O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.
Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.
Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.
O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?
O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:
- Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
- Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.
O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.
Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?
A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:
- Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
- Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
- Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
- Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
- Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.
Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?
Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:
- Atividades de irrigação com captação de água;
- Pecuária intensiva (suinocultura, avicultura, confinamento bovino);
- Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
- Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
- Silvicultura (reflorestamento comercial);
- Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
- Uso de fogo controlado ou manejo com queima.
O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.
Quais os principais riscos de atuar sem licença?
A ausência de licenciamento pode resultar em:
- Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
- Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
- Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
- Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
- Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.
Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.
Como se adequar às novas regras?
Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:
- Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
- Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
- Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
- Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
- Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.
É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.
A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.
O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.
Como um assessoramento jurídico especializado contribui?
Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:
- Analisar os riscos jurídicos da atividade;
- Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
- Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
- Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
- Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.
O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.
Conclusão
As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.
Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.
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