O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve entendimento favorável à responsabilização por danos ambientais, reafirmando a obrigação de reparar diante da comprovação de degradação. A decisão reforça o regime de responsabilidade objetiva no Direito Ambiental, pelo qual não é necessário comprovar culpa, bastando a existência do dano e o nexo com a atividade desenvolvida. O julgamento também destaca a prioridade da recomposição integral da área afetada e, quando isso não for possível, a adoção de medidas compensatórias ou indenizatórias. Para empreendimentos sujeitos a licenciamento e fiscalização, o caso evidencia a importância da gestão preventiva de riscos, da conformidade regulatória e da documentação técnica adequada.
reparação ambiental
Tragédia de Mariana: STF Mantém Acordo Bilionário de Reparação
O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a homologação do acordo de R$ 170 bilhões destinado à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O acordo prevê investimentos em ações socioambientais, infraestrutura e compensações às vítimas. Apesar da rejeição de recursos de entidades não aderentes, o STF garantiu que comunidades tradicionais terão direito à consulta prévia, conforme a Convenção 169 da OIT.
STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no Tema 1.194, a tese de que é imprescritível a execução de obrigação de reparar danos ambientais, inclusive quando convertida em indenização por perdas e danos. A decisão também afasta a possibilidade de prescrição intercorrente durante a execução. Trata-se de um marco relevante no Direito Ambiental, reforçando o dever permanente de reparação civil, mas sem alterar a prescrição penal de crimes ambientais.