ao mesmo tempo em que favorece maior previsibilidade e segurança jurídica na implementação de políticas públicas ambientais. Para empresas e gestores públicos, o movimento indica a necessidade de atuação estratégica em processos negociais, considerando impactos diretos sobre incentivos, condicionantes ambientais e a viabilidade de acordos já firmados.

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Câmara aprova urgência para projeto que impacta regras de fiscalização ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para projeto de lei que propõe mudanças nas regras de fiscalização ambiental, acelerando sua tramitação diretamente para o plenário. A medida indica prioridade política na revisão dos instrumentos de controle ambiental e pode impactar procedimentos de autuação, responsabilização e condução de processos administrativos. As possíveis alterações têm potencial de redefinir a atuação dos órgãos ambientais e influenciar a dinâmica regulatória em setores sujeitos a fiscalização recorrente, como infraestrutura, agronegócio, mineração e indústria. O cenário reforça a necessidade de acompanhamento próximo da evolução legislativa, diante dos efeitos diretos sobre segurança jurídica e estratégias regulatórias.

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Novo projeto de lei deve redefinir licenciamento para cabos submarinos no Brasil

O governo federal estuda a elaboração de um novo projeto de lei para disciplinar o licenciamento ambiental de cabos submarinos no Brasil. A iniciativa busca criar um marco regulatório específico para esse tipo de infraestrutura, atualmente submetida a regras gerais que nem sempre contemplam suas particularidades técnicas. O objetivo é aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir entraves administrativos e evitar sobreposição de competências, especialmente em um contexto de crescente demanda por conectividade internacional. A proposta também dialoga com temas estratégicos como soberania digital, segurança nacional e desenvolvimento econômico, reforçando a importância de um ambiente regulatório mais eficiente para viabilizar investimentos em infraestrutura digital.

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ADI 7916 no STF e a importância de o advogado ambiental acompanhar a ação, independentemente de opinião pessoal

A ADI 7916, proposta pela REDE Sustentabilidade e pela ANAMMA, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), sustentando vícios formais — por suposta invasão de matérias que exigiriam lei complementar no âmbito da cooperação federativa ambiental — e vícios materiais relacionados à compatibilidade da norma com princípios constitucionais ambientais e precedentes do STF. A ação impugna temas estruturais do regime de licenciamento, como repartição de competências entre entes federativos, uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), dispensas de licenciamento, renovação automática por autodeclaração, Licença Ambiental Especial (LAE), limites às condicionantes, licenciamento corretivo, atuação de órgãos intervenientes e regras de responsabilidade e fiscalização, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata de dispositivos da lei e solicitação de audiência pública.

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ADI 7919 e por que o advogado ambiental precisa acompanhar essa ação, independentemente de sua opinião

A ADI 7919, proposta pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questiona no STF dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e da Lei nº 15.300/2025, que institui a Licença Ambiental Especial. A ação sustenta que o novo regime normativo teria promovido mudanças estruturais no sistema de licenciamento ambiental brasileiro, incluindo delegação normativa a estados e municípios, ampliação de dispensas de licenciamento, uso extensivo da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), simplificações procedimentais, limitações às condicionantes ambientais e alterações em regras relacionadas a unidades de conservação, Mata Atlântica, responsabilidade de instituições financeiras e participação de autoridades envolvidas. A petição também invoca princípios constitucionais como prevenção, precaução e vedação ao retrocesso socioambiental. Para a advocacia ambiental, o acompanhamento da ADI 7919 é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a interpretação e aplicação do novo regime de licenciamento ambiental no país.

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STJ decide que Justiça Federal deve julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana em programa de indenização

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal julgar pedidos de inclusão de vítimas do desastre de Mariana (MG) em programas de indenização relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, por entender que essas demandas estão diretamente vinculadas a acordos institucionais e estruturas de reparação que envolvem a União e órgãos federais. A decisão reforça a centralização do contencioso na Justiça Federal em casos ambientais de grande magnitude, buscando garantir maior uniformidade de entendimento, estabilidade processual e organização das demandas associadas aos programas de reparação decorrentes do desastre.

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Três ADIs, um mesmo epicentro normativo: o que a advocacia ambiental precisa compreender sobre as ADIs 7913, 7916 e 7919

As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e, no caso da ADI 7919, também da Lei nº 15.300/2025. Embora possuam autores e fundamentações distintas, as três ações convergem na impugnação de elementos estruturais do novo regime de licenciamento ambiental, como competências federativas, simplificações procedimentais, dispensas de licenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento corretivo, condicionantes ambientais e participação de órgãos intervenientes. A leitura conjunta das ações revela um panorama mais completo do contencioso constitucional em torno da nova lei e permite compreender os diferentes eixos de questionamento apresentados ao STF. Para a advocacia ambiental, acompanhar simultaneamente as três ADIs é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a prática do licenciamento, o contencioso ambiental e a consultoria regulatória.

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STJ decide que empresas devem indenizar pescadores afetados por hidrelétrica no Rio Madeira

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas responsáveis pela construção de uma usina hidrelétrica no Rio Madeira devem indenizar pescadores prejudicados pelas alterações ambientais provocadas pelo empreendimento. O tribunal reconheceu o nexo causal entre a implantação da hidrelétrica e os impactos na atividade pesqueira local, reforçando que, mesmo quando há licenciamento ambiental regular, empreendimentos de grande porte continuam sujeitos à responsabilização civil por danos concretos causados a terceiros, especialmente quando afetam recursos naturais e atividades econômicas tradicionais.