O STF determinou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) por todos os entes federativos. A medida padroniza o controle ambiental, fortalece a fiscalização e dificulta práticas ilegais de desmatamento, garantindo mais transparência e eficiência na gestão dos recursos naturais.