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Nova Resolução Ambiental Paulistana Impõe Rigor Inédito ao Setor Sucroalcooleiro: Multas e Sanções Aumentam

A Resolução Semil nº 018/2025 endurece as regras ambientais para o setor agroindustrial de São Paulo, especialmente a cadeia produtiva da cana-de-açúcar. A norma estabelece novas penalidades, como multas de até R$ 10 milhões por ausência de medidas de prevenção a incêndios e amplia o rigor sobre o uso do fogo mesmo com autorização. A resolução também aumenta o prazo de sanções restritivas para até 10 anos, exigindo maior atenção à conformidade ambiental por parte das usinas e produtores.

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Foi publicada a Resolução Semil nº 018/2025, que altera a Resolução SIMA nº 05/2021 e traz mudanças importantes para o setor agroindustrial paulista, com destaque para a cadeia produtiva da cana-de-açúcar. A norma endurece penalidades ambientais, amplia a responsabilidade dos produtores e redefine o uso do fogo e as medidas obrigatórias de prevenção a incêndios.

A nova regulamentação, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), impacta diretamente o setor sucroalcooleiro, que historicamente utiliza a queima controlada como técnica de manejo em áreas de colheita mais sensíveis.

As mudanças mais significativas incluem:

  • A criação do artigo 56-A, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para quem não implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais em imóveis rurais, mesmo sem ocorrência de fogo;
  • A alteração do artigo 56, que agora pune com R$ 3 mil por hectare qualquer provocação de incêndio em áreas agrossilvipastoris, ainda que autorizada previamente;
  • O aumento dos prazos de sanções restritivas, como suspensão de licenças, bloqueio de financiamentos e proibição de contratar com o poder público, que passam a ter vigência de até 10 anos;
  • A delimitação mais clara dos casos de embargo, evitando sanções em áreas produtivas legais fora de APPs e reservas legais, desde que não haja queima ou desmatamento sem autorização.

Essas alterações exigem atenção redobrada por parte de usinas, produtores, cooperativas e demais integrantes da cadeia, que agora precisam reforçar sua governança ambiental, revisar procedimentos de campo e adotar medidas jurídicas preventivas.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está acompanhando de perto as implicações da Resolução Semil nº 018/2025 e atua junto a empresas do setor sucroenergético para oferecer suporte na adequação, regularização e defesa administrativa, sempre com foco na segurança jurídica e na continuidade da operação.


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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tainá Espurio Pereira

Engenheira Ambiental e Advogada - OAB/SP 450.137

Advogada, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie -SP; ainda graduada em Engenharia Ambiental pela PUC-CAMPINAS, e conta com Especialização em Direito Ambiental pela PUC-SP. Destaca-se por aliar o conhecimento técnico ao jurídico, tendo assim uma visão multidisciplinar das questões ambientais. Atualmente é membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB de São José do Rio Preto. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

 

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