Decisão judicial reconheceu a responsabilidade de empresa pela supressão de vegetação em praça pública, mesmo diante de autorização administrativa prévia. O entendimento reafirma que o licenciamento ou autorização não afastam, por si só, o dever de reparar danos ambientais quando comprovados o impacto e o nexo causal com a atividade. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva no direito ambiental e destaca que falhas na execução, ausência de medidas mitigadoras ou impactos não previstos podem gerar passivos relevantes. Para o ambiente regulatório, o caso evidencia que a segurança jurídica não se limita à obtenção de autorizações, mas depende da execução técnica adequada e da gestão efetiva de riscos ambientais.
Tiago Martins

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

