A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que determinou a demolição de um bar edificado em área ambientalmente sensível às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC). A construção foi considerada irregular, por estar situada em terreno de marinha e em Área de Preservação Permanente (APP), sem licenciamento ambiental válido.
O caso teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), sustentando que a edificação violava diversos dispositivos da legislação ambiental, além de ferir o interesse público quanto à proteção de ecossistemas frágeis. A sentença de primeira instância acolheu integralmente os pedidos do MPF, determinando a demolição do imóvel e a recuperação da área degradada.

Na apelação, a parte ré alegou ausência de dano ambiental concreto e pediu a descaracterização da área como APP. No entanto, o TRF4 entendeu que a ocupação foi realizada de forma irregular, contrariando a legislação vigente, incluindo normas do Código Florestal e da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
O tribunal reforçou que áreas de preservação permanente têm função ecológica essencial e sua ocupação indevida impõe riscos diretos ao equilíbrio ambiental e ao uso coletivo dos recursos naturais. A decisão ainda considerou que a ocupação impediu o uso público da área e agravou o risco de degradação da Lagoa da Conceição, um dos principais corpos hídricos da capital catarinense.
A medida imposta prevê, além da demolição, a retirada de resíduos e a apresentação de um plano de recuperação ambiental sob supervisão dos órgãos competentes.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região via Barros & Nogueira Advogados
Whatsapp
Instagram
Youtube
LinkedIn
Facebook
Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar
Veja também!

Assista ao Nosso Podcast!
Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!
