Notícias

STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no Tema 1.194, a tese de que é imprescritível a execução de obrigação de reparar danos ambientais, inclusive quando convertida em indenização por perdas e danos. A decisão também afasta a possibilidade de prescrição intercorrente durante a execução. Trata-se de um marco relevante no Direito Ambiental, reforçando o dever permanente de reparação civil, mas sem alterar a prescrição penal de crimes ambientais.

dano ambiental, Direito ambiental, execução imprescritível, indenização ambiental, jurisprudência ambiental, Martins Zanchet Advocacia, meio ambiente, obrigação ambiental, prescrição intercorrente, reparação ambiental, responsabilidade civil ambiental, STF, Supremo Tribunal Federal, Tema 1.194, Tema 999

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma nova e relevante tese jurídica no campo do Direito Ambiental: é imprescritível a execução de obrigação de reparar dano ambiental, inclusive quando essa obrigação foi convertida em indenização por perdas e danos. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.427.694), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.194), sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin.

O dispositivo final do voto, que propõe a tese firmada pelo STF, é claro:

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

Essa formulação fortalece ainda mais a jurisprudência iniciada no Tema 999, quando o STF reconheceu que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Agora, a Corte avança e afirma que, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, a execução dessa obrigação não se submete à prescrição – nem mesmo à prescrição intercorrente, que é aquela que ocorre no curso do processo executivo diante da inércia do exequente.

A lógica jurídica do voto

 

O voto do Ministro Cristiano Zanin parte de uma premissa clássica: a execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme a Súmula 150 do STF. Assim, se a ação para reparação de danos ambientais é imprescritível, por consequência lógica, a execução dessa obrigação também o será.

O relator destacou que a execução deve ser vista como desdobramento da própria pretensão reparatória ou ressarcitória, que, por sua vez, se ancora no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal). Como esse direito é transgeracional, difuso e indisponível, a jurisprudência constitucional não pode submetê-lo à lógica comum dos prazos de prescrição do direito privado.

Além disso, o Ministro afirmou expressamente que não se admite prescrição intercorrente na execução ambiental. Ou seja, mesmo que haja paralisação do processo executivo por longos períodos, o direito à cobrança judicial da obrigação não se extingue com o tempo.

O que a decisão não trata

É fundamental deixar claro: a decisão do STF não se refere a crimes ambientais. A responsabilização penal por condutas ilícitas ambientais continua regida pelas normas do Código Penal, que prevê prazos de prescrição para os diversos tipos de infração.

A tese firmada pelo Supremo trata exclusivamente da esfera cível, mais especificamente da execução de sentença que reconhece a obrigação de reparar ou indenizar danos ao meio ambiente. A confusão feita por algumas matérias jornalísticas, ao sugerirem que o crime ambiental teria se tornado imprescritível, revela má compreensão do alcance da decisão.

Implicações práticas

 

A partir dessa decisão, fica sedimentado o entendimento de que:

  1. A reparação ambiental é imprescritível, nos termos do Tema 999.
  2. A execução dessa obrigação também é imprescritível, conforme o Tema 1.194.
  3. Não se admite a prescrição intercorrente na fase de execução.

Na prática, isso significa que empreendedores, empresas e pessoas físicas que tenham causado dano ambiental e sido condenados judicialmente à reparação – seja in natura ou por meio de indenização em dinheiro – poderão ser executados a qualquer tempo, mesmo que tenham se passado décadas desde o trânsito em julgado da sentença.

Conclusão

A tese firmada no Tema 1.194 representa mais um marco na consolidação de uma jurisprudência constitucional voltada à proteção efetiva do meio ambiente. O Supremo reafirma que, no campo ambiental, o tempo não apaga o dever de reparar.

Todavia, é dever da advocacia, dos veículos de imprensa e das instituições públicas evitar distorções sobre o alcance da decisão. O STF não está tornando crimes imprescritíveis, tampouco revogando garantias constitucionais como a prescrição penal. A decisão diz respeito à execução civil ambiental, em consonância com o papel protetivo que a Constituição atribui ao Estado e à coletividade.

Quer garantir que sua empresa não esteja vulnerável a autuações e condenações ambientais futuras?
Conheça o serviço Escudo Ambiental da Martins Zanchet Advocacia, um plano jurídico preventivo para construtoras, loteadoras, produtores rurais e indústrias.


➡️ Converse com nossa equipe e descubra como estar juridicamente blindado.

Whatsapp      Instagram    Youtube

LinkedIn    Facebook

Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

Veja também!

Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

Assista ao Nosso Podcast!

Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

Conheça os autores

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Inscreva-se em nossa newsletter e receba nosso conteúdo em primeira mão!

    Conte com nosso conhecimento técnico para seu desenvolvimento estratégico e sustentável.

    Leia também

    #13 Insegurança jurídica em matéria de responsabilidade civil ambiental

    Neste episódio, apresentado pelo Dr. Adivan Zanchet, é abordado o tema da insegurança jurídica em matéria de responsabilidade civil ambiental, com ênfase no artigo 3º da Lei de Ação Civil Pública (7.347/58). Uma análise crítica das dificuldades enfrentadas pelos advogados ambientais para que o tema seja discutido mais amplamente no setor.

    #11 Acústica, Poluição Sonora e o Direito Ambiental | com Pablo Serrano

    Inteligência Ambiental Podcast #11 Acústica, Poluição Sonora e o Direito Ambiental | com Pablo Serrano Reproduzir episódio Pausar episódio Ativar/desativar…

    Lançamento da comunidade EDA

    Inteligência Ambiental Podcast Lançamento da comunidade EDA Reproduzir episódio Pausar episódio Ativar/desativar o som do episódio Retroceder 10 segundos 1x…

    Conte com nosso conhecimento técnico e jurídico para o desenvolvimento estratégico e sustentável do seu negócio.

    Conte com nosso conhecimento técnico e jurídico para o desenvolvimento estratégico e sustentável do seu negócio.