A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a validade de autos de infração emitidos pela CETESB contra uma empresa de aterro sanitário, que foi responsabilizada pela emissão de odores perceptíveis além dos limites de sua propriedade. A decisão reafirma a validade da fiscalização sensorial, permitindo a aplicação de multas com base na percepção de técnicos. A reincidência da prática e as queixas de vizinhos reforçaram a decisão.
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A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a validade de autos de infração emitidos pela CETESB contra empresa operadora de aterro sanitário, por constatar emissão de odores perceptíveis além dos limites da propriedade. A decisão, tomada de forma unânime, reafirma a legitimidade da responsabilidade administrativa por poluição olfativa, especialmente no caso de reincidência.
O caso e os fundamentos da decisão

O auto de infração foi lavrado com base no Decreto Estadual nº 8.468/76 (art. 33), que veda a emissão de substâncias odoríferas perceptíveis fora dos limites da fonte emissora. Apesar da subjetividade inerente à percepção sensorial, o TJSP entendeu que as constatações feitas por técnicos credenciados da CETESB são válidas, desde que admitam contraprova em condições equivalentes de local e horário.
A Corte destacou ainda que:
- A responsabilidade administrativa exige comprovação de conduta ofensiva e nexo causal, elementos que ficaram demonstrados;
- A reincidência da prática reforça a rejeição de argumentos na defesa da empresa;
- Os odores eram consistentes com atividades típicas do aterro sanitário e foram corroborados por reclamações de vizinhos.
Implicações práticas para o setor produtivo

Essa decisão reforça algumas diretrizes importantes para empresas e produtores rurais:
- Legitimidade da fiscalização sensorial: Mesmo sem equipamento técnico de medição, autos baseados na percepção de técnicos especializados são legais e podem ser mantidos judicialmente.
- Importância da contraprova técnica: A defesa deve produzir provas no mesmo local e horário para afastar a responsabilização.
- Risco em atividades com potencial poluidor: Gestão inadequada de resíduos ou operações que geram odores recorrentes torna o empreendimento vulnerável a penalidades que sobrevivem à primeira instância.
Como a assessoria jurídica pode atuar

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental orienta empresários e empreendimentos na prevenção e defesa em casos similares:
- Avaliação prévia de riscos relacionados a emissões de odores ou substâncias ofensivas;
- Contratação de laudos técnicos e mentoria para contraprovas no mesmo ambiente e condições;
- Acompanhamento de procedimentos administrativos junto à CETESB e órgãos ambientais;
- Estratégias para reduzir a reiteração de infrações e evitar agravamento de penas.
Conclusão
A decisão do TJSP reforça a legitimidade da atuação de órgãos ambientais em infrações baseadas em percepção técnica, e demonstra que a reincidência em emissão de odores compromete a defesa administrava e judicial. Para setores produtivos que lidam com operações suscetíveis a reclamações por incômodo ou poluição, permanece indispensável a adoção de práticas preventivas, controles técnicos e assessoria jurídica personalizada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mantido auto de infração por emissão de odores fora dos limites.
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