O TRF1 admitiu o IRDR nº 94 para definir os efeitos da prescrição administrativa ambiental sobre a manutenção de termos de embargo, inclusive quando o imóvel foi adquirido por terceiro posteriormente. A controvérsia envolve a natureza jurídica do embargo: se deve ser tratado como sanção sujeita à prescrição ou como medida cautelar, preventiva e reparatória capaz de permanecer válida enquanto persistirem irregularidades ambientais. O julgamento possui grande impacto para propriedades rurais, especialmente na Amazônia Legal, pois poderá influenciar regularização fundiária, acesso ao crédito, financiamentos, licenciamento e negociações imobiliárias. Com a admissão do incidente, processos semelhantes foram suspensos na região até a fixação de uma tese jurídica vinculante.
Posts de Tiago Martins
Veja também!

Assista ao Nosso Podcast!
aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!
Auto de Infração Ambiental no Agronegócio: por que o produtor rural e a empresa do agro precisam de uma defesa técnica especializada
Um auto de infração ambiental no agronegócio não deve ser tratado como uma multa comum, pois pode gerar consequências graves como embargo de área ou atividade, apreensão de bens, restrição de crédito, inscrição em dívida ativa, prejuízo reputacional e desdobramentos civis e penais. A defesa exige análise técnica do auto, da competência do órgão autuante, da descrição da conduta, da capitulação legal, das provas, do nexo causal e da proporcionalidade da sanção. O texto destaca que a responsabilidade administrativa ambiental possui natureza subjetiva, conforme entendimento do STJ, exigindo demonstração de conduta imputável ao autuado. Para produtores rurais e empresas do agro, contar com advogado ambiental especializado é essencial para proteger patrimônio, continuidade produtiva, acesso ao crédito e competitividade no mercado.
Crédito Rural, EUDR e Agronegócio: por que pequenas, médias e grandes empresas precisam de advogados experientes antes que o risco vire prejuízo
O agronegócio brasileiro passa por uma mudança estrutural em que o acesso ao crédito rural e aos mercados internacionais depende cada vez mais da regularidade ambiental, da rastreabilidade produtiva e da conformidade documental. A Resolução CMN nº 5.303/2026 reforça a integração entre crédito rural e critérios socioambientais, exigindo atenção a dados como CAR, PRODES, supressão de vegetação e documentos de regularização. Ao mesmo tempo, a EUDR amplia a pressão internacional sobre cadeias de commodities como soja, carne, café, madeira e borracha, exigindo comprovação de origem livre de desmatamento. Nesse cenário, pequenas, médias e grandes empresas do agro precisam de assessoria jurídica especializada em crédito rural, Direito Ambiental e EUDR para proteger financiamento, contratos, exportações e competitividade.
Câmara aprova projeto que limita medidas cautelares em fiscalizações ambientais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a adoção de medidas cautelares por órgãos de fiscalização ambiental durante ações fiscalizatórias. A proposta limita instrumentos como embargos preventivos, apreensões e paralisações imediatas antes da conclusão do processo administrativo, com o objetivo de reforçar garantias processuais e ampliar a segurança jurídica dos administrados. Para setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, indústria e construção civil, a mudança pode reduzir interrupções abruptas e impactos financeiros decorrentes de medidas preventivas posteriormente questionadas. Ao mesmo tempo, o texto reacende o debate sobre os limites da atuação preventiva dos órgãos ambientais em situações de risco ambiental iminente.
TRF4 reforça responsabilidade por danos ambientais e confirma obrigação de reparação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve entendimento favorável à responsabilização por danos ambientais, reafirmando a obrigação de reparar diante da comprovação de degradação. A decisão reforça o regime de responsabilidade objetiva no Direito Ambiental, pelo qual não é necessário comprovar culpa, bastando a existência do dano e o nexo com a atividade desenvolvida. O julgamento também destaca a prioridade da recomposição integral da área afetada e, quando isso não for possível, a adoção de medidas compensatórias ou indenizatórias. Para empreendimentos sujeitos a licenciamento e fiscalização, o caso evidencia a importância da gestão preventiva de riscos, da conformidade regulatória e da documentação técnica adequada.
STJ analisa uso do Google Earth como prova de dano ambiental e discute limites da prova digital
O Superior Tribunal de Justiça iniciou análise sobre a possibilidade de utilização de imagens obtidas por plataformas digitais, como o Google Earth, para comprovação de dano ambiental em processos judiciais. O debate envolve a validade e a suficiência dessas imagens como prova, especialmente diante da crescente utilização de sensoriamento remoto, georreferenciamento e registros históricos por satélite em litígios ambientais. A questão central é definir se imagens digitais podem, isoladamente, demonstrar dano ambiental ou se continuam sendo necessárias perícias técnicas complementares para validar extensão, causa e relevância da intervenção. O julgamento poderá estabelecer parâmetros importantes sobre o uso de provas tecnológicas no Direito Ambiental, equilibrando eficiência probatória, contraditório e segurança jurídica.
Crédito Rural, Regularidade Ambiental e Segurança Econômica: por que o produtor rural precisa de advogado especializado antes do banco dizer “não”
As novas regras do Conselho Monetário Nacional sobre impedimentos sociais, ambientais e climáticos reforçam que o crédito rural passou a depender diretamente da regularidade ambiental da propriedade. A Resolução CMN nº 5.303/2026 alterou o Manual de Crédito Rural e vinculou a concessão de financiamento à verificação de supressão de vegetação nativa ilegal, com base em dados oficiais como o PRODES. O produtor rural precisará comprovar sua regularidade por meio de documentos como CAR, autorizações de supressão, termos de compromisso ambiental e registros fundiários. A atuação jurídica preventiva torna-se essencial para organizar provas, corrigir inconsistências, evitar negativa de crédito e transformar conformidade ambiental em ativo econômico para a atividade rural.
STJ reconhece erro em desapropriação, mas afasta devolução de fazenda
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu irregularidade em processo de desapropriação de imóvel rural, mas afastou a devolução da propriedade aos antigos proprietários. A decisão reforça que falhas no procedimento expropriatório não conduzem automaticamente à restituição do bem quando os efeitos jurídicos e materiais da desapropriação já estão consolidados. O entendimento privilegia a segurança jurídica e a estabilidade das relações patrimoniais, indicando que, em determinadas situações, a reparação poderá ocorrer por mecanismos indenizatórios ou compensatórios, e não pela reversão da transferência da propriedade.
CMN ajusta regras sobre impedimentos socioambientais e climáticos para concessão de crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes nas regras que tratam dos impedimentos socioambientais e climáticos para concessão de crédito rural. As mudanças atualizam os critérios usados por instituições financeiras na análise das operações, integrando de forma mais clara a política de crédito à gestão de riscos regulatórios, ambientais e fundiários. Com isso, produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio deverão manter maior atenção à regularidade documental, cadastral e operacional de suas atividades, já que pendências administrativas, restrições ambientais ou inconsistências em registros oficiais podem afetar diretamente o acesso a financiamentos.
MMA avança na regulamentação das Áreas de Proteção Ambiental com apoio internacional
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima avançou na regulamentação das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), com apoio do projeto GEF Áreas Privadas. A iniciativa busca estabelecer diretrizes mais claras para a gestão territorial, o uso sustentável dos recursos naturais e a compatibilização entre propriedades privadas, ocupação humana e atividades econômicas dentro dessas unidades de conservação. O avanço regulatório tende a reduzir ambiguidades sobre restrições e permissões, fortalecer a governança das APAs e ampliar a segurança jurídica para proprietários, empreendedores e órgãos públicos envolvidos na gestão dessas áreas.
Por que o cliente precisa de um advogado ambiental que domine profundamente o Direito Administrativo Sancionador
A atuação em Direito Ambiental exige domínio específico do Direito Administrativo Sancionador Ambiental, especialmente em casos de autuações, multas, embargos, apreensões e processos administrativos. O artigo destaca que a responsabilização administrativa ambiental não pode ser automática: exige análise da conduta, nexo causal, regularidade do auto de infração, competência do órgão autuante, proporcionalidade da sanção e respeito ao devido processo legal. Também reforça a distinção entre responsabilidade civil ambiental e responsabilidade administrativa, lembrando que o STJ reconhece a natureza subjetiva da responsabilidade sancionadora. Para o cliente, contar com advogado ambiental experiente é essencial para construir defesas técnicas, evitar nulidades, reduzir passivos, proteger o patrimônio e preservar a atividade econômica.
Governo destina R$ 150 milhões para reforço no combate a incêndios no Cerrado e Pantanal
O governo federal anunciou a destinação de R$ 150 milhões do Fundo Amazônia para aquisição de equipamentos voltados à prevenção e ao combate a incêndios florestais no Cerrado e no Pantanal. Os recursos serão aplicados na compra de veículos, maquinários, sistemas de comunicação e equipamentos especializados destinados a órgãos públicos e equipes de campo. A medida busca ampliar a capacidade operacional, reduzir o tempo de resposta e fortalecer a gestão integrada de riscos ambientais em biomas vulneráveis a secas prolongadas e eventos climáticos extremos.
Empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental, decide Justiça
Decisão judicial reconheceu a responsabilidade de empresa pela supressão de vegetação em praça pública, mesmo diante de autorização administrativa prévia. O entendimento reafirma que o licenciamento ou autorização não afastam, por si só, o dever de reparar danos ambientais quando comprovados o impacto e o nexo causal com a atividade. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva no direito ambiental e destaca que falhas na execução, ausência de medidas mitigadoras ou impactos não previstos podem gerar passivos relevantes. Para o ambiente regulatório, o caso evidencia que a segurança jurídica não se limita à obtenção de autorizações, mas depende da execução técnica adequada e da gestão efetiva de riscos ambientais.
STJ restabelece ações penais contra ex-presidente da Vale no caso Brumadinho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condição de réu do ex-presidente da Vale S.A. em ações penais relacionadas ao desastre de Brumadinho. A decisão indica a existência de elementos suficientes para o prosseguimento da apuração criminal, reforçando a possibilidade de responsabilização individual de executivos em contextos de eventos ambientais de grande impacto. O entendimento evidencia que a análise judicial pode alcançar decisões estratégicas e operacionais ligadas à gestão de riscos, ampliando a exposição penal de dirigentes. Para o ambiente empresarial, o caso sinaliza aumento do risco jurídico pessoal de administradores e reforça a necessidade de estruturas robustas de governança, compliance e gestão preventiva de riscos ambientais.
Goiás regulamenta compensação ambiental por impactos à fauna em casos de desmatamento
O Goiás regulamentou a compensação ambiental específica por impactos à fauna decorrentes de desmatamento, estabelecendo critérios técnicos para mensuração, valoração e definição de medidas compensatórias. A norma busca padronizar a atuação dos órgãos ambientais, reduzindo a subjetividade na imposição de obrigações e vinculando de forma mais direta a supressão vegetal — autorizada ou irregular — à compensação dos impactos sobre a biodiversidade. Para o ambiente regulatório, a medida aumenta a previsibilidade e a rastreabilidade das exigências, mas também eleva o nível de rigor técnico esperado dos empreendimentos, exigindo maior atenção à instrução de processos e à avaliação de impactos sobre fauna.


