Investir no Brasil com Segurança Ambiental: O Que Empresas Estrangeiras Precisam Saber Antes de Atuar com Recursos Naturais
O Brasil se consolida como destino estratégico para empresas estrangeiras interessadas em atuar com recursos naturais, mas a complexidade da legislação ambiental exige planejamento e assessoria especializada. Licenciamento ambiental, regularização fundiária, conhecimento das normas federais, estaduais e municipais, além da gestão de riscos e responsabilidades de sócios e gestores, são fatores decisivos para a viabilidade dos investimentos.
O Brasil tem se consolidado como um destino estratégico para empresas internacionais interessadas em atuar com recursos naturais – seja no setor florestal, energético, agrícola, de mineração ou biotecnologia. Porém, para transformar essa oportunidade em um negócio viável e sustentável, é fundamental entender a complexa legislação ambiental brasileira e os riscos jurídicos que podem comprometer a operação.
Neste artigo, explicamos de forma direta e estratégica o que empresas estrangeiras precisam saber para investir com segurança ambiental no Brasil. Abordamos desde o licenciamento até a regularização fundiária, o papel dos órgãos ambientais, os riscos de passivos e as boas práticas para evitar embargos e sanções.
Por que o Brasil atrai empresas estrangeiras?
Com sua biodiversidade, território amplo, abundância de recursos naturais e matriz energética limpa, o Brasil oferece vantagens competitivas para empresas que atuam com sustentabilidade. Destacam-se os setores de:
Florestas plantadas e manejo sustentável (como eucalipto);
Energia renovável (solar, eólica, biomassa);
Agronegócio e biotecnologia vegetal;
Pesquisa genética e acesso ao patrimônio natural;
Produtos florestais não madeireiros e ativos ambientais (como créditos de carbono).
No entanto, a entrada em qualquer atividade econômica com impacto ambiental exige atenção jurídica especializada e planejamento técnico.
Licenciamento Ambiental: o primeiro passo obrigatório
O licenciamento ambiental é obrigatório para toda atividade potencialmente poluidora ou que utilize recursos naturais, conforme a Lei Complementar nº 140/2011. Ele pode ser federal (IBAMA), estadual ou municipal, dependendo da localização e impacto da atividade.
São três as fases principais:
Licença Prévia (LP): aprova a viabilidade ambiental do projeto;
Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras;
Licença de Operação (LO): permite o funcionamento da atividade.
A ausência de licença pode resultar em embargos, multas milionárias e até ações civis públicas. Por isso, o licenciamento deve ser o primeiro item no planejamento de qualquer operação estrangeira.
Regularização fundiária: evite atuar em áreas de risco
Um dos erros mais comuns de empresas estrangeiras é iniciar projetos em terras com pendências fundiárias ou com sobreposição em áreas protegidas (como reservas legais ou terras indígenas).
Antes de adquirir ou arrendar propriedades:
Verifique o CAR – Cadastro Ambiental Rural;
Consulte a situação registral da área (matrícula em cartório);
Confirme ausência de embargos ambientais;
Avalie passivos de uso anterior da terra.
Essas análises evitam a chamada “herança ambiental” e garantem segurança jurídica.
Conheça a legislação ambiental brasileira
O Brasil possui uma das legislações ambientais mais detalhadas do mundo. Algumas das normas mais importantes são:
Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente);
Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);
Lei 12.651/12 (Código Florestal);
Decreto 6.514/08 (Infrações Administrativas);
Lei 13.123/15 (Patrimônio Genético);
Constituição Federal, art. 225.
Além disso, estados e municípios possuem regras específicas. Sem apoio jurídico especializado, é fácil cometer infrações acidentais.
Responsabilidade de sócios e diretores estrangeiros
No Brasil, a pessoa jurídica não protege automaticamente seus sócios e administradores de sanções ambientais. Em caso de infrações, o Ministério Público e os órgãos ambientais podem responsabilizar:
A empresa estrangeira instalada no Brasil;
A matriz internacional;
Os gestores responsáveis pela atividade;
Técnicos e consultores envolvidos na operação.
Essa responsabilidade pode ser administrativa, cível e até criminal, com bloqueio de bens e suspensão de atividades.
Órgãos ambientais e interações obrigatórias
Empresas estrangeiras que desejam atuar com recursos naturais no Brasil devem se preparar para interagir com diversos órgãos:
Órgãos estaduais de meio ambiente – licenciamento e controle local;
Receita Federal e MAPA – no caso de produtos de origem florestal ou agrícola.
Ter uma equipe local com conhecimento técnico e jurídico facilita essas relações e evita entraves burocráticos.
Riscos jurídicos comuns para empresas estrangeiras
Atuar sem licença ambiental válida;
Utilizar áreas com passivo fundiário ou ambiental;
Exportar produtos da fauna ou flora sem autorização (crime ambiental);
Firmar contratos sem cláusulas de segurança jurídica ambiental;
Não atender condicionantes de licenças (ex: monitoramentos, compensações);
Não implementar plano de mitigação e compensação ambiental.
Esses riscos podem gerar multas milionárias, embargos, proibição de operar e danos reputacionais globais.
Boas práticas para investir com segurança ambiental no Brasil
Faça due diligence ambiental antes de qualquer investimento;
Mantenha consultoria jurídica especializada desde o início;
Estruture projetos com foco em sustentabilidade e conformidade legal;
Garanta transparência documental e rastreabilidade ambiental;
Avalie oportunidades em créditos de carbono e ESG como diferencial competitivo.
Empresas que atuam de forma transparente e legal encontram no Brasil um ambiente de oportunidades duradouras.
Conclusão
O Brasil representa uma das maiores fronteiras de oportunidades para negócios verdes e sustentáveis. No entanto, a complexidade do sistema jurídico e ambiental exige preparo, planejamento e orientação qualificada.
Para empresas estrangeiras, investir com segurança ambiental é uma questão estratégica: reduz riscos, protege patrimônio e constrói reputação no mercado internacional.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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