Foi publicada a Resolução Semil nº 018/2025, que altera a Resolução SIMA nº 05/2021 e traz mudanças importantes para o setor agroindustrial paulista, com destaque para a cadeia produtiva da cana-de-açúcar. A norma endurece penalidades ambientais, amplia a responsabilidade dos produtores e redefine o uso do fogo e as medidas obrigatórias de prevenção a incêndios.
A nova regulamentação, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), impacta diretamente o setor sucroalcooleiro, que historicamente utiliza a queima controlada como técnica de manejo em áreas de colheita mais sensíveis.
As mudanças mais significativas incluem:

- A criação do artigo 56-A, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para quem não implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais em imóveis rurais, mesmo sem ocorrência de fogo;
- A alteração do artigo 56, que agora pune com R$ 3 mil por hectare qualquer provocação de incêndio em áreas agrossilvipastoris, ainda que autorizada previamente;
- O aumento dos prazos de sanções restritivas, como suspensão de licenças, bloqueio de financiamentos e proibição de contratar com o poder público, que passam a ter vigência de até 10 anos;
- A delimitação mais clara dos casos de embargo, evitando sanções em áreas produtivas legais fora de APPs e reservas legais, desde que não haja queima ou desmatamento sem autorização.
Essas alterações exigem atenção redobrada por parte de usinas, produtores, cooperativas e demais integrantes da cadeia, que agora precisam reforçar sua governança ambiental, revisar procedimentos de campo e adotar medidas jurídicas preventivas.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está acompanhando de perto as implicações da Resolução Semil nº 018/2025 e atua junto a empresas do setor sucroenergético para oferecer suporte na adequação, regularização e defesa administrativa, sempre com foco na segurança jurídica e na continuidade da operação.
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