O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) representa uma mudança relevante para empresas brasileiras que atuam em cadeias de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. A norma exige que produtos destinados ao mercado europeu sejam livres de desmatamento, produzidos conforme a legislação do país de origem e acompanhados de procedimentos de diligência prévia. Com isso, rastreabilidade, regularidade fundiária e ambiental, documentação técnica e controle de fornecedores passam a ser requisitos estratégicos de acesso ao mercado. O cenário amplia a importância do compliance ambiental global, da due diligence socioambiental e da atuação preventiva de advogados especializados em Direito Ambiental, comércio internacional, governança e gestão de riscos.
União Europeia
Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas
O Parlamento da União Europeia aprovou um novo adiamento da aplicação da lei antidesmatamento, postergando prazos sem alterar o conteúdo nem o rigor das exigências. A norma continuará impondo obrigações estritas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem a produtos e cadeias produtivas que acessam o mercado europeu. Para empresas brasileiras dos setores de agronegócio, commodities, alimentos, papel e celulose, madeira e trading, o adiamento representa uma janela estratégica para ajustes estruturais, revisão contratual e organização de dados ambientais, sob pena de restrições comerciais e perda de competitividade futura.
Tudo Sobre a EUDR: O Que É, Quem Será Afetado e Como se Preparar para as Novas Regras Ambientais da União Europeia
A EUDR (European Union Deforestation Regulation) exige que produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados, comercializados no mercado europeu, sejam comprovadamente livres de vínculo com o desmatamento pós-2020.
EUDR e o Agro Brasileiro: Como se Preparar para Atender à Nova Regulação Europeia contra o Desmatamento
A União Europeia implementou a regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation) para combater o desmatamento global e exigir rastreabilidade dos produtos importados. Essa norma afeta diretamente o Brasil, um dos maiores exportadores de commodities como soja, carne bovina, café e borracha. A EUDR exige que as empresas demonstrem que seus produtos não estão ligados ao desmatamento, por meio de dados como coordenadas geográficas e provas de desmatamento zero após 2020.
Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio
A nova legislação da União Europeia, que entra em vigor em 2025, impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e conformidade ambiental para produtos agropecuários importados, incluindo carne bovina, soja e café. O Brasil, classificado como país de “risco médio”, terá que se adaptar às novas regras para continuar acessando o mercado europeu. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria estratégica para ajudar as empresas agroexportadoras a se adequarem a essa legislação, garantir segurança jurídica e manter sua competitividade no mercado internacional.