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STJ decide que empresas devem indenizar pescadores afetados por hidrelétrica no Rio Madeira

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas responsáveis pela construção de uma usina hidrelétrica no Rio Madeira devem indenizar pescadores prejudicados pelas alterações ambientais provocadas pelo empreendimento. O tribunal reconheceu o nexo causal entre a implantação da hidrelétrica e os impactos na atividade pesqueira local, reforçando que, mesmo quando há licenciamento ambiental regular, empreendimentos de grande porte continuam sujeitos à responsabilização civil por danos concretos causados a terceiros, especialmente quando afetam recursos naturais e atividades econômicas tradicionais.

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas responsáveis pela construção de uma usina hidrelétrica no Rio Madeira devem indenizar pescadores que sofreram prejuízos decorrentes da implantação do empreendimento. O entendimento reforça a aplicação do regime de responsabilidade civil em atividades econômicas capazes de gerar impactos ambientais e sociais relevantes.

No caso analisado, o tribunal reconheceu que a construção da hidrelétrica alterou as condições naturais do rio, afetando a atividade pesqueira exercida por comunidades locais. A decisão considerou que os danos sofridos pelos pescadores estão diretamente relacionados às mudanças provocadas pelo empreendimento, configurando nexo causal suficiente para justificar a indenização.

O julgamento reafirma a lógica de responsabilização em projetos de grande porte, especialmente em empreendimentos de infraestrutura com potencial de impactar recursos naturais e atividades econômicas tradicionais. Mesmo quando o empreendimento possui licenciamento ambiental regular, a existência de danos específicos a terceiros pode gerar obrigação de reparação.

Responsabilidade civil em empreendimentos de grande impacto

 

O entendimento do STJ reforça que o licenciamento ambiental não elimina, por si só, a possibilidade de responsabilização civil por danos decorrentes da atividade econômica. A autorização administrativa permite a implantação do empreendimento, mas não afasta a obrigação de reparar prejuízos concretos comprovados.

Projetos de grande escala frequentemente envolvem impactos indiretos sobre atividades econômicas locais, como pesca, agricultura ou transporte fluvial. Quando esses efeitos geram prejuízos mensuráveis, a responsabilização pode ocorrer independentemente da regularidade formal do empreendimento.

Conclusão

A decisão do STJ evidencia que empreendimentos de grande impacto ambiental e social exigem não apenas regularidade no licenciamento, mas também gestão adequada dos efeitos sobre comunidades e atividades econômicas afetadas. O entendimento reforça a importância de avaliação prévia de impactos e de mecanismos de mitigação capazes de reduzir conflitos e responsabilidades futuras.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ


 

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Conheça os autores

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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