Grandes marcas têm anúncios banidos por greenwashing e acendem alerta para o setor empresarial
Nike, Lacoste e Superdry tiveram campanhas publicitárias removidas por autoridades internacionais após serem consideradas exemplos de greenwashing, tendência que reforça o endurecimento global contra alegações ambientais enganosas.
Três gigantes do mercado global — Nike, Lacoste e Superdry — tiveram campanhas publicitárias retiradas do ar após autoridades internacionais concluírem que as peças continham alegações ambientais enganosas. As decisões seguem a tendência global de endurecimento contra práticas de greenwashing, que ocorre quando empresas comunicam compromissos ou benefícios ambientais de forma exagerada, incompleta ou sem comprovação adequada.
A ação regulatória reflete um movimento crescente de órgãos de controle em diversos países, que têm examinado com maior rigor campanhas de sustentabilidade, certificações ecológicas e declarações de impacto ambiental feitas por marcas globais. Hoje, aspectos como rastreabilidade, comprovação técnica e transparência se tornaram essenciais para que estratégias de marketing ambiental sejam aceitas pelo mercado e pela fiscalização.
Para empresas que atuam em setores diretamente associados a temas ambientais — como indústria, moda, mineração, agronegócio, energia, infraestrutura e tecnologia —, o caso serve como alerta. A comunicação ambiental não pode basear-se apenas em intenções ou slogans; é necessário garantir aderência normativa, documentação consistente e pleno alinhamento entre discurso e prática.
Mais do que comprometer reputações, acusações de greenwashing podem gerar penalidades, restrições de mercado, cancelamento de campanhas, perda de competitividade internacional e até ações judiciais. Em um cenário global em que consumidores, investidores e reguladores cobram integridade e transparência, empresas que negligenciam esse ponto assumem riscos significativos.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e Empresarial pode ajudar
A Martins Zanchet oferece suporte jurídico especializado para empresas que desejam comunicar sua agenda ambiental com segurança e precisão. Atuamos na revisão de campanhas, verificação de conformidade legal, análise de risco regulatório, elaboração de diretrizes internas de comunicação ambiental responsável e estruturação de provas técnicas que sustentem declarações públicas. Nossa abordagem protege o posicionamento institucional da empresa, evita sanções e fortalece a credibilidade perante consumidores, investidores e órgãos de fiscalização.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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Receber uma multa ambiental da SEMA/MT pode gerar impactos financeiros e operacionais relevantes para produtores rurais e empresas, incluindo embargos, restrições de crédito, inclusão em cadastros ambientais e risco de ações judiciais. No entanto, a multa não é definitiva e pode ser contestada por meio de defesa administrativa técnica e bem fundamentada. O artigo explica que autuações da SEMA/MT podem decorrer de desmatamento sem autorização, irregularidades no CAR, queimadas ilegais, ausência de licenciamento ou descumprimento de condicionantes, muitas vezes identificadas por monitoramento remoto e cruzamento de dados. A defesa eficaz exige análise do auto de infração, revisão das provas, confronto com documentos da propriedade e produção de prova técnica independente.
O embargo ambiental é uma medida administrativa que determina a paralisação imediata de uma atividade ou do uso de uma área quando há indícios de irregularidade ambiental relevante. Ele pode atingir propriedades rurais, áreas desmatadas, atividades industriais, empreendimentos, mineração ou construção, e tem como objetivo interromper ou evitar a continuidade do dano ambiental. O artigo explica que embargos podem ser aplicados por desmatamento sem autorização, intervenção em APP ou Reserva Legal, ausência de licenciamento, descumprimento de condicionantes ou operação fora dos limites autorizados, inclusive com base em monitoramento remoto por satélite. Também destaca os caminhos para regularização, como análise técnica da área, revisão de CAR, apresentação de PRAD, defesa administrativa e pedido formal de levantamento do embargo. A resposta estratégica e tempestiva é essencial para reduzir prejuízos, evitar agravamentos e permitir a retomada segura da atividade.
O PRODES, sistema do INPE para monitoramento anual do desmatamento na Amazônia Legal, tornou-se uma ferramenta central na fiscalização ambiental e na gestão jurídica de propriedades rurais. Embora não gere autuações automaticamente, seus dados são amplamente utilizados por órgãos como IBAMA, Ministério Público e tribunais como base técnica para fiscalizações, autos de infração e ações civis públicas. O artigo destaca que produtores rurais não devem enxergar o PRODES apenas como instrumento de controle estatal, mas como ferramenta estratégica para monitoramento preventivo, conferência com o CAR, comprovação de regularidade, defesa em processos ambientais e valorização da propriedade. Em um cenário de fiscalização digital, cruzamento automático de dados e exigências crescentes de rastreabilidade, o uso técnico e jurídico do PRODES passa a ser essencial para reduzir riscos e proteger o patrimônio rural.
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