A Resolução Semil nº 018/2025 endurece as regras ambientais para o setor agroindustrial de São Paulo, especialmente a cadeia produtiva da cana-de-açúcar. A norma estabelece novas penalidades, como multas de até R$ 10 milhões por ausência de medidas de prevenção a incêndios e amplia o rigor sobre o uso do fogo mesmo com autorização. A resolução também aumenta o prazo de sanções restritivas para até 10 anos, exigindo maior atenção à conformidade ambiental por parte das usinas e produtores.
Martins Zanchet Advocacia Ambiental
Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista
A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pelo Governo de São Paulo, impõe novas regras ambientais ao setor sucroalcooleiro, especialmente no que se refere ao uso do fogo na colheita de cana-de-açúcar. A norma amplia sanções, endurece multas e exige medidas preventivas rigorosas contra incêndios, com penalidades que podem chegar a R$ 10 milhões. A resolução representa um novo marco regulatório que exige resposta imediata das empresas para garantir segurança jurídica, operacional e ambiental.
TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental que resultou na degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A Justiça reconheceu a responsabilidade subsidiária do município pelos danos causados por um particular, determinando medidas de recuperação ambiental. A decisão reforça a obrigação constitucional dos entes públicos de proteger o meio ambiente e serve como alerta para que municípios invistam em fiscalização e prevenção.
Empresário é Condenado por Extração Ilegal de Arenito no RS
A Justiça Federal condenou um empresário do RS ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito, além da recuperação da área degradada. A decisão reforça a necessidade de regularização na exploração mineral, alertando sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental.
Como realizar a conversão de multas ambientais
O Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, instituído pelo Ibama, permite que empresas autuadas por infrações ambientais substituam o pagamento de multas por ações concretas de recuperação e conservação ambiental. As modalidades de conversão direta e indireta oferecem alternativas para diferentes perfis de autuados. A iniciativa promove regularização ambiental, reduz passivos jurídicos e melhora a reputação institucional. Contar com assessoria jurídica especializada, como a do Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é essencial para garantir adesão segura e estratégica ao programa.
STJ Reafirma Competência do IBAMA para Multas Ambientais
O STJ decidiu que o IBAMA tem autoridade para fiscalizar e aplicar multas ambientais, independentemente de licenças estaduais ou municipais. A decisão reforça a necessidade de compliance ambiental, exigindo atenção redobrada de empresas e proprietários rurais para evitar autuações e sanções federais.
Projeto de Lei Propõe Política Nacional de Prevenção a Inundações e Alagamentos Severos
O Projeto de Lei 4105/2024 visa estabelecer diretrizes nacionais para prevenir e mitigar inundações e alagamentos severos. A proposta inclui melhorias na infraestrutura de drenagem, monitoramento climático e capacitação de gestores. Empresas e municípios precisarão se adequar às novas exigências.
Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais
O Projeto de Lei 290/2025 busca garantir que produtores rurais possam continuar suas atividades enquanto aderem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta evita prejuízos econômicos, incentiva a regularização e otimiza os processos ambientais.
Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025
O Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, do Ibama, permite que empresas convertam penalidades financeiras em ações ambientais, promovendo a recuperação e preservação do meio ambiente. As multas podem ser revertidas por meio de projetos diretos ou adesão a iniciativas pré-aprovadas.
Projeto de Lei propõe programa nacional para reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos
O Projeto de Lei 4094/2024 propõe a criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos. O objetivo é estruturar a logística reversa, responsabilizar empresas pelo descarte correto e incentivar práticas sustentáveis no setor. Empresas que aderirem poderão receber incentivos fiscais.
Recuperação do PIB do agronegócio impulsionada pela pecuária em 2024
Após dois trimestres de retração, o PIB do agronegócio brasileiro cresceu 1,26% no terceiro trimestre de 2024, segundo o Cepea e a CNA. O setor pecuário se destacou, com alta de 1,31%, impulsionado pela bovinocultura de corte e exportações recordes. Apesar da queda acumulada de 2,49% entre janeiro e setembro, há expectativas de crescimento de até 2% no fechamento do ano. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria especializada para empresas do setor, garantindo conformidade regulatória e crescimento sustentável.
A década da pecuária: planejamento estratégico para um setor sustentável e competitivo
O setor pecuário brasileiro enfrenta desafios como rastreabilidade, conservação ambiental e eficiência produtiva. Iniciativas como o Plano Nacional para Identificação de Bovinos e a Plataforma Agro Brasil + Sustentável visam fortalecer a competitividade da pecuária nacional. A adoção de boas práticas garante acesso a mercados exigentes, eficiência na produção e redução de riscos regulatórios. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para adequação às novas exigências, garantindo segurança e valorização no setor agropecuário
STF suspende decreto do governador Zema sobre licenciamento ambiental em Minas Gerais
O STF suspendeu o decreto do governador Romeu Zema que alterava procedimentos de licenciamento ambiental em Minas Gerais, alegando possíveis riscos à preservação ambiental. A decisão impacta empresas que planejavam projetos sob as novas regras, exigindo readequação de cronogramas e estratégias. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica para mitigar os efeitos da suspensão e garantir conformidade regulatória.
STF dá prazo de 60 dias para adesão ao Sinaflor por estados e municípios da Amazônia e Pantanal
O STF estabeleceu que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal têm 60 dias para integrar suas operações ao Sinaflor, sistema de monitoramento da origem de produtos florestais. A decisão busca ampliar a transparência e combater irregularidades no setor. Empresas que aderirem ao sistema garantirão segurança jurídica e acesso facilitado a mercados internacionais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte especializado para adequação às exigências do Ibama e mitigação de riscos regulatórios.
STJ decide: barulho exagerado é crime e não necessita de perícia para comprovação
O STJ definiu que a poluição sonora pode ser crime ambiental com base em provas testemunhais, dispensando perícia técnica. Essa decisão simplifica a punição de infratores e reforça a aplicação da Lei nº 9.605/1998. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para mediar conflitos e garantir conformidade com normas de ruído, promovendo equilíbrio entre desenvolvimento e qualidade de vida.