A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.
Simplificação e unificação de procedimentos
A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.
Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.
Atividades isentas de licenciamento
O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:
- Agricultura tradicional;
- Pecuária de pequeno porte;
- Obras emergenciais;
- Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
- Compostagem de resíduos;
- Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.
A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.
Segurança jurídica e incentivo a investimentos

A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.
A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:
- Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
- Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
- Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
- Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
- Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.
Conclusão
A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.
Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.
Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.
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