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Conteúdo relevante para você se atualizar em relação ao Direito Ambiental.
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Notícias

Fiscalização da mineração avança com uso de monitoramento remoto

A Agência Nacional de Mineração (ANM) iniciou a utilização de monitoramento remoto na fiscalização do setor mineral, incorporando tecnologias como imagens de satélite, sistemas geoespaciais e análise de dados. A medida amplia significativamente a capacidade de controle regulatório, permitindo acompanhamento contínuo das operações e maior agilidade na identificação de irregularidades. O novo modelo reduz a dependência de fiscalizações presenciais e aumenta o nível de rastreabilidade e evidência técnica das ações fiscalizatórias. Para empresas do setor, o cenário indica elevação do risco regulatório, com maior probabilidade de detecção de inconsistências operacionais e necessidade de reforço em compliance ambiental e minerário.

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Presidente do STF destaca necessidade de respostas institucionais coordenadas diante da emergência climática

A manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal destaca a emergência climática como um tema que exige atuação coordenada entre os Poderes e os diferentes níveis federativos, reforçando a centralidade da governança ambiental no ambiente institucional brasileiro. O posicionamento sinaliza um avanço na integração entre políticas públicas, regulação e decisões judiciais, com impacto direto na gestão de riscos climáticos e ambientais. Para empresas e gestores públicos, o cenário indica maior exigência de conformidade, alinhamento institucional e antecipação de riscos regulatórios, uma vez que a falta de coordenação pode gerar insegurança jurídica, sobreposição de competências e aumento da litigiosidade em temas de alta complexidade.

Notícias

STF forma maioria pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

A formação de maioria no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade das restrições à aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros consolida um entendimento relevante para o ambiente institucional e regulatório. A decisão reforça que tais empresas se submetem ao mesmo regime jurídico aplicável ao capital estrangeiro, impactando diretamente estruturas societárias, operações imobiliárias e estratégias de investimento nos setores do agronegócio, energia e infraestrutura. Do ponto de vista prático, o cenário exige maior diligência jurídica na análise de controle societário e na conformidade regulatória, reduzindo incertezas, mas impondo limites claros que devem ser considerados para mitigação de risco regulatório e preservação da segurança jurídica nas operações.

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STF encaminha ações sobre restrições a benefícios em acordos ambientais para solução consensual

O encaminhamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ações envolvendo restrições a benefícios em acordos ambientais para solução consensual sinaliza uma mudança relevante no ambiente institucional, com priorização de mecanismos de mediação em conflitos complexos. A medida reduz o risco regulatório associado a decisões judiciais rígidas e potencialmente descoladas da realidade prática, ao mesmo tempo em que favorece maior previsibilidade e segurança jurídica na implementação de políticas públicas ambientais. Para empresas e gestores públicos, o movimento indica a necessidade de atuação estratégica em processos negociais, considerando impactos diretos sobre incentivos, condicionantes ambientais e a viabilidade de acordos já firmados.

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Câmara aprova urgência para projeto que impacta regras de fiscalização ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para projeto de lei que propõe mudanças nas regras de fiscalização ambiental, acelerando sua tramitação diretamente para o plenário. A medida indica prioridade política na revisão dos instrumentos de controle ambiental e pode impactar procedimentos de autuação, responsabilização e condução de processos administrativos. As possíveis alterações têm potencial de redefinir a atuação dos órgãos ambientais e influenciar a dinâmica regulatória em setores sujeitos a fiscalização recorrente, como infraestrutura, agronegócio, mineração e indústria. O cenário reforça a necessidade de acompanhamento próximo da evolução legislativa, diante dos efeitos diretos sobre segurança jurídica e estratégias regulatórias.

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Novo projeto de lei deve redefinir licenciamento para cabos submarinos no Brasil

O governo federal estuda a elaboração de um novo projeto de lei para disciplinar o licenciamento ambiental de cabos submarinos no Brasil. A iniciativa busca criar um marco regulatório específico para esse tipo de infraestrutura, atualmente submetida a regras gerais que nem sempre contemplam suas particularidades técnicas. O objetivo é aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir entraves administrativos e evitar sobreposição de competências, especialmente em um contexto de crescente demanda por conectividade internacional. A proposta também dialoga com temas estratégicos como soberania digital, segurança nacional e desenvolvimento econômico, reforçando a importância de um ambiente regulatório mais eficiente para viabilizar investimentos em infraestrutura digital.

Artigos

ADI 7916 no STF e a importância de o advogado ambiental acompanhar a ação, independentemente de opinião pessoal

A ADI 7916, proposta pela REDE Sustentabilidade e pela ANAMMA, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), sustentando vícios formais — por suposta invasão de matérias que exigiriam lei complementar no âmbito da cooperação federativa ambiental — e vícios materiais relacionados à compatibilidade da norma com princípios constitucionais ambientais e precedentes do STF. A ação impugna temas estruturais do regime de licenciamento, como repartição de competências entre entes federativos, uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), dispensas de licenciamento, renovação automática por autodeclaração, Licença Ambiental Especial (LAE), limites às condicionantes, licenciamento corretivo, atuação de órgãos intervenientes e regras de responsabilidade e fiscalização, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata de dispositivos da lei e solicitação de audiência pública.

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Decreto nº 12.877/2026 institui Política Nacional para gestão de substâncias químicas e amplia diretrizes regulatórias

O Decreto nº 12.877/2026 institui a Política Nacional de Gestão de Substâncias Químicas no Brasil, estabelecendo princípios, objetivos e instrumentos para o controle e monitoramento dessas substâncias ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a produção e importação até o uso e a destinação final. A norma fortalece a coordenação entre órgãos públicos e busca aprimorar a governança regulatória, promovendo avaliação de riscos, integração de bases de dados e maior transparência sobre informações relacionadas a substâncias químicas. A política também visa ampliar a cooperação entre entes federativos e alinhar o país a práticas internacionais de gestão integrada e rastreabilidade química.

Artigos

ADI 7919 e por que o advogado ambiental precisa acompanhar essa ação, independentemente de sua opinião

A ADI 7919, proposta pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questiona no STF dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e da Lei nº 15.300/2025, que institui a Licença Ambiental Especial. A ação sustenta que o novo regime normativo teria promovido mudanças estruturais no sistema de licenciamento ambiental brasileiro, incluindo delegação normativa a estados e municípios, ampliação de dispensas de licenciamento, uso extensivo da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), simplificações procedimentais, limitações às condicionantes ambientais e alterações em regras relacionadas a unidades de conservação, Mata Atlântica, responsabilidade de instituições financeiras e participação de autoridades envolvidas. A petição também invoca princípios constitucionais como prevenção, precaução e vedação ao retrocesso socioambiental. Para a advocacia ambiental, o acompanhamento da ADI 7919 é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a interpretação e aplicação do novo regime de licenciamento ambiental no país.

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TJRN mantém condenação por dano ambiental causado por lançamento irregular de esgoto

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve condenação por dano ambiental causado pelo lançamento irregular de esgoto em área ambientalmente sensível. O tribunal reconheceu que a atividade resultou em degradação ambiental comprovada, reafirmando o regime de responsabilidade ambiental objetiva, que impõe o dever de reparar danos independentemente da comprovação de culpa. A decisão destaca a importância da gestão adequada de efluentes, do funcionamento correto de sistemas de saneamento e do cumprimento das exigências previstas em licenças ambientais e normas técnicas, especialmente em atividades com potencial impacto sobre recursos hídricos.

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STJ decide que Justiça Federal deve julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana em programa de indenização

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal julgar pedidos de inclusão de vítimas do desastre de Mariana (MG) em programas de indenização relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, por entender que essas demandas estão diretamente vinculadas a acordos institucionais e estruturas de reparação que envolvem a União e órgãos federais. A decisão reforça a centralização do contencioso na Justiça Federal em casos ambientais de grande magnitude, buscando garantir maior uniformidade de entendimento, estabilidade processual e organização das demandas associadas aos programas de reparação decorrentes do desastre.

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Três ADIs, um mesmo epicentro normativo: o que a advocacia ambiental precisa compreender sobre as ADIs 7913, 7916 e 7919

As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e, no caso da ADI 7919, também da Lei nº 15.300/2025. Embora possuam autores e fundamentações distintas, as três ações convergem na impugnação de elementos estruturais do novo regime de licenciamento ambiental, como competências federativas, simplificações procedimentais, dispensas de licenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento corretivo, condicionantes ambientais e participação de órgãos intervenientes. A leitura conjunta das ações revela um panorama mais completo do contencioso constitucional em torno da nova lei e permite compreender os diferentes eixos de questionamento apresentados ao STF. Para a advocacia ambiental, acompanhar simultaneamente as três ADIs é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a prática do licenciamento, o contencioso ambiental e a consultoria regulatória.

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STJ decide que empresas devem indenizar pescadores afetados por hidrelétrica no Rio Madeira

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas responsáveis pela construção de uma usina hidrelétrica no Rio Madeira devem indenizar pescadores prejudicados pelas alterações ambientais provocadas pelo empreendimento. O tribunal reconheceu o nexo causal entre a implantação da hidrelétrica e os impactos na atividade pesqueira local, reforçando que, mesmo quando há licenciamento ambiental regular, empreendimentos de grande porte continuam sujeitos à responsabilização civil por danos concretos causados a terceiros, especialmente quando afetam recursos naturais e atividades econômicas tradicionais.

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STF determina novas medidas para cumprimento de decisão sobre proteção ambiental

O Supremo Tribunal Federal determinou a adoção de novas medidas para assegurar o cumprimento efetivo de decisão anterior relacionada à proteção ambiental, reforçando mecanismos de controle e acompanhamento da execução das determinações impostas aos órgãos responsáveis. A medida evidencia a atuação crescente do tribunal em decisões estruturais ambientais, nas quais o Judiciário não apenas julga o mérito da controvérsia, mas também passa a monitorar a implementação prática das obrigações estabelecidas, especialmente em casos que envolvem políticas públicas complexas, múltiplos atores institucionais e impactos ambientais de longo prazo.

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O impacto das ADIs 7913, 7916 e 7919 sobre a atuação normativa, procedimental e fiscalizatória dos órgãos ambientais municipais

As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos estruturais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e possuem potencial de impacto direto sobre a atuação dos órgãos ambientais municipais. As ações discutem aspectos centrais do regime jurídico do licenciamento, incluindo competências, procedimentos, condicionantes e articulação entre entes federativos. Para os Municípios, o julgamento pode repercutir na validade de regulamentos locais, fluxos administrativos, modelos de licenciamento, imposição de condicionantes, fiscalização e segurança jurídica dos atos já praticados, exigindo acompanhamento técnico permanente e revisão preventiva de instrumentos normativos e procedimentais.

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