Grandes marcas têm anúncios banidos por greenwashing e acendem alerta para o setor empresarial
Nike, Lacoste e Superdry tiveram campanhas publicitárias removidas por autoridades internacionais após serem consideradas exemplos de greenwashing, tendência que reforça o endurecimento global contra alegações ambientais enganosas.
Três gigantes do mercado global — Nike, Lacoste e Superdry — tiveram campanhas publicitárias retiradas do ar após autoridades internacionais concluírem que as peças continham alegações ambientais enganosas. As decisões seguem a tendência global de endurecimento contra práticas de greenwashing, que ocorre quando empresas comunicam compromissos ou benefícios ambientais de forma exagerada, incompleta ou sem comprovação adequada.
A ação regulatória reflete um movimento crescente de órgãos de controle em diversos países, que têm examinado com maior rigor campanhas de sustentabilidade, certificações ecológicas e declarações de impacto ambiental feitas por marcas globais. Hoje, aspectos como rastreabilidade, comprovação técnica e transparência se tornaram essenciais para que estratégias de marketing ambiental sejam aceitas pelo mercado e pela fiscalização.
Para empresas que atuam em setores diretamente associados a temas ambientais — como indústria, moda, mineração, agronegócio, energia, infraestrutura e tecnologia —, o caso serve como alerta. A comunicação ambiental não pode basear-se apenas em intenções ou slogans; é necessário garantir aderência normativa, documentação consistente e pleno alinhamento entre discurso e prática.
Mais do que comprometer reputações, acusações de greenwashing podem gerar penalidades, restrições de mercado, cancelamento de campanhas, perda de competitividade internacional e até ações judiciais. Em um cenário global em que consumidores, investidores e reguladores cobram integridade e transparência, empresas que negligenciam esse ponto assumem riscos significativos.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e Empresarial pode ajudar
A Martins Zanchet oferece suporte jurídico especializado para empresas que desejam comunicar sua agenda ambiental com segurança e precisão. Atuamos na revisão de campanhas, verificação de conformidade legal, análise de risco regulatório, elaboração de diretrizes internas de comunicação ambiental responsável e estruturação de provas técnicas que sustentem declarações públicas. Nossa abordagem protege o posicionamento institucional da empresa, evita sanções e fortalece a credibilidade perante consumidores, investidores e órgãos de fiscalização.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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Dados divulgados pelo Ibama indicam que empresas foram autuadas em aproximadamente R$ 367 milhões por infrações relacionadas à biopirataria nos últimos cinco anos. As penalidades envolvem irregularidades no acesso, pesquisa, desenvolvimento e exploração econômica de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade brasileira. O cenário reforça a necessidade de atenção de empresas dos setores farmacêutico, cosmético, alimentício, biotecnológico e científico às exigências de cadastro, autorização e repartição de benefícios. Além do impacto financeiro, falhas de conformidade podem gerar restrições administrativas, riscos reputacionais, entraves comerciais e dificuldades em operações que exigem comprovação da origem e regularidade dos insumos.
Florianópolis tem se consolidado como um dos principais destinos de famílias russas no Brasil, atraídas por segurança, qualidade de vida, infraestrutura urbana, belezas naturais e oportunidades para viver, empreender e investir. A chegada de estrangeiros à capital catarinense amplia a demanda por suporte jurídico em temas como regularização migratória, vistos, residência permanente, constituição de empresas, aquisição de imóveis, estruturação patrimonial, questões tributárias e contratos empresariais. O movimento também impulsiona investimentos em setores como mercado imobiliário, tecnologia, construção civil, turismo e agronegócio. Nesse cenário, a assessoria jurídica especializada torna-se essencial para garantir segurança jurídica, proteção patrimonial e previsibilidade para estrangeiros que desejam construir projetos no Brasil.
Um auto de infração ambiental no agronegócio não deve ser tratado como uma multa comum, pois pode gerar consequências graves como embargo de área ou atividade, apreensão de bens, restrição de crédito, inscrição em dívida ativa, prejuízo reputacional e desdobramentos civis e penais. A defesa exige análise técnica do auto, da competência do órgão autuante, da descrição da conduta, da capitulação legal, das provas, do nexo causal e da proporcionalidade da sanção. O texto destaca que a responsabilidade administrativa ambiental possui natureza subjetiva, conforme entendimento do STJ, exigindo demonstração de conduta imputável ao autuado. Para produtores rurais e empresas do agro, contar com advogado ambiental especializado é essencial para proteger patrimônio, continuidade produtiva, acesso ao crédito e competitividade no mercado.
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