O Ministério Público Federal em Sergipe recomendou que os órgãos ambientais estaduais suspendam, temporariamente, a aplicação de determinados dispositivos da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal analise os questionamentos sobre sua constitucionalidade. A manifestação evidencia que a implementação do novo marco ainda ocorre em ambiente de transição regulatória e incerteza jurídica. Para empreendimentos e setores dependentes de licenciamento ambiental, como infraestrutura, energia, saneamento, mineração, agronegócio e construção civil, o cenário exige acompanhamento técnico das definições judiciais e administrativas, diante do risco de interpretações diferentes entre estados e municípios.
órgãos ambientais
CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a adoção de medidas cautelares por órgãos de fiscalização ambiental durante ações fiscalizatórias. A proposta limita instrumentos como embargos preventivos, apreensões e paralisações imediatas antes da conclusão do processo administrativo, com o objetivo de reforçar garantias processuais e ampliar a segurança jurídica dos administrados. Para setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, indústria e construção civil, a mudança pode reduzir interrupções abruptas e impactos financeiros decorrentes de medidas preventivas posteriormente questionadas. Ao mesmo tempo, o texto reacende o debate sobre os limites da atuação preventiva dos órgãos ambientais em situações de risco ambiental iminente.
Câmara aprova projeto que limita medidas cautelares em fiscalizações ambientais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a adoção de medidas cautelares por órgãos de fiscalização ambiental durante ações fiscalizatórias. A proposta limita instrumentos como embargos preventivos, apreensões e paralisações imediatas antes da conclusão do processo administrativo, com o objetivo de reforçar garantias processuais e ampliar a segurança jurídica dos administrados. Para setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, indústria e construção civil, a mudança pode reduzir interrupções abruptas e impactos financeiros decorrentes de medidas preventivas posteriormente questionadas. Ao mesmo tempo, o texto reacende o debate sobre os limites da atuação preventiva dos órgãos ambientais em situações de risco ambiental iminente.
Keko, o papagaio, agora está oficialmente regularizado
A Martins Zanchet conquistou mais um resultado importante na área ambiental ao regularizar oficialmente o papagaio-verdadeiro Keko, garantindo tranquilidade total para sua família tutora. O processo, conduzido pela Dra. Graziela Resende, resultou na emissão da certidão ambiental definitiva, permitindo que o Keko permaneça legalmente com a família, viaje, receba cuidados veterinários especializados e viva em plena conformidade com a legislação.