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Senado aprova política para reciclagem de baterias de veículos elétricos; projeto segue para a Câmara

Projeto aprovado no Senado cria política para circularidade das baterias de veículos elétricos e híbridos, com regras sobre logística reversa, rastreabilidade, reciclagem e responsabilidade dos agentes da cadeia produtiva.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, em 1º de setembro, o projeto que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares, destinada a estabelecer regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem das baterias utilizadas em veículos elétricos e híbridos.

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Política abrangerá todo o ciclo de vida das baterias

O projeto estabelece que a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares será aplicada a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos.

Entre seus objetivos estão reduzir os impactos negativos provocados pelo descarte desses componentes e estimular a substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

A proposta também busca incentivar o desenvolvimento tecnológico nacional para produção de baterias mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Esse aspecto ganha importância à medida que aumenta a circulação de veículos eletrificados e, consequentemente, o volume de baterias que futuramente chegará ao fim de sua utilização veicular.

Projeto prevê rastreabilidade das baterias

A rastreabilidade é um dos principais instrumentos previstos pelo projeto.

O Poder Executivo poderá estabelecer um sistema destinado a acompanhar as baterias ao longo de sua utilização.

Caso implementado, o mecanismo terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar instrumentos como o chamado passaporte da bateria.

As informações disponíveis poderão incluir dados sobre origem e operação do equipamento, ciclos de carga e outros elementos relevantes para remanufatura, reutilização e recuperação de materiais.

Para as empresas, a eventual adoção desse sistema poderá ampliar a necessidade de organização e compartilhamento de informações ao longo da cadeia produtiva.

Fabricantes terão obrigações relacionadas aos materiais utilizados

O texto também prevê obrigações específicas para fabricantes.

Eles deverão informar os materiais e respectivas quantidades empregados na fabricação das baterias veiculares e garantir condições de eficiência e segurança ao longo de seu ciclo de vida.

O projeto também determina a observância das melhores práticas de compliance em relação aos materiais utilizados.

Essa exigência poderá aumentar a importância da rastreabilidade da própria cadeia de fornecimento das baterias.

Além de conhecer a composição dos produtos, fabricantes poderão precisar manter controles capazes de demonstrar a regularidade dos materiais utilizados.

Logística reversa poderá envolver toda a cadeia

O texto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente flexibilizou as regras originalmente previstas para a logística reversa.

O Poder Executivo poderá implementar sistemas envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários de veículos eletrificados e híbridos.

A operação deverá ocorrer de maneira independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

As regras poderão ser estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental.

Esses instrumentos deverão definir as responsabilidades de cada agente, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.

Senado optou por maior flexibilidade na implementação

A flexibilização das regras de logística reversa foi incorporada após emenda apresentada durante a tramitação na Comissão de Meio Ambiente.

O argumento considerado pelo relator foi que o mercado brasileiro de veículos eletrificados ainda está em processo de consolidação e que requisitos excessivamente rígidos poderiam elevar custos e aumentar a complexidade operacional.

O modelo aprovado permite que os detalhes sejam definidos posteriormente por diferentes instrumentos regulatórios.

Caso o projeto seja convertido em lei, portanto, parte relevante das responsabilidades concretas dependerá da regulamentação e dos acordos que vierem a ser estabelecidos.

Recuperação de matérias-primas ganha importância

Outro ponto relevante da proposta é a recuperação dos materiais presentes nas baterias.

Entre os instrumentos previstos estão a recuperação de matérias-primas secundárias e a chamada extração sustentável de resíduos minerais.

O Poder Público poderá estabelecer metas para recuperação do valor dos materiais incorporados às baterias e definir padrões de sustentabilidade.

A proposta cria, assim, uma conexão direta entre a expansão da mobilidade elétrica e a recuperação dos minerais existentes em equipamentos que chegaram ao fim de determinado ciclo de utilização.

Essa estrutura poderá criar oportunidades para empresas especializadas em reciclagem, recuperação de materiais, tecnologia e processamento de resíduos.

Projeto prevê instrumentos econômicos de incentivo

A política também poderá contar com mecanismos de fomento econômico e financeiro.

O texto menciona instrumentos como crédito e compras públicas circulares, além de outros mecanismos compatíveis com os objetivos da política.

Também está prevista a criação de uma plataforma nacional de monitoramento e indicadores destinada a acompanhar fluxos de materiais e medir os resultados das estratégias de circularidade.

Essas medidas buscam criar uma estrutura econômica e informacional capaz de acompanhar o desenvolvimento da nova cadeia.

Comitê Gestor deverá coordenar a política

O projeto prevê ainda a criação do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias no âmbito do Poder Executivo.

O colegiado deverá contar com participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo.

Entre suas funções estarão coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos entre os diferentes entes federativos e promover a articulação dos agentes envolvidos.

A composição, organização e funcionamento do Comitê ainda dependerão de regulamentação.

Empresas devem acompanhar a tramitação antes de antecipar adaptações obrigatórias

Apesar da relevância das mudanças previstas, o projeto ainda não é lei.

O texto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações durante sua tramitação.

Por isso, fabricantes, montadoras, importadores, distribuidores, empresas de reciclagem e demais integrantes da cadeia não estão submetidos às novas obrigações apenas em razão da aprovação no Senado.

O momento é de acompanhamento legislativo e avaliação dos possíveis impactos.

Empresas diretamente relacionadas à cadeia de baterias podem começar a identificar quais processos internos seriam afetados por futuras exigências de rastreabilidade, logística reversa e recuperação de materiais, sem confundir a proposta em tramitação com uma obrigação regulatória já vigente.

Conclusão

O PL 2.132/2025 sinaliza a criação de uma estrutura regulatória específica para acompanhar o crescimento da mobilidade elétrica no Brasil.

A proposta abrange todo o ciclo de vida das baterias e prevê instrumentos relacionados a logística reversa, rastreabilidade, compliance, recuperação de matérias-primas e reciclagem.

Caso avance na Câmara e seja posteriormente convertido em lei, o novo modelo poderá produzir efeitos sobre diferentes agentes da cadeia, desde fabricantes e importadores até montadoras, distribuidores, comerciantes e empresas especializadas em reciclagem.

Para o setor empresarial, acompanhar a tramitação será importante para antecipar possíveis mudanças regulatórias e compreender como a expansão dos veículos elétricos poderá criar, além de novas obrigações ambientais, um novo mercado para recuperação de materiais e economia circular.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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