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Falta de perícia em crime ambiental leva à absolvição e reforça importância da prova técnica

Decisão recente analisada pelo Poder Judiciário resultou na absolvição de acusado por crime ambiental diante da ausência de perícia técnica em situação que deixava vestígios materiais. O entendimento reforça que, no processo penal ambiental, a materialidade do delito deve ser comprovada de forma adequada quando a infração exige avaliação especializada. Relatos, indícios, autos de infração ou registros administrativos podem ser relevantes, mas não substituem a perícia quando ela é necessária para demonstrar a ocorrência, extensão e causa do dano. A decisão evidencia a importância das garantias processuais, da produção de prova técnica e da distinção entre responsabilidade administrativa, civil e penal em matéria ambiental.