O STF iniciou uma audiência de conciliação no âmbito da ACO 442, que trata da recomposição da Reserva Indígena Toldo Nonoai (RS), originalmente com 34,9 mil hectares, reduzida por decretos estaduais ao longo do século XX. A Funai solicita a reintegração das terras, anulação dos decretos e indenização por uso indevido. A audiência contou com participação de órgãos federais e estaduais, com avanços como georreferenciamento da área, análise fundiária e disposição para solução pacífica.
Posts de Adivan Zanchet
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um processo de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que trata da recomposição territorial da Reserva Indígena Toldo Nonoai, no Rio Grande do Sul. A audiência, realizada no dia 2 de abril de 2025, foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) e envolveu diversos órgãos federais e estaduais.
O que está em debate

A ação foi movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e questiona a validade de decretos estaduais que, ao longo do século XX, reduziram a área originalmente demarcada da reserva indígena. Criada em 1911 com 34,9 mil hectares, a Reserva Indígena Toldo Nonoai foi progressivamente desmembrada a partir de 1941, sendo atualmente composta por apenas 13,7 mil hectares.
A Funai solicita:
- A declaração de inconstitucionalidade dos decretos estaduais que reduziram a reserva;
- A reintegração de posse da área originalmente destinada aos povos indígenas;
- O pagamento de indenização pela ocupação e exploração da área por terceiros (posseiros).
Avanços e encaminhamentos da audiência

Durante a audiência de conciliação, ficou estabelecido que a Funai deverá apresentar, no prazo de 15 dias, mapas e documentos que elucidem a extensão da área pleiteada. Também ficou definido que será realizado um georreferenciamento oficial, com o objetivo de estabelecer com precisão os limites da área residual em disputa.
Além disso, a Funai se comprometeu a:
- Utilizar dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de cartórios para identificar os ocupantes particulares da área;
- Apontar as áreas já reintegradas e as que ainda estão sob posse indevida.
Por sua vez, o governo do Rio Grande do Sul manifestou-se aberto a reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos, sinalizando disposição para buscar uma solução pacífica. Uma visita técnica conjunta será realizada por representantes das partes envolvidas, com apoio da Comissão Fundiária do TRF-4 e do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).
Relevância ambiental, jurídica e territorial

O caso é emblemático por envolver temas centrais como:
- Direitos territoriais indígenas;
- Competência legislativa dos estados versus a Constituição Federal;
- Sobreposição de políticas públicas de meio ambiente, reforma agrária e regularização fundiária;
- Recuperação de áreas historicamente ocupadas por comunidades tradicionais.
A disputa também se insere em um contexto de valorização de reservas ambientais e terras indígenas como espaços estratégicos para a preservação da biodiversidade e o equilíbrio climático.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para atuar em situações que envolvem conflitos fundiários, regularização de áreas protegidas, e litígios envolvendo ocupações em áreas de interesse ambiental e indígena. Nosso trabalho abrange:
- Assessoria jurídica para entes públicos e privados envolvidos em conflitos de sobreposição de terras;
- Acompanhamento de processos administrativos e judiciais sobre demarcação, reintegração de posse e compensações ambientais;
- Consultoria técnica e jurídica em processos de georreferenciamento e regularização fundiária;
- Apoio a empreendimentos e projetos que atuam em áreas de sensibilidade socioambiental, garantindo conformidade legal e respeito às normas constitucionais.
Conclusão
A conciliação iniciada no STF representa uma abordagem moderna e democrática para solucionar conflitos territoriais de alta complexidade, envolvendo interesses indígenas, ambientais e agrários. A condução técnica e respeitosa entre os envolvidos aponta para a possibilidade de uma resolução estruturada, pacífica e juridicamente sólida.
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha com atenção esse e outros processos que tratam da proteção de territórios tradicionais e da gestão de áreas sensíveis, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade e a mediação de soluções eficazes para os desafios ambientais e fundiários do país.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão de conciliação da ACO 442, sobre a Reserva Indígena Toldo Nonoai.
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