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O Papel do Direito Ambiental nas Atividades de Mineração

Este artigo explora a necessidade vital de contar com assistência jurídica especializada em direito ambiental para o licenciamento de atividades de mineração no Brasil. Desde a análise preliminar até a fase operacional, o processo de licenciamento ambiental é detalhado, destacando a importância de cumprir todas as etapas e requisitos legais.

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Por Melanie Toledo e Tiago Martins

Importância do Licenciamento Ambiental para Atividades de Mineração

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo legalmente exigido para todas as atividades utilizadoras de recursos ambientais e que possam gerar, ainda que potencialmente, algum tipo de degradação ambiental. É um instrumento de controle por meio do qual o órgão ambiental irá manifestar sua concordância, mediante uma série de condições, para o desenvolvimento de uma atividade. No caso da mineração, esse processo é especialmente crucial, uma vez que as atividades mineradoras podem ter impactos significativos no ecossistema do lugar.

Fases do Licenciamento Ambiental

Via de regra, o processo de licenciamento ambiental no Brasil é trifásico; ou seja, é composto por três fases: a fase de licenciamento prévio, a fase de licenciamento de instalação e a fase de licenciamento de operação.

1. Fase de Licenciamento Prévio

Na primeira fase, de licenciamento prévio, é realizada a análise preliminar do empreendimento e a identificação dos requisitos e das exigências necessárias para o licenciamento. Nessa etapa, são avaliados os aspectos ambientais e sociais da atividade, assim como os possíveis impactos gerados. É nesta fase que será avaliada a viabilidade de realização da atividade.

Desse modo, caso o órgão ambiental competente entenda pela viabilidade do empreendimento, ao final dessa primeira etapa será concedida a Licença Prévia, que estabelecerá os requisitos básicos e traçando diretrizes que devem ser seguidas nas próximas fases do licenciamento.

2. Fase de Licenciamento de Instalação

Na segunda fase, de licenciamento de instalação, são elaborados e apresentados os projetos do empreendimento e os estudos ambientais exigidos. A avaliação desses projetos e estudos leva em consideração a viabilidade ambiental do empreendimento e os impactos previstos na Licença Prévia. Nessa fase, é feita a análise do EIA, que é obrigatório para as atividades de mineração.

Pontua-se que um dos principais etapas do licenciamento ambiental de atividades de mineração é a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que avalia os possíveis impactos da atividade no meio ambiente e nas comunidades locais. Com base nos resultados do EIA, medidas são propostas para minimizar esses impactos. Frisa-se que o EIA deve ser acompanhado do seu respectivo relatório, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o qual sintetiza as informações trazidas no EIA de uma forma mais didática.

Sendo assim, uma vez aprovados os estudos apresentados, inclusive o EIA/RIMA, o órgão ambiental concederá a Licença de Instalação, que permitirá a instalação efetiva da atividade. Ressalta-se que a obtenção da Licença de Instalação dependerá da plena observância da Licença Prévia, tendo em vista que o licenciamento ambiental é um processo encadeado.

3. Fase de Licenciamento de Operação

Por fim, na terceira fase, a de licenciamento de operação, a empresa é finalmente autorizada a iniciar a atividade. Nesta fase, é importante que a empresa realize um monitoramento constante da atividade, para garantir que os impactos previstos sejam minimizados e que o empreendimento esteja em conformidade com as normas ambientais.

Logo, uma vez concedida a Licença de Operação, que estabelece condições específicas para a operação plena da atividade. Imperioso pontuar que a atividade só poderá funcionar de fato após a obtenção da Licença de Operação.

O licenciamento ambiental de atividades de mineração também envolve a obtenção de autorizações específicas, como a autorização para uso de recursos hídricos e a autorização para supressão de vegetação. Tais autorizações, no entanto, não se confundem com as licenças ambientais supramencionadas. A empresa responsável pela atividade deve cumprir todas as normas e requisitos legais durante todo o processo de licenciamento.

Outra peculiaridade do licenciamento ambiental para atividades de mineração é a necessidade de se cumprir normas específicas relacionadas à gestão de resíduos e à recuperação ambiental. É fundamental que os resíduos gerados pela atividade sejam armazenados e tratados de forma adequada, para evitar a contaminação do solo e das águas subterrâneas.

Plano de Recuperação Ambiental e Sustentabilidade na Mineração

Nesse passo, a fim de garantir a sustentabilidade ambiental e social da atividade, a empresa responsável pela mineração deve apresentar um plano de recuperação ambiental. Esse plano estabelece as medidas necessárias para restaurar a área afetada pela atividade e deve ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes antes do início da atividade.

É importante destacar que o licenciamento ambiental de atividades de mineração é um processo complexo e que pode ter impacto direto no sucesso do negócio. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito ambiental é fundamental para garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas de forma adequada. Com a ajuda de um advogado especializado, a empresa pode evitar possíveis problemas legais e garantir a sustentabilidade ambiental e social da atividade de mineração.

Nessa toada, é possível afirmar que realizar o licenciamento ambiental adequado, exercendo a atividade minerária em conformidade com as licenças concedidas e com as normas ambientais vigentes é pressuposto para uma gestão de riscos adequada. Especialmente considerando as sanções que as atividades irregulares podem sofrer, que resultam em prejuízos financeiros enormes.

Vale destacar que a obrigatoriedade do licenciamento não se esgota com a obtenção da Licença de Operação, na medida em que é preciso observá-la durante todo o funcionamento da atividade, sob pena de não poder renová-la e, consequentemente, não poder dar continuidade à atividade.

Papel do Advogado Especializado em Direito Ambiental

Para tanto, é necessário conhecer as minúcias das normas referentes à atividade minerária, além de ter um olhar atento para os procedimentos administrativos internos dos órgãos ambientais. Sendo assim, é imprescindível o acompanhamento da atividade por um profissional especializado, sobretudo considerando a dinâmica do direito ambiental, traduzida da constante promulgação e modificação de normas.

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Conheça os autores

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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