Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar
O artigo explica as mudanças trazidas pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em 2025, com foco no setor rural. Entre as principais alterações estão a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a padronização nacional dos procedimentos, maior validade das licenças e exigência de trâmite digital. O texto orienta produtores rurais sobre quem precisa de licenciamento, os riscos de atuar sem licença e a importância de assessoria jurídica especializada para garantir conformidade legal, evitar sanções e manter a atividade regularizada.
O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.
Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.
Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.
O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?
O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:
Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.
O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.
Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?
A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:
Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.
Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?
Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:
Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
Silvicultura (reflorestamento comercial);
Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
Uso de fogo controlado ou manejo com queima.
O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.
Quais os principais riscos de atuar sem licença?
A ausência de licenciamento pode resultar em:
Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.
Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.
Como se adequar às novas regras?
Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:
Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.
É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.
A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.
O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.
Como um assessoramento jurídico especializado contribui?
Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:
Analisar os riscos jurídicos da atividade;
Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.
O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.
Conclusão
As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.
Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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Neste episódio, apresentado pelo Dr. Adivan Zanchet, é abordado o tema da insegurança jurídica em matéria de responsabilidade civil ambiental, com ênfase no artigo 3º da Lei de Ação Civil Pública (7.347/58). Uma análise crítica das dificuldades enfrentadas pelos advogados ambientais para que o tema seja discutido mais amplamente no setor.
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