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CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a adoção de medidas cautelares por órgãos de fiscalização ambiental durante ações fiscalizatórias. A proposta limita instrumentos como embargos preventivos, apreensões e paralisações imediatas antes da conclusão do processo administrativo, com o objetivo de reforçar garantias processuais e ampliar a segurança jurídica dos administrados. Para setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, indústria e construção civil, a mudança pode reduzir interrupções abruptas e impactos financeiros decorrentes de medidas preventivas posteriormente questionadas. Ao mesmo tempo, o texto reacende o debate sobre os limites da atuação preventiva dos órgãos ambientais em situações de risco ambiental iminente.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou alterações na Resolução CVM nº 193 para revogar a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por parte das companhias sujeitas à norma. A mudança representa um ajuste relevante no regime de reporte corporativo e impacta diretamente empresas que atuam no mercado de capitais brasileiro.

A Resolução 193 havia introduzido regras voltadas à divulgação de informações alinhadas aos padrões internacionais de sustentabilidade, ampliando a integração entre fatores ambientais, sociais, climáticos e financeiros nos relatórios corporativos. Com a alteração, a divulgação dessas informações deixa de ser compulsória, modificando a dinâmica regulatória inicialmente prevista.

A decisão acompanha discussões observadas em diferentes mercados sobre o ritmo e a forma de implementação das exigências relacionadas a relatórios de sustentabilidade, especialmente diante dos custos de adaptação, da complexidade técnica e da necessidade de harmonização com padrões internacionais em constante evolução.

Impactos para companhias abertas e mercado de capitais

A alteração regulatória tende a reduzir obrigações formais de reporte para empresas sujeitas à supervisão da CVM, diminuindo custos operacionais associados à coleta, validação e divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade.

Por outro lado, a mudança não elimina a relevância estratégica dessas informações para investidores, instituições financeiras e agentes do mercado. Em muitos casos, a demanda por transparência sobre riscos climáticos, governança e sustentabilidade continua sendo impulsionada por exigências contratuais, critérios de investimento e padrões internacionais adotados por investidores e financiadores.

Assim, embora a obrigação regulatória tenha sido revista, a pressão de mercado por informações relacionadas à gestão de riscos e à sustentabilidade tende a permanecer como fator relevante para empresas que buscam acesso a capital e relacionamento com investidores.

Reflexos na governança corporativa

A decisão da CVM reforça a distinção entre exigência regulatória e expectativa de mercado. Empresas continuarão avaliando a conveniência de divulgar voluntariamente informações relacionadas à sustentabilidade como instrumento de transparência, gestão de riscos e fortalecimento de governança corporativa.

O tema permanece relevante, especialmente para companhias com exposição a mercados internacionais, investidores institucionais ou setores sujeitos a maior escrutínio regulatório e reputacional.

Conclusão

A alteração da Resolução CVM nº 193 representa uma mudança importante no regime de divulgação de informações corporativas no Brasil, ao revogar a obrigatoriedade de reporte financeiro relacionado à sustentabilidade. Embora reduza exigências regulatórias formais, a decisão não afasta a importância estratégica dessas informações para investidores, financiadores e demais agentes do mercado, mantendo a transparência corporativa como elemento relevante para a competitividade e a governança empresarial.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM


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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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