O ato administrativo que modifica ou cancela licença ambiental caso o órgão ambiental competente verifique violação, inadequação de condicionantes, ilegalidades, omissões ou falsa descrição de informações relevantes ou superveniência de graves riscos ambientais, não é ato discricionário e deve seguir rígidos critérios de fundamentação técnica, sob pena nulidade.
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