Regularização fundiária

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Notícias

STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal homologou os planos de Mato Grosso e Pará voltados à regularização ambiental de imóveis rurais, com foco na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), na análise de passivos e na adequação das propriedades às exigências legais. A medida representa um avanço relevante para dois estados estratégicos do agronegócio brasileiro, ao buscar maior organização administrativa, coordenação entre órgãos públicos e previsibilidade nos procedimentos de validação e regularização ambiental. Para produtores, empresas, investidores e instituições financeiras, o avanço pode reduzir incertezas relacionadas a crédito, operações comerciais e transações imobiliárias rurais.

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O IRDR 94 DO TRF1 E SEUS IMPACTOS NO DIREITO AMBIENTAL: UM NOVO MARCO PARA O CONTENCIOSO AMBIENTAL BRASILEIRO

O IRDR nº 94, em tramitação no TRF1, poderá se tornar um dos precedentes mais relevantes do Direito Ambiental brasileiro ao definir os efeitos da prescrição administrativa sobre a manutenção de embargos ambientais, inclusive em relação a terceiros adquirentes de imóveis rurais. O julgamento discutirá se o embargo possui natureza sancionatória, hipótese em que poderia ser atingido pela prescrição, ou natureza preventiva e reparatória, o que permitiria sua manutenção enquanto persistirem irregularidades ambientais. A tese terá impacto direto sobre regularização fundiária, crédito rural, licenciamento ambiental, transações imobiliárias, due diligence e gestão de passivos, especialmente na Amazônia Legal. O caso também reforça o papel estratégico da advocacia ambiental na prevenção de riscos e na estruturação de soluções para empreendimentos e proprietários rurais.

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IRDR 94 DO TRF1: A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E OS EFEITOS SOBRE O TERMO DE EMBARGO

O TRF1 admitiu o IRDR nº 94 para definir os efeitos da prescrição administrativa ambiental sobre a manutenção de termos de embargo, inclusive quando o imóvel foi adquirido por terceiro posteriormente. A controvérsia envolve a natureza jurídica do embargo: se deve ser tratado como sanção sujeita à prescrição ou como medida cautelar, preventiva e reparatória capaz de permanecer válida enquanto persistirem irregularidades ambientais. O julgamento possui grande impacto para propriedades rurais, especialmente na Amazônia Legal, pois poderá influenciar regularização fundiária, acesso ao crédito, financiamentos, licenciamento e negociações imobiliárias. Com a admissão do incidente, processos semelhantes foram suspensos na região até a fixação de uma tese jurídica vinculante.

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Incra desenvolve projeto integrado de regularização fundiária e ambiental em assentamento na Amazônia

O Incra anunciou a implementação de um projeto voltado à regularização fundiária e ambiental em assentamento localizado na Amazônia, com foco na integração entre titulação, organização territorial e adequação ambiental. A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica dos ocupantes, reduzir inconsistências cadastrais e tornar mais eficiente a gestão das informações fundiárias e ambientais. O projeto também reflete a tendência de modernização da gestão territorial, com uso de georreferenciamento, bases de dados integradas e ferramentas digitais para aprimorar a governança fundiária em áreas rurais complexas.

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STJ reconhece erro em desapropriação, mas afasta devolução de fazenda

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu irregularidade em processo de desapropriação de imóvel rural, mas afastou a devolução da propriedade aos antigos proprietários. A decisão reforça que falhas no procedimento expropriatório não conduzem automaticamente à restituição do bem quando os efeitos jurídicos e materiais da desapropriação já estão consolidados. O entendimento privilegia a segurança jurídica e a estabilidade das relações patrimoniais, indicando que, em determinadas situações, a reparação poderá ocorrer por mecanismos indenizatórios ou compensatórios, e não pela reversão da transferência da propriedade.

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Usucapião em APP e a confusão entre limitação administrativa e “inexistência” de posse: notas críticas ao REsp 2.211.711/MT

No REsp 2.211.711/MT, o STJ decidiu que não é possível reconhecer usucapião arguida como matéria defensiva quando o imóvel estiver situado em Área de Preservação Permanente (APP), sob o argumento de que ocupações irregulares em APP não devem gerar aquisição originária do domínio. A decisão prioriza a tutela ambiental, mas levanta debate técnico sobre a natureza jurídica da APP como limitação administrativa — que não transforma automaticamente o bem em público nem elimina a posse, apenas impõe deveres ambientais. O precedente pode gerar impactos relevantes na usucapião extrajudicial, aumentando custos de transação, exigências probatórias e insegurança procedimental.

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Investir no Brasil com Segurança Ambiental: O Que Empresas Estrangeiras Precisam Saber Antes de Atuar com Recursos Naturais

O Brasil se consolida como destino estratégico para empresas estrangeiras interessadas em atuar com recursos naturais, mas a complexidade da legislação ambiental exige planejamento e assessoria especializada. Licenciamento ambiental, regularização fundiária, conhecimento das normas federais, estaduais e municipais, além da gestão de riscos e responsabilidades de sócios e gestores, são fatores decisivos para a viabilidade dos investimentos.

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Demolição de edificações irregulares em Ribeirão da Ilha, Florianópolis

Em 5 de novembro de 2025, a Prefeitura de Florianópolis demoliu cerca de 20 construções irregulares na Ilha Sul, como parte da Operação Solo Legal. Os imóveis estavam em áreas parceladas irregularmente, sem inscrição imobiliária ou situados em Área de Preservação Permanente (APP).

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Dados geoespaciais do Pará passam a integrar base federal de planejamento e favorecem segurança jurídica no campo

A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) lançou um painel geoespacial interativo com dados estratégicos sobre Unidades de Conservação, áreas indígenas, assentamentos e zoneamento ecológico-econômico.

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Regularização fundiária em Unidades de Conservação: nova norma do ICMBio acelera processos e traz oportunidades

O ICMBio publicou uma nova normativa que moderniza e acelera os processos de regularização fundiária em Unidades de Conservação (UCs) federais. A medida define critérios objetivos para análise dominial, indenização e conciliação extrajudicial, além de priorizar ocupações consolidadas e produtivas. A iniciativa busca reduzir a insegurança jurídica de produtores, comunidades e investidores, promovendo conciliação entre proteção ambiental e regularização territorial.

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Receita Federal e Incra implementam “malha fina do imóvel rural”: impactos, desafios e oportunidades para produtores rurais

A Receita Federal e o INCRA vão implantar a chamada “malha fina do imóvel rural”, sistema que cruza dados fundiários, ambientais e tributários para fiscalizar o ITR com mais rigor. O modelo prevê um identificador único da terra, integração com CAR, CNIR, SNCR e outros cadastros, além de declaração pré-preenchida. Para produtores, isso significa maior exposição a inconsistências cadastrais e risco de autuações, mas também mais segurança jurídica e acesso facilitado a crédito para quem estiver regularizado.

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Incerteza jurídica marca situação de proprietários em área da Barragem do Capingui (RS)

Proprietários no entorno da Barragem do Capingui (RS) receberam notificação da CEEE-G para desocupação em 30 dias, sob alegação de risco à segurança e ao meio ambiente. Moradores contestam, citando ocupação consolidada e falta de diálogo.

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Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

A compensação ambiental é um mecanismo legal que permite a regularização de passivos ambientais, como o déficit de Reserva Legal (RL), sem a necessidade de restaurar a vegetação na área desmatada. O produtor pode utilizar áreas próprias ou de terceiros para compensar o déficit.

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Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se encerra: o que produtores devem saber

A partir de 20 de novembro de 2023, imóveis rurais com até 25 hectares precisam ter seu georreferenciamento concluído para permitir transações como compra, venda e divisão de propriedades. O georreferenciamento é essencial para garantir segurança jurídica, evitar fraudes e possibilitar registros corretos junto aos cartórios e órgãos competentes. Propriedades sem essa certificação enfrentarão dificuldades para acessar crédito rural e realizar regularizações fundiárias.

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Governo Federal lança aplicativo “Meu Imóvel Rural” para integrar dados fundiários em uma única plataforma

O Governo Federal lançou o aplicativo “Meu Imóvel Rural”, uma plataforma digital que centraliza informações fundiárias e ambientais relacionadas aos imóveis rurais. O objetivo é promover eficiência administrativa, segurança jurídica e facilitar o acesso a dados sobre a propriedade. A ferramenta oferece funcionalidades para consulta de dados cadastrais, regularização fundiária, conformidade ambiental e geração de relatórios com valor jurídico. O lançamento do aplicativo é parte do projeto IntegrAgro e busca reduzir burocracias, facilitar o acesso a crédito rural e aumentar a transparência para o setor agropecuário.