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Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista

A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pelo Governo de São Paulo, impõe novas regras ambientais ao setor sucroalcooleiro, especialmente no que se refere ao uso do fogo na colheita de cana-de-açúcar. A norma amplia sanções, endurece multas e exige medidas preventivas rigorosas contra incêndios, com penalidades que podem chegar a R$ 10 milhões. A resolução representa um novo marco regulatório que exige resposta imediata das empresas para garantir segurança jurídica, operacional e ambiental.

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Responsável por movimentar bilhões na economia nacional e ocupar posição de destaque no mercado mundial, o setor sucroalcooleiro brasileiro é uma das principais engrenagens do agronegócio. Em São Paulo, estado líder na produção de cana-de-açúcar, etanol e energia renovável, a cadeia produtiva enfrenta um novo e desafiador cenário regulatório.

A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), alterou dispositivos centrais da Resolução SIMA nº 05/2021. As mudanças endurecem significativamente a legislação ambiental aplicada à produção rural, em especial no que diz respeito ao uso do fogo, medidas de prevenção de incêndios, aplicação de sanções e restrições econômicas.

A matéria publicada no blog da Senior Sistemas reforça que a integração entre tecnologia, conformidade regulatória e gestão estratégica é fundamental para manter a competitividade do setor. Neste novo cenário, isso passa diretamente pela adequação jurídica às normas ambientais mais severas.

Neste artigo, analisamos tecnicamente as principais mudanças trazidas pela nova Resolução, seus impactos práticos para empresas da cadeia sucroenergética, os riscos de inação e o que é necessário fazer para garantir segurança jurídica, operacional e financeira.

O Papel Estratégico da Cana-de-Açúcar e o Crescente Rigor Ambiental

Segundo dados do setor, a produção de cana-de-açúcar no Brasil envolve mais de 300 unidades industriais, movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano e está diretamente ligada à transição energética, com destaque para a produção de etanol e bioenergia.

Contudo, a operação no campo ainda exige a adoção de técnicas como a queima controlada da palha, principalmente em áreas de colheita mecanizada difícil ou em terrenos com acúmulo de matéria seca. E é justamente nessa prática que as autoridades ambientais vêm concentrando novas restrições e sanções, especialmente em períodos de seca e risco de incêndio.

A Resolução Semil nº 018/2025 reconhece o potencial de prejuízo de incêndios mal controlados e exige das empresas do setor ações efetivas de prevenção, controle e responsabilização.

O Que Muda Com a Resolução Semil nº 018/2025?

A norma modifica e amplia o escopo de aplicação da Resolução SIMA nº 05/2021. As principais mudanças são:

  1. Introdução do Artigo 56-A

Cria uma nova infração específica para o proprietário rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, mesmo sem a ocorrência de incêndio efetivo — ou seja, o descuido com a prevenção já gera penalidade.

  1. Aumento da Multa por Queima

O artigo 56 foi alterado para prever penalidade de R$ 3.000 por hectare para quem provocar incêndio em área agrossilvipastoril. Mesmo com autorização, o rigor foi elevado, e há risco de autuação em caso de falha de controle.

  1. Sanções Restritivas Mais Severas

O prazo máximo de sanções como suspensão de licenças, perda de incentivos fiscais, impossibilidade de contratação pública e bloqueio de acesso a crédito foi ampliado de 1 ou 3 anos para até 10 anos, impactando diretamente a viabilidade econômica da atividade.

  1. Regras Claras Sobre Embargos

A nova norma resguarda áreas produtivas fora de APP, RL ou áreas especialmente protegidas do embargo automático. Isso significa que só poderá haver embargo em áreas produtivas se houver desmatamento ou queima sem autorização ambiental válida. Essa medida corrige distorções anteriores que geravam insegurança e prejuízo técnico à colheita de cana.

  1. Majoração de Penalidades por Reincidência

Multas aplicadas podem ser dobradas em casos de reincidência ou agravantes — como destruição de espécies ameaçadas, uso de fogo em terras indígenas ou violação de áreas especialmente protegidas.

Tabela Comparativa: SIMA nº 05/2021 x SEMIL nº 018/2025

Dispositivo Antes (SIMA nº 05/2021) Depois (SEMIL nº 018/2025)
Art. 56 – Uso de fogo sem autorização R$ 1.000/ha R$ 3.000/ha
Art. 56-A – Falta de medidas preventivas contra incêndio R$ 5.000 a R$ 10.000.000
Art. 59 – Agravantes Multa majorada em 50% Multa majorada ao dobro
Art. 23 – Vigência das sanções Até 3 anos Até 10 anos
Art. 74 – Descumprimento de embargo Até R$ 1.000.000 Até R$ 10.000.000
Embargo fora de APP/RL Possível em mais casos Somente com queima/desmatamento não autorizado

O Que Essas Mudanças Representam para o Setor Sucroalcooleiro?

As alterações impõem uma mudança de postura na gestão ambiental rural. O foco da fiscalização agora inclui:

  • A prevenção ativa, com exigência de planos e práticas de contenção de incêndios
  • A responsabilização ampliada, com penalizações mesmo sem dano consumado
  • A revisão de condutas tradicionais, como o uso de queima na colheita, mesmo autorizada
  • A necessidade de comprovar regularidade técnica e documental da atividade

Empresas do setor sucroenergético precisarão revisar processos internos, treinar equipes, atualizar sistemas de monitoramento e fortalecer sua governança jurídica e ambiental.

Como Reduzir Riscos e Garantir Conformidade?

 

A resposta passa por planejamento, gestão integrada e atuação jurídica especializada. Veja as recomendações práticas:

  • Auditoria ambiental preventiva: revise todas as autorizações, mapas de uso do solo e registros de queima.
  • Plano formal de prevenção de incêndios: documentado, executado e fiscalizável.
  • Cláusulas de responsabilidade ambiental em contratos de parceria ou fornecimento.
  • Treinamento jurídico-operacional de equipes técnicas e fiscais.
  • Assessoria jurídica especializada para autuações, defesas e processos administrativos.

Conclusão

A Resolução Semil nº 018/2025 representa um novo marco para a governança ambiental no setor sucroalcooleiro paulista. O aumento do rigor legal, das penalidades e da responsabilidade objetiva do produtor e das empresas exige ação imediata e estratégica.

Ignorar essas mudanças pode significar multas milionárias, perda de crédito, embargos à produção e risco reputacional severo. Por outro lado, adequar-se rapidamente garante vantagem competitiva e proteção jurídica.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico e jurídico completo, com foco em:

  • Regularização ambiental e revisão documental
  • Defesa em processos administrativos ambientais
  • Elaboração de planos de conformidade preventiva
  • Estratégias para desbloqueio de embargos
  • Atuação especializada no setor agroindustrial e sucroenergético

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tainá Espurio Pereira

Engenheira Ambiental e Advogada - OAB/SP 450.137

Advogada, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie -SP; ainda graduada em Engenharia Ambiental pela PUC-CAMPINAS, e conta com Especialização em Direito Ambiental pela PUC-SP. Destaca-se por aliar o conhecimento técnico ao jurídico, tendo assim uma visão multidisciplinar das questões ambientais. Atualmente é membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB de São José do Rio Preto. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

 

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