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Nova lei altera custas da Justiça Federal e pode elevar custo de processos empresariais a partir de 2027

A Lei nº 15.498/2026 atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e modifica a forma de cobrança em diferentes procedimentos. As novas tabelas entram em vigor em 2027 e devem ser consideradas por empresas na avaliação de custos e estratégias de processos judiciais.

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Ações cíveis terão custas proporcionais ao valor da causa

Uma das principais alterações está na forma de cálculo das custas aplicáveis às ações cíveis em geral.

A nova tabela estabelece percentuais progressivos conforme o valor da causa.

Para ações de até R$ 5 mil, a cobrança será de 2%. Entre R$ 5.000,01 e R$ 25 mil, o percentual será de 2,25%. Entre R$ 25.000,01 e R$ 50 mil, será de 2,5%.

Nas causas entre R$ 50.000,01 e R$ 100 mil, o percentual será de 2,75%.

Para processos com valor superior a R$ 100 mil, as custas serão equivalentes a 3% do valor da causa, observado o limite máximo previsto na legislação.

A tabela estabelece valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80 para as ações cíveis em geral.

Recursos e cumprimento de sentença também terão cobrança

A nova legislação também prevê custas específicas para diferentes etapas processuais.

A apelação terá cobrança equivalente a 1% do valor da causa, respeitados os valores mínimo e máximo aplicáveis às ações cíveis.

O mesmo percentual será utilizado para recurso inominado e cumprimento de sentença.

Já a execução de título extrajudicial terá custas equivalentes a 2% do valor da causa, enquanto a oposição de embargos à execução terá cobrança de 1%.

Para o agravo de instrumento, a tabela estabelece valor de R$ 225.

As mudanças tornam importante considerar não apenas o custo de ingresso de uma ação, mas também as despesas relacionadas às etapas posteriores do processo.

Custas passam a integrar ainda mais a estratégia do contencioso empresarial

Para empresas que possuem processos de elevado valor econômico, despesas judiciais precisam ser consideradas desde a definição da estratégia.

Uma ação judicial pode envolver não apenas honorários advocatícios e eventual risco de condenação, mas também custas iniciais, recursos, cumprimento de sentença e outras despesas relacionadas ao andamento do processo.

Com as novas regras, essa análise ganha maior relevância especialmente em litígios empresariais de valores elevados.

Antes de ajuizar uma demanda, empresas precisarão avaliar conjuntamente probabilidade de êxito, valor econômico discutido, duração estimada do processo e custos envolvidos em cada etapa.

Valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA

A Lei nº 15.498/2026 também estabelece atualização anual das custas previstas nas tabelas da Justiça Federal.

A correção será realizada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que eventualmente venha a substituí-lo.

Na prática, isso significa que os valores previstos atualmente não permanecerão fixos ao longo dos próximos anos.

Empresas com grande volume de processos federais deverão considerar essa atualização em seus planejamentos e projeções de despesas jurídicas.

Lei também estabelece critérios para gratuidade da Justiça

A nova legislação trouxe regras relacionadas à concessão da gratuidade da Justiça para pessoas naturais.

Passa a existir presunção relativa de insuficiência de recursos para pessoas que comprovadamente possuam rendimentos tributáveis dentro da faixa sujeita à redução máxima do Imposto de Renda prevista na legislação.

Pessoas com rendimentos superiores deverão demonstrar efetiva insuficiência de recursos para obter o benefício, embora o juiz possa analisar as particularidades do caso concreto.

A presunção estabelecida pela lei admite prova em contrário pela parte adversa.

Novo fundo financiará modernização da Justiça Federal

A legislação também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe).

O fundo será administrado no âmbito do Conselho da Justiça Federal e terá como objetivo financiar modernização, aparelhamento e expansão da atividade jurisdicional.

Entre suas receitas estarão as custas recolhidas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Os recursos poderão financiar programas relacionados à ampliação do acesso à Justiça, incluindo justiça itinerante e realização de mutirões.

A lei veda, como regra, a utilização das receitas do fundo para despesas com pessoal, ressalvadas determinadas ações de capacitação previstas na própria legislação.

STJ também terá fundo próprio

A Lei nº 15.498/2026 também cria o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ).

O fundo será destinado à modernização e ao aparelhamento do Tribunal.

Além disso, a legislação altera as regras relacionadas às custas no STJ.

Os valores, hipóteses de incidência, limites mínimos e máximos e mecanismos de atualização serão definidos por ato da Corte Especial do Tribunal.

A lei estabelece como regra geral percentuais entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa, observadas as disposições relacionadas à gratuidade judiciária.

Empresas devem revisar previsões de custos processuais para 2027

A mudança merece atenção especialmente de empresas com volume relevante de processos perante a Justiça Federal.

Demandas tributárias, regulatórias, administrativas e outras controvérsias envolvendo órgãos e entidades federais podem estar sujeitas às novas regras.

Departamentos jurídicos também deverão considerar as alterações na elaboração de orçamentos destinados ao contencioso de 2027.

A análise deverá observar não apenas processos novos, mas também etapas processuais que possam gerar novas despesas conforme as regras aplicáveis.

Para litígios de elevado valor, antecipar esses custos pode contribuir para uma avaliação mais precisa sobre a estratégia processual, possibilidade de acordo e relação entre custo e benefício da disputa.

Conclusão

A Lei nº 15.498/2026 promove uma atualização significativa da estrutura de custas da Justiça Federal e estabelece novos mecanismos para financiamento da modernização do Judiciário.

Com a entrada em vigor das novas tabelas em 2027, empresas precisarão incorporar as despesas judiciais de maneira ainda mais detalhada ao planejamento do contencioso.

Em processos de elevado valor econômico, decisões sobre ajuizamento, recursos, execução e negociação de acordos devem considerar não apenas as teses jurídicas envolvidas, mas também os custos necessários para conduzir a disputa.

A alteração reforça, portanto, a importância de tratar o contencioso empresarial também como uma variável financeira e estratégica dentro das organizações.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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