A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a adoção de medidas cautelares por órgãos de fiscalização ambiental durante ações fiscalizatórias. A proposta limita instrumentos como embargos preventivos, apreensões e paralisações imediatas antes da conclusão do processo administrativo, com o objetivo de reforçar garantias processuais e ampliar a segurança jurídica dos administrados. Para setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, indústria e construção civil, a mudança pode reduzir interrupções abruptas e impactos financeiros decorrentes de medidas preventivas posteriormente questionadas. Ao mesmo tempo, o texto reacende o debate sobre os limites da atuação preventiva dos órgãos ambientais em situações de risco ambiental iminente.
direito ambiental brasileiro
Câmara aprova projeto que limita medidas cautelares em fiscalizações ambientais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a adoção de medidas cautelares por órgãos de fiscalização ambiental durante ações fiscalizatórias. A proposta limita instrumentos como embargos preventivos, apreensões e paralisações imediatas antes da conclusão do processo administrativo, com o objetivo de reforçar garantias processuais e ampliar a segurança jurídica dos administrados. Para setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, indústria e construção civil, a mudança pode reduzir interrupções abruptas e impactos financeiros decorrentes de medidas preventivas posteriormente questionadas. Ao mesmo tempo, o texto reacende o debate sobre os limites da atuação preventiva dos órgãos ambientais em situações de risco ambiental iminente.
Comissão aprova uso de câmeras corporais em fiscalizações do ICMBio e do Ibama
Comissão da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o uso de câmeras corporais por agentes do ICMBio e do Ibama em fiscalizações ambientais. A medida busca ampliar a transparência, a rastreabilidade e a segurança jurídica das operações em campo, permitindo o registro audiovisual de abordagens, inspeções e autuações. Caso avance no Congresso, a proposta poderá impactar diretamente a produção de provas em autos de infração e processos administrativos ambientais, fortalecendo a legitimidade da fiscalização e reduzindo controvérsias sobre a atuação dos agentes públicos.
Empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental, decide Justiça
Decisão judicial reconheceu a responsabilidade de empresa pela supressão de vegetação em praça pública, mesmo diante de autorização administrativa prévia. O entendimento reafirma que o licenciamento ou autorização não afastam, por si só, o dever de reparar danos ambientais quando comprovados o impacto e o nexo causal com a atividade. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva no direito ambiental e destaca que falhas na execução, ausência de medidas mitigadoras ou impactos não previstos podem gerar passivos relevantes. Para o ambiente regulatório, o caso evidencia que a segurança jurídica não se limita à obtenção de autorizações, mas depende da execução técnica adequada e da gestão efetiva de riscos ambientais.
STJ restabelece ações penais contra ex-presidente da Vale no caso Brumadinho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condição de réu do ex-presidente da Vale S.A. em ações penais relacionadas ao desastre de Brumadinho. A decisão indica a existência de elementos suficientes para o prosseguimento da apuração criminal, reforçando a possibilidade de responsabilização individual de executivos em contextos de eventos ambientais de grande impacto. O entendimento evidencia que a análise judicial pode alcançar decisões estratégicas e operacionais ligadas à gestão de riscos, ampliando a exposição penal de dirigentes. Para o ambiente empresarial, o caso sinaliza aumento do risco jurídico pessoal de administradores e reforça a necessidade de estruturas robustas de governança, compliance e gestão preventiva de riscos ambientais.
Goiás regulamenta compensação ambiental por impactos à fauna em casos de desmatamento
O Goiás regulamentou a compensação ambiental específica por impactos à fauna decorrentes de desmatamento, estabelecendo critérios técnicos para mensuração, valoração e definição de medidas compensatórias. A norma busca padronizar a atuação dos órgãos ambientais, reduzindo a subjetividade na imposição de obrigações e vinculando de forma mais direta a supressão vegetal — autorizada ou irregular — à compensação dos impactos sobre a biodiversidade. Para o ambiente regulatório, a medida aumenta a previsibilidade e a rastreabilidade das exigências, mas também eleva o nível de rigor técnico esperado dos empreendimentos, exigindo maior atenção à instrução de processos e à avaliação de impactos sobre fauna.
Justiça determina realocação de capela em área costeira e reforça prevalência de restrições ambientais
Decisão judicial determinou a realocação de uma capela situada em área costeira após reconhecer sua incompatibilidade com o regime jurídico de proteção ambiental aplicável. Mesmo sendo uma construção de valor histórico e cultural, associada à presença de jesuítas, o Judiciário entendeu que tal condição não afasta a incidência das normas ambientais. O caso reforça a prevalência da legislação ambiental em áreas sensíveis, especialmente em zonas costeiras, e evidencia que a ocupação consolidada — ainda que antiga — não garante a permanência da estrutura quando há conflito com restrições legais. Para o ambiente regulatório, a decisão amplia o alerta sobre risco jurídico em ocupações irregulares e destaca a necessidade de análise prévia de compatibilidade ambiental, inclusive em projetos com relevância histórica ou cultural.
Indústria da construção leva ao STF debate sobre constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Entidades da indústria da construção acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em um movimento voltado à consolidação de segurança jurídica e uniformização interpretativa. A iniciativa ocorre em meio a questionamentos constitucionais relevantes — inclusive nas ADIs em tramitação — envolvendo competências federativas, critérios de licenciamento e alcance das normas gerais. Para o ambiente regulatório, uma definição do STF tende a reduzir o risco de judicialização fragmentada, aumentar a previsibilidade e estabilizar a atuação dos órgãos licenciadores. Por outro lado, enquanto não houver decisão definitiva, persiste um cenário de incerteza que impacta diretamente cronogramas, estruturação de projetos e estratégias regulatórias de empresas dependentes de licenciamento ambiental.
Novo projeto de lei deve redefinir licenciamento para cabos submarinos no Brasil
O governo federal estuda a elaboração de um novo projeto de lei para disciplinar o licenciamento ambiental de cabos submarinos no Brasil. A iniciativa busca criar um marco regulatório específico para esse tipo de infraestrutura, atualmente submetida a regras gerais que nem sempre contemplam suas particularidades técnicas. O objetivo é aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir entraves administrativos e evitar sobreposição de competências, especialmente em um contexto de crescente demanda por conectividade internacional. A proposta também dialoga com temas estratégicos como soberania digital, segurança nacional e desenvolvimento econômico, reforçando a importância de um ambiente regulatório mais eficiente para viabilizar investimentos em infraestrutura digital.
ADI 7916 no STF e a importância de o advogado ambiental acompanhar a ação, independentemente de opinião pessoal
A ADI 7916, proposta pela REDE Sustentabilidade e pela ANAMMA, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), sustentando vícios formais — por suposta invasão de matérias que exigiriam lei complementar no âmbito da cooperação federativa ambiental — e vícios materiais relacionados à compatibilidade da norma com princípios constitucionais ambientais e precedentes do STF. A ação impugna temas estruturais do regime de licenciamento, como repartição de competências entre entes federativos, uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), dispensas de licenciamento, renovação automática por autodeclaração, Licença Ambiental Especial (LAE), limites às condicionantes, licenciamento corretivo, atuação de órgãos intervenientes e regras de responsabilidade e fiscalização, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata de dispositivos da lei e solicitação de audiência pública.
Decreto nº 12.877/2026 institui Política Nacional para gestão de substâncias químicas e amplia diretrizes regulatórias
O Decreto nº 12.877/2026 institui a Política Nacional de Gestão de Substâncias Químicas no Brasil, estabelecendo princípios, objetivos e instrumentos para o controle e monitoramento dessas substâncias ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a produção e importação até o uso e a destinação final. A norma fortalece a coordenação entre órgãos públicos e busca aprimorar a governança regulatória, promovendo avaliação de riscos, integração de bases de dados e maior transparência sobre informações relacionadas a substâncias químicas. A política também visa ampliar a cooperação entre entes federativos e alinhar o país a práticas internacionais de gestão integrada e rastreabilidade química.
ADI 7919 e por que o advogado ambiental precisa acompanhar essa ação, independentemente de sua opinião
A ADI 7919, proposta pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questiona no STF dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e da Lei nº 15.300/2025, que institui a Licença Ambiental Especial. A ação sustenta que o novo regime normativo teria promovido mudanças estruturais no sistema de licenciamento ambiental brasileiro, incluindo delegação normativa a estados e municípios, ampliação de dispensas de licenciamento, uso extensivo da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), simplificações procedimentais, limitações às condicionantes ambientais e alterações em regras relacionadas a unidades de conservação, Mata Atlântica, responsabilidade de instituições financeiras e participação de autoridades envolvidas. A petição também invoca princípios constitucionais como prevenção, precaução e vedação ao retrocesso socioambiental. Para a advocacia ambiental, o acompanhamento da ADI 7919 é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a interpretação e aplicação do novo regime de licenciamento ambiental no país.
TJRN mantém condenação por dano ambiental causado por lançamento irregular de esgoto
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve condenação por dano ambiental causado pelo lançamento irregular de esgoto em área ambientalmente sensível. O tribunal reconheceu que a atividade resultou em degradação ambiental comprovada, reafirmando o regime de responsabilidade ambiental objetiva, que impõe o dever de reparar danos independentemente da comprovação de culpa. A decisão destaca a importância da gestão adequada de efluentes, do funcionamento correto de sistemas de saneamento e do cumprimento das exigências previstas em licenças ambientais e normas técnicas, especialmente em atividades com potencial impacto sobre recursos hídricos.
STJ decide que Justiça Federal deve julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana em programa de indenização
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal julgar pedidos de inclusão de vítimas do desastre de Mariana (MG) em programas de indenização relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, por entender que essas demandas estão diretamente vinculadas a acordos institucionais e estruturas de reparação que envolvem a União e órgãos federais. A decisão reforça a centralização do contencioso na Justiça Federal em casos ambientais de grande magnitude, buscando garantir maior uniformidade de entendimento, estabilidade processual e organização das demandas associadas aos programas de reparação decorrentes do desastre.
Três ADIs, um mesmo epicentro normativo: o que a advocacia ambiental precisa compreender sobre as ADIs 7913, 7916 e 7919
As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e, no caso da ADI 7919, também da Lei nº 15.300/2025. Embora possuam autores e fundamentações distintas, as três ações convergem na impugnação de elementos estruturais do novo regime de licenciamento ambiental, como competências federativas, simplificações procedimentais, dispensas de licenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento corretivo, condicionantes ambientais e participação de órgãos intervenientes. A leitura conjunta das ações revela um panorama mais completo do contencioso constitucional em torno da nova lei e permite compreender os diferentes eixos de questionamento apresentados ao STF. Para a advocacia ambiental, acompanhar simultaneamente as três ADIs é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a prática do licenciamento, o contencioso ambiental e a consultoria regulatória.