Câmara debate nova Lei de Educação Ambiental e seus impactos
O Projeto de Lei 5241/23 propõe tornar obrigatória a educação ambiental em todos os níveis da educação básica, com abordagem transversal, crítica e interdisciplinar. A proposta representa uma mudança estrutural no ensino brasileiro e tem impactos diretos para o setor produtivo, ao formar uma nova geração com consciência ambiental fortalecida. Empresas precisarão se adaptar a uma sociedade mais exigente em sustentabilidade e responsabilidade ecológica, exigindo ações estratégicas de compliance e relacionamento com a comunidade escolar.
A proposta, ainda em tramitação, representa uma reformulação conceitual, programática e pedagógica da forma como a temática ambiental será abordada nas instituições de ensino. Se aprovada, a medida terá implicações não apenas para o sistema educacional, mas também para a formação da mentalidade regulatória e social de futuras gerações, afetando diretamente o modo como a sociedade enxergará as atividades produtivas.
O que diz o projeto?
O novo texto estabelece que a educação ambiental se tornará obrigatória em todos os níveis e modalidades da educação básica, passando a ser tratada como conteúdo transversal e interdisciplinar, a ser inserido nos currículos escolares a partir da educação infantil.
Alguns dos princípios destacados na proposta são:
Promoção do pensamento crítico, científico e sistêmico;
Conscientização sobre a crise climática e socioambiental;
Reconhecimento da relação entre meio ambiente, justiça social e direitos humanos;
Respeito ao conhecimento tradicional de povos originários e comunidades tradicionais.
Além disso, o projeto estabelece diretrizes para a formação continuada de professores e prevê a criação de materiais pedagógicos específicos, com incentivo à produção local e contextualizada.
Diferenças em relação à Lei nº 9.795/1999
A atual Política Nacional de Educação Ambiental já previa a inserção da temática nas escolas, mas de maneira genérica, sem obrigatoriedade curricular expressa e com foco mais voltado à participação da sociedade em projetos e programas de conscientização.
O novo projeto de lei, por sua vez, reforça o papel da escola como protagonista na transformação ecológica, elevando o grau de institucionalização da pauta e buscando conectar a educação ambiental aos temas da crise climática, justiça social e sustentabilidade econômica.
Trata-se de uma proposta com forte viés ideológico, que atualiza os fundamentos da educação ambiental com base em debates contemporâneos internacionais, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Quais os possíveis impactos para empresas e produtores?
Embora à primeira vista pareça uma pauta restrita à educação pública, o avanço dessa legislação terá reflexos diretos e indiretos para o setor produtivo. Isso porque, ao instituir a educação ambiental como parte estrutural da formação escolar, o projeto contribui para a construção de uma sociedade mais vigilante em relação às atividades produtivas e suas consequências ambientais.
Ou seja, em médio e longo prazo, será inevitável lidar com uma geração de consumidores, fiscais e gestores públicos que passaram por uma formação ambiental intensificada, ideologicamente comprometida com valores ecológicos, o que exige que empresas e empreendimentos:
Revisem suas estratégias de reputação e posicionamento de marca;
Invistam em compliance ambiental e ESG com mais seriedade;
Adotem políticas de diálogo com a comunidade escolar e com os agentes locais de educação ambiental.
A cultura regulatória ambiental será internalizada desde cedo, e a exigência por responsabilidade ambiental deixará de ser apenas normativa — passará a ser cultural e moral, vinda da base da sociedade.
Olhar estratégico para os gestores públicos e privados
Para administradores públicos, secretarias municipais e estaduais, o projeto também impõe novas obrigações administrativas, como:
Formação de professores;
Produção de materiais didáticos regionais;
Monitoramento e avaliação de programas de educação ambiental.
Já para empresas e empreendimentos privados, é hora de sair na frente. O setor produtivo pode — e deve — se antecipar a essa transformação, não como mera reação, mas como posicionamento estratégico:
Apoiar projetos educacionais ambientais nas comunidades onde atuam;
Estabelecer parcerias com escolas e universidades;
Oferecer programas de visitas técnicas, formação cidadã e sustentabilidade aplicada ao agronegócio, à indústria e à construção civil.
Conclusão
O Projeto de Lei 5241/23 está longe de ser uma mera alteração curricular. Ele integra um movimento mais amplo de reestruturação da consciência ambiental brasileira, com impactos profundos na formação da nova geração e na forma como o mercado será fiscalizado, cobrado e valorizado nos próximos anos.
Independentemente da convicção ideológica de cada ator, o fato é: quem se antecipa às mudanças, lucra com elas. E quem ignora, pagará caro — seja com sanções regulatórias, seja com a perda de mercado.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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