risco regulatório

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Artigos

Monitoramento Remoto na Mineração: Empresas Podem Ser Autuadas Sem Fiscalização Presencial?

A Agência Nacional de Mineração (ANM) vem consolidando o uso de monitoramento remoto na fiscalização do setor mineral, permitindo a identificação de irregularidades sem necessidade de vistoria presencial. A prática é juridicamente válida, desde que haja prova material consistente, fundamentação técnica e garantia de defesa, o que torna possível a lavratura de autos de infração com base exclusiva em dados geoespaciais e imagens de satélite. Para empresas, o cenário representa aumento significativo do risco regulatório, com fiscalização contínua, maior capacidade de detecção de inconsistências e redução do fator surpresa. Ao mesmo tempo, abre espaço para questionamentos técnicos quando houver falhas na interpretação dos dados. O novo modelo exige mudança de postura: não basta regularidade documental, sendo essencial conformidade operacional verificável por monitoramento remoto, além de gestão preventiva de riscos e suporte jurídico especializado.

Notícias

Presidente do STF destaca necessidade de respostas institucionais coordenadas diante da emergência climática

A manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal destaca a emergência climática como um tema que exige atuação coordenada entre os Poderes e os diferentes níveis federativos, reforçando a centralidade da governança ambiental no ambiente institucional brasileiro. O posicionamento sinaliza um avanço na integração entre políticas públicas, regulação e decisões judiciais, com impacto direto na gestão de riscos climáticos e ambientais. Para empresas e gestores públicos, o cenário indica maior exigência de conformidade, alinhamento institucional e antecipação de riscos regulatórios, uma vez que a falta de coordenação pode gerar insegurança jurídica, sobreposição de competências e aumento da litigiosidade em temas de alta complexidade.

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STF forma maioria pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

A formação de maioria no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade das restrições à aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros consolida um entendimento relevante para o ambiente institucional e regulatório. A decisão reforça que tais empresas se submetem ao mesmo regime jurídico aplicável ao capital estrangeiro, impactando diretamente estruturas societárias, operações imobiliárias e estratégias de investimento nos setores do agronegócio, energia e infraestrutura. Do ponto de vista prático, o cenário exige maior diligência jurídica na análise de controle societário e na conformidade regulatória, reduzindo incertezas, mas impondo limites claros que devem ser considerados para mitigação de risco regulatório e preservação da segurança jurídica nas operações.

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STF encaminha ações sobre restrições a benefícios em acordos ambientais para solução consensual

O encaminhamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ações envolvendo restrições a benefícios em acordos ambientais para solução consensual sinaliza uma mudança relevante no ambiente institucional, com priorização de mecanismos de mediação em conflitos complexos. A medida reduz o risco regulatório associado a decisões judiciais rígidas e potencialmente descoladas da realidade prática, ao mesmo tempo em que favorece maior previsibilidade e segurança jurídica na implementação de políticas públicas ambientais. Para empresas e gestores públicos, o movimento indica a necessidade de atuação estratégica em processos negociais, considerando impactos diretos sobre incentivos, condicionantes ambientais e a viabilidade de acordos já firmados.

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Falhas de transparência ambiental expõem riscos regulatórios e ampliam incertezas institucionais

Levantamento revelou que aproximadamente 40% dos dados ambientais que deveriam estar disponíveis ao público não estavam acessíveis em 2025, evidenciando fragilidades na governança da informação ambiental. A ausência ou inconsistência desses dados compromete a qualidade das decisões administrativas, dificulta a fiscalização, amplia o contencioso e aumenta a insegurança jurídica para setores regulados. A transparência e a integração de bases públicas tornam-se elementos centrais para garantir previsibilidade regulatória e estabilidade institucional.

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Novo Plano de Integridade do MMA reforça controles e eleva exigências para empresas que interagem com o poder público

A Portaria GM/MMA nº 1.592/2026 instituiu o Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2026–2027, reforçando diretrizes de governança, gestão de riscos, prevenção à corrupção e controle interno. Embora voltado à administração pública, o plano impacta diretamente empresas que mantêm relação com o MMA, como em processos de licenciamento, autorizações, contratos e convênios. O novo cenário indica maior rigor procedimental, padronização decisória e redução da informalidade, ampliando a necessidade de compliance, transparência e organização documental por parte do setor privado.

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Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

O Parlamento da União Europeia aprovou um novo adiamento da aplicação da lei antidesmatamento, postergando prazos sem alterar o conteúdo nem o rigor das exigências. A norma continuará impondo obrigações estritas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem a produtos e cadeias produtivas que acessam o mercado europeu. Para empresas brasileiras dos setores de agronegócio, commodities, alimentos, papel e celulose, madeira e trading, o adiamento representa uma janela estratégica para ajustes estruturais, revisão contratual e organização de dados ambientais, sob pena de restrições comerciais e perda de competitividade futura.

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EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

A União Europeia confirmou o segundo adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), reprogramando o início das exigências sem flexibilizar o conteúdo normativo. O regulamento mantém obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas sensíveis, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira e borracha. Para empresas brasileiras, o novo prazo representa uma janela estratégica para estruturar governança, revisar contratos, organizar dados territoriais e mitigar riscos comerciais e regulatórios, garantindo acesso contínuo ao mercado europeu.

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Grandes marcas têm anúncios banidos por greenwashing e acendem alerta para o setor empresarial

Nike, Lacoste e Superdry tiveram campanhas publicitárias removidas por autoridades internacionais após serem consideradas exemplos de greenwashing, tendência que reforça o endurecimento global contra alegações ambientais enganosas.