STJ restringe proteção de restingas como APP a áreas com função ecológica específica
Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ delimitou que a vegetação de restinga somente poderá ser considerada Área de Preservação Permanente (APP) quando estiver localizada até 300 metros da linha de preamar máxima ou quando exercer função ecológica de fixação de dunas ou estabilização de mangues.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em recente decisão unânime, os limites legais para a caracterização da vegetação de restinga como Área de Preservação Permanente (APP), encerrando uma disputa jurídica de mais de uma década e promovendo maior previsibilidade para empreendimentos em zonas costeiras.
Segundo o colegiado, apenas as restingas localizadas até 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que efetivamente exerçam função ecológica de fixação de dunas ou estabilização de mangues podem ser consideradas APPs, conforme já dispõe o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002.
A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1.827.303, em que o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) pretendia o reconhecimento automático de toda e qualquer formação de restinga como APP, independentemente de sua função ecológica ou da localização geográfica. O STJ, no entanto, reafirmou a necessidade de respeitar os critérios legais objetivos, afastando interpretações ampliativas não previstas expressamente em lei.
Interpretação conforme a lei
O voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a norma legal é clara ao delimitar o conceito de APP para a vegetação de restinga. Segundo a ministra, não cabe ao Judiciário criar novos critérios para ampliação da proteção legal sem previsão expressa em norma primária.
Além disso, a decisão reiterou que outras formas de proteção às formações vegetais de restinga permanecem válidas, como as previstas na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Mesmo as restingas que não se enquadram como APP ainda estão submetidas a regras ambientais específicas, como a necessidade de licenciamento, estudos de impacto ambiental e compensações.
Segurança jurídica e equilíbrio regulatório
A decisão representa um marco para a segurança jurídica no setor produtivo e imobiliário das regiões costeiras. Entidades como o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis e o Secovi/SP reforçaram, durante o processo, os riscos de insegurança regulatória e paralisação de empreendimentos caso fosse adotada uma interpretação ampla e genérica da proteção.
Nesse sentido, o STJ optou por preservar o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, aplicando a legislação vigente de forma técnica, sem abrir margem para ampliação judicial de obrigações não previstas em lei.
Como o setor pode se preparar
Empreendimentos localizados em áreas de restinga, especialmente no litoral catarinense, mas também em outros 17 estados afetados, devem revisar suas estratégias de licenciamento ambiental à luz desse entendimento. Ainda que nem toda restinga seja APP, a proteção legal por outros mecanismos permanece e deve ser considerada no planejamento fundiário e ambiental.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental, com expertise em legislação ambiental costeira e ordenamento territorial, assessora empresas e proprietários desde a análise de risco ambiental até a condução de processos administrativos e judiciais. A interpretação restritiva do STJ oferece espaço para consolidação de investimentos responsáveis e juridicamente seguros, desde que acompanhados por assessoria técnica e jurídica especializada.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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