TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental que resultou na degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A Justiça reconheceu a responsabilidade subsidiária do município pelos danos causados por um particular, determinando medidas de recuperação ambiental. A decisão reforça a obrigação constitucional dos entes públicos de proteger o meio ambiente e serve como alerta para que municípios invistam em fiscalização e prevenção.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental, permitindo a degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara Judicial de Ubatuba, responsabilizando o município de forma subsidiária por danos causados por um particular em imóvel localizado em área ambientalmente protegida.
Dano Ambiental em APP e Responsabilidade do Município
A ação teve como base a constatação de que o proprietário do imóvel havia promovido a supressão de vegetação nativa, além de realizar o depósito de entulho em área de preservação permanente, sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A sentença, agora confirmada em segunda instância, determinou uma série de medidas de recuperação ambiental da área degradada.
Entre as obrigações impostas pela Justiça, estão:
Remoção dos materiais poluentes e resíduos sólidos depositados irregularmente;
Descompactação do solo para viabilizar a regeneração natural;
Reposição da vegetação com o plantio de 389 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, com posterior manutenção e monitoramento.
Justificativa da Condenação de Ubatuba por Omissão
O Município de Ubatuba alegou ilegitimidade na ação, sustentando que não poderia ser responsabilizado por todas as infrações ambientais ocorridas em seu território. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou esse argumento, afirmando que houve falha na atuação do poder público, especialmente no que diz respeito à fiscalização e prevenção de danos ambientais.
Segundo o magistrado, o município não demonstrou qualquer diligência efetiva para impedir ou conter a degradação provocada pelo corréu. Nesse contexto, aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva por omissão estatal, amplamente reconhecido no Direito Ambiental brasileiro.
Importância da Fiscalização Ambiental pelos Municípios
A decisão do TJSP reforça o entendimento de que os entes públicos possuem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cabendo-lhes agir de forma preventiva e repressiva diante de situações de risco ou dano ambiental. A fiscalização municipal é parte essencial desse processo, principalmente em áreas como as APPs, que são protegidas por legislação específica por sua relevância ecológica.
O caso de Ubatuba serve de alerta para outros municípios quanto à necessidade de estruturação dos órgãos ambientais locais, para que cumpram de forma adequada suas obrigações legais e evitem responsabilizações judiciais por omissão.
O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo a gestores públicos, empresas e proprietários rurais em questões relacionadas à responsabilidade por danos ambientais e à regularização de áreas em APPs e Unidades de Conservação. Nossa equipe atua com:
Defesa administrativa e judicial em ações civis públicas ambientais;
Assessoria a municípios para implementação de políticas ambientais e fortalecimento da fiscalização local;
Consultoria preventiva para empreendedores e gestores quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente.
Conclusão: Responsabilidade Ambiental Municipal e Precedente Relevante do TJSP
A manutenção da condenação do Município de Ubatuba pelo TJSP é um precedente relevante no campo do Direito Ambiental, especialmente no que se refere à responsabilidade subsidiária de entes públicos por omissão fiscalizatória. A decisão reforça a aplicação do princípio da prevenção ambiental, que deve nortear a atuação de todos os níveis de governo no cumprimento de seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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