gestão de riscos

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Artigos

Sua empresa usa Inteligência Artificial. Mas quem responde pelos erros dela?

A Inteligência Artificial já participa de decisões comerciais, atendimento, análise de dados, produção de documentos e gestão empresarial. Mas a eficiência traz uma questão jurídica relevante: quem responde quando a IA erra? Para empresas, o desafio não está apenas em adotar novas tecnologias, mas em estabelecer governança, proteção de dados, controles internos, responsabilidades e regras contratuais capazes de reduzir os riscos decorrentes de seu uso.

Notícias

Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária? Os cinco contratos que precisam ser revisados agora

A Reforma Tributária representa muito mais do que uma mudança na forma de recolher impostos. Ela altera a lógica econômica das operações empresariais e exige revisão dos principais contratos utilizados pelas empresas. Cláusulas de preço, repasse tributário, reajustes, responsabilidade fiscal e distribuição de riscos podem deixar de refletir a nova realidade tributária. Empresas que iniciarem essa adaptação antes da entrada definitiva das novas regras reduzirão litígios, preservarão margens de lucro e aumentarão sua segurança jurídica.

Notícias

Agroconsult revisa safra de milho e aponta produção 10 milhões de toneladas menor no Brasil

A Agroconsult revisou para baixo a projeção da segunda safra de milho de 2026, estimando uma produção nacional cerca de 10 milhões de toneladas inferior às previsões iniciais. O cenário reflete fortes contrastes regionais: enquanto algumas áreas registraram boa produtividade, outras foram prejudicadas por estiagem e irregularidade das chuvas. A redução da oferta pode aumentar a volatilidade de preços e afetar contratos, logística, exportações e setores que utilizam o milho na alimentação animal, indústria e produção de biocombustíveis. O caso reforça a importância da gestão de riscos climáticos, do planejamento comercial e da adoção de estratégias para ampliar a resiliência do agronegócio diante de eventos extremos.

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Empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental, decide Justiça

Decisão judicial reconheceu a responsabilidade de empresa pela supressão de vegetação em praça pública, mesmo diante de autorização administrativa prévia. O entendimento reafirma que o licenciamento ou autorização não afastam, por si só, o dever de reparar danos ambientais quando comprovados o impacto e o nexo causal com a atividade. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva no direito ambiental e destaca que falhas na execução, ausência de medidas mitigadoras ou impactos não previstos podem gerar passivos relevantes. Para o ambiente regulatório, o caso evidencia que a segurança jurídica não se limita à obtenção de autorizações, mas depende da execução técnica adequada e da gestão efetiva de riscos ambientais.

Notícias

Presidente do STF destaca necessidade de respostas institucionais coordenadas diante da emergência climática

A manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal destaca a emergência climática como um tema que exige atuação coordenada entre os Poderes e os diferentes níveis federativos, reforçando a centralidade da governança ambiental no ambiente institucional brasileiro. O posicionamento sinaliza um avanço na integração entre políticas públicas, regulação e decisões judiciais, com impacto direto na gestão de riscos climáticos e ambientais. Para empresas e gestores públicos, o cenário indica maior exigência de conformidade, alinhamento institucional e antecipação de riscos regulatórios, uma vez que a falta de coordenação pode gerar insegurança jurídica, sobreposição de competências e aumento da litigiosidade em temas de alta complexidade.

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Novo Plano de Integridade do MMA reforça controles e eleva exigências para empresas que interagem com o poder público

A Portaria GM/MMA nº 1.592/2026 instituiu o Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2026–2027, reforçando diretrizes de governança, gestão de riscos, prevenção à corrupção e controle interno. Embora voltado à administração pública, o plano impacta diretamente empresas que mantêm relação com o MMA, como em processos de licenciamento, autorizações, contratos e convênios. O novo cenário indica maior rigor procedimental, padronização decisória e redução da informalidade, ampliando a necessidade de compliance, transparência e organização documental por parte do setor privado.