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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a homologação do acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, no município de Mariana (MG). O desastre é considerado o maior da história ambiental do Brasil, com graves consequências sociais, econômicas e ecológicas ao longo da Bacia do Rio Doce.

A decisão foi proferida no dia 9 de abril de 2025, no âmbito da Petição 13.157, durante sessão do Plenário da Corte.

O que prevê o acordo

 

Homologado em novembro de 2024, o acordo estabelece a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Desses, aproximadamente:

  • R$ 100 bilhões serão repassados à União, aos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e aos municípios aderentes, para a execução de projetos ambientais, infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento regional;
  • R$ 32 bilhões serão aplicados diretamente na recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades, remoção de rejeitos, e indenizações às vítimas;
  • R$ 38 bilhões correspondem a ações já executadas anteriormente pelas empresas envolvidas.

O acordo busca substituir os processos judiciais existentes por uma solução consensual, abrangente e coordenada, com participação de diversos órgãos públicos e controle judicial permanente.

Rejeição de recursos e garantias às comunidades de Mariana

Na mesma sessão, o STF rejeitou embargos de declaração apresentados por entidades e associações não participantes do processo, como grupos de pescadores, vítimas de contaminação por produtos químicos, comunidades indígenas e quilombolas. Os recursos apontavam omissões no acordo, especialmente quanto à consulta a comunidades tradicionais.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do processo, esclareceu que o acordo não impõe obrigações às entidades que não aderirem formalmente, e que sua aplicação depende da adesão voluntária das partes interessadas.

Barroso também destacou que o documento contempla, no Anexo 3, a obrigação de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e tradicionais, nos termos da Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil.

Conclusão

A manutenção do acordo pelo STF representa um marco no enfrentamento de desastres ambientais no Brasil, consolidando uma alternativa viável à judicialização prolongada e fragmentada. A atuação transparente, técnica e participativa será essencial para garantir que os recursos cheguem efetivamente às comunidades atingidas e às áreas degradadas.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto os desdobramentos do caso e permanece à disposição para contribuir com segurança jurídica, defesa de direitos e soluções ambientais eficazes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana (MG)


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Artigos

Tragédia de Mariana: STF Mantém Acordo Bilionário de Reparação

O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a homologação do acordo de R$ 170 bilhões destinado à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O acordo prevê investimentos em ações socioambientais, infraestrutura e compensações às vítimas. Apesar da rejeição de recursos de entidades não aderentes, o STF garantiu que comunidades tradicionais terão direito à consulta prévia, conforme a Convenção 169 da OIT.

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