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Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio

A nova legislação da União Europeia, que entra em vigor em 2025, impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e conformidade ambiental para produtos agropecuários importados, incluindo carne bovina, soja e café. O Brasil, classificado como país de “risco médio”, terá que se adaptar às novas regras para continuar acessando o mercado europeu. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria estratégica para ajudar as empresas agroexportadoras a se adequarem a essa legislação, garantir segurança jurídica e manter sua competitividade no mercado internacional.

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A nova legislação da União Europeia (UE), voltada ao combate ao desmatamento global, tem despertado preocupações crescentes no setor agroexportador brasileiro. O Brasil foi classificado como país de “risco médio”, o que, na prática, exigirá exigências adicionais de comprovação de conformidade ambiental para exportadores que comercializam produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, madeira e óleo de palma com destino ao mercado europeu.

O que diz a nova lei europeia

 

A regulamentação entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 e impõe que os produtos comercializados com a UE estejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a legislação do país de origem. Além disso, as empresas europeias importadoras deverão apresentar declarações de diligência devida, comprovando, entre outras exigências:

  • Rastreabilidade georreferenciada dos produtos;
  • Prova de que a produção não contribuiu para o desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
  • Informações sobre fornecedores e práticas ambientais da cadeia produtiva.

A Comissão Europeia classificou 140 países conforme o risco: baixo, médio ou alto. O Brasil foi incluído na faixa intermediária, junto de países como Indonésia e Malásia — ficando atrás de mercados como Estados Unidos e Canadá, considerados de baixo risco.

Impactos para o agronegócio

 

A classificação de “risco médio” traz efeitos operacionais e econômicos significativos para o agronegócio brasileiro. Exportadores precisarão investir em:

  • Documentação adicional para cada remessa exportada;
  • Sistemas de rastreabilidade robustos, inclusive com dados geoespaciais;
  • Certificações e auditorias independentes que comprovem práticas produtivas livres de desmatamento.

A exigência cria desafios principalmente para pequenos e médios produtores, que podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as novas regras. Há também o risco de perda de competitividade no mercado europeu, com potencial redirecionamento de compras para fornecedores de países classificados como “baixo risco”.

Reação do governo brasileiro

 

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou a legislação europeia como “unilateral e discriminatória”. Em nota oficial, o governo brasileiro apontou que a norma desconsidera os esforços nacionais de combate ao desmatamento ilegal e preservação de vegetação nativa.

Segundo o Itamaraty, a medida impõe ônus desproporcionais à agricultura tropical, prejudicando especialmente países exportadores que mantêm compromissos ambientais e possuem sistemas produtivos altamente regulados, como é o caso do Brasil. O governo também alertou que a ausência de diálogo multilateral e de reconhecimento dos avanços nacionais compromete o equilíbrio comercial e a previsibilidade jurídica nas relações internacionais.

Caminhos para o setor agroexportador

Diante desse novo cenário regulatório, empresas brasileiras precisarão se adaptar rapidamente para manter acesso ao mercado europeu sem prejuízo comercial. Algumas ações estratégicas incluem:

  • Adotar ou ampliar programas de rastreabilidade e controle fundiário;
  • Investir em certificações com reconhecimento internacional, como FSC, RTRS e outras vinculadas a produção responsável;
  • Revisar contratos comerciais com compradores europeus, alinhando responsabilidades relacionadas à diligência devida;
  • Monitorar atualizações da legislação e diálogos diplomáticos entre Brasil e União Europeia.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental possui expertise jurídica em comércio internacional, regulação ambiental e compliance para o setor agroexportador. Nosso escritório está preparado para:

  • Elaborar estratégias jurídicas de adequação às exigências da UE;
  • Assessorar na implantação de sistemas de rastreabilidade e responsabilidade socioambiental;
  • Auxiliar na negociação de cláusulas contratuais e defesa de interesses comerciais no exterior;
  • Acompanhar e interpretar desdobramentos legais e diplomáticos relacionados à legislação europeia.

Conclusão

A nova Lei Europeia Antidesmatamento representa um desafio imediato, mas também uma oportunidade estratégica para profissionalizar cadeias produtivas, garantir segurança jurídica e preservar acesso a mercados de alto valor agregado. Empresas e produtores que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem competitiva e maior previsibilidade regulatória, inclusive em outros mercados exigentes como Reino Unido e Estados Unidos.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar o setor rural e exportador brasileiro em todas as etapas de adaptação e defesa de seus interesses comerciais.

Fonte: Poder360 – “Lei europeia contra desmatamento é discriminatória, diz Itamaraty”.


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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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