A compensação de Reserva Legal (RL) permite que produtores rurais regularizem passivos ambientais sem abrir mão de áreas produtivas. Prevista no Código Florestal, a medida pode ser feita por meio de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento, doação de áreas em Unidades de Conservação ou uso de imóvel próprio. Com o fortalecimento da fiscalização e a exigência de regularidade para crédito rural, essa é uma estratégia segura, legal e vantajosa.
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