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Decreto nº 12.877/2026 institui Política Nacional para gestão de substâncias químicas e amplia diretrizes regulatórias

O Decreto nº 12.877/2026 institui a Política Nacional de Gestão de Substâncias Químicas no Brasil, estabelecendo princípios, objetivos e instrumentos para o controle e monitoramento dessas substâncias ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a produção e importação até o uso e a destinação final. A norma fortalece a coordenação entre órgãos públicos e busca aprimorar a governança regulatória, promovendo avaliação de riscos, integração de bases de dados e maior transparência sobre informações relacionadas a substâncias químicas. A política também visa ampliar a cooperação entre entes federativos e alinhar o país a práticas internacionais de gestão integrada e rastreabilidade química.

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Foi publicado o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que institui a Política Nacional de Gestão de Substâncias Químicas no Brasil. A norma estabelece princípios, objetivos e instrumentos voltados ao controle, monitoramento e gestão de substâncias químicas ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a produção e importação até o uso e a destinação final.

O decreto cria um marco de coordenação institucional para o tema, promovendo a articulação entre diferentes órgãos da administração pública e fortalecendo a governança sobre o gerenciamento de substâncias químicas no país. A política busca consolidar diretrizes para avaliação de riscos, transparência de informações, integração de bases de dados e desenvolvimento de mecanismos de prevenção e controle.

 

Entre os objetivos definidos estão o aprimoramento da gestão de riscos associados a substâncias químicas, a promoção da segurança ambiental e da saúde humana, além da ampliação da cooperação entre entes federativos e instituições públicas envolvidas na regulação e fiscalização dessas substâncias.

A medida também se alinha a tendências internacionais de governança química, nas quais a gestão integrada e a rastreabilidade de substâncias se tornam elementos centrais para políticas públicas de segurança ambiental e sanitária.

Conclusão

O Decreto nº 12.877/2026 representa um passo relevante na consolidação de uma política nacional estruturada para gestão de substâncias químicas no Brasil. Ao estabelecer diretrizes e mecanismos de coordenação institucional, a norma busca fortalecer a governança regulatória e ampliar a capacidade do Estado de prevenir riscos associados ao uso e à circulação dessas substâncias.

Fonte: Diário Oficial da União – Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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