Ação Civil Pública e Danos Climáticos: Como se Defender de Processos Ambientais com Foco nas Mudanças Climáticas
As ações civis públicas climáticas estão se consolidando no Judiciário brasileiro como instrumento de responsabilização de empresas, produtores e entes públicos por supostos danos relacionados às mudanças climáticas.
O avanço da pauta ambiental no Judiciário brasileiro trouxe consigo uma nova modalidade de responsabilização: ações civis públicas com foco em danos climáticos. Cada vez mais, empresas, produtores rurais e entes públicos estão sendo acionados judicialmente sob a alegação de contribuição para as mudanças climáticas ou omissão na mitigação de seus efeitos.
Essa nova realidade exige atenção redobrada dos agentes econômicos. Ações com base em “danos difusos e intergeracionais” passaram a ser manejadas por Ministério Público, ONGs ambientais e até organizações internacionais, com pedidos que envolvem compensações ambientais, medidas de mitigação e indenizações bilionárias.
Neste artigo, abordamos como essas ações estão sendo construídas, quais os argumentos mais comuns utilizados pelos autores, como contestar tecnicamente essas demandas e quais estratégias jurídicas têm sido bem-sucedidas em casos concretos.
O que são ações civis públicas climáticas?
As ações civis públicas (ACPs) são instrumentos processuais previstos na Lei nº 7.347/1985, utilizados para proteger direitos difusos e coletivos, como meio ambiente, patrimônio público e direitos do consumidor.
No contexto climático, elas têm sido usadas para:
Responsabilizar empresas por emissões de gases de efeito estufa (GEE);
Exigir compensações ambientais por impactos não mitigados;
Cobrar do poder público ações efetivas de enfrentamento às mudanças climáticas;
Impor medidas corretivas a atividades produtivas com alegada contribuição ao aquecimento global.
A base jurídica dessas ações está nos princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador, além do art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Quais tipos de pedidos são comuns nesses processos?
As ACPs climáticas trazem pedidos variados, muitas vezes abstratos ou amplos, o que exige ainda mais atenção da defesa. Entre os principais, estão:
Elaboração e cumprimento de planos de redução de emissões de GEE;
Reversão de licenças ambientais consideradas omissas quanto ao impacto climático;
Indenizações por danos climáticos difusos (como aumento de temperatura local, escassez hídrica, impactos em comunidades);
Compensações com base na lógica da “responsabilidade solidária climática”;
Medidas de recomposição ambiental ou reflorestamento em larga escala;
Proibição de continuidade de determinadas atividades ou obras.
Essas ações costumam ter um forte apelo público, e não raro são acompanhadas de campanhas de pressão política e social contra o réu.
Quais os riscos reais para empresas e produtores?
Os riscos vão além das multas. Uma ação civil pública climática pode implicar em:
Interrupção de atividades produtivas por decisão liminar;
Danos à reputação da empresa em nível nacional e internacional;
Prejuízo em certificações ambientais e ESG;
Bloqueio de ativos para garantia de indenizações;
Exclusão de acessos a mercados regulados, financiamentos e licitações;
Obrigação de arcar com custos de compensações ambientais elevadas.
A judicialização da agenda climática vem crescendo e tende a ser mais frequente em setores como: agronegócio, energia, infraestrutura, mineração, logística e setor florestal.
Como contestar uma ação civil pública climática?
A defesa precisa ser técnica, fundamentada e construída com apoio jurídico e ambiental. Algumas estratégias incluem:
a) Questionamento da legitimidade e da narrativa
Verificar se o autor da ação (ONG, MP, entidade) tem legitimidade ativa;
Contestar generalizações sem base técnica (ex: responsabilização sem nexo causal direto);
Apontar ausência de prova de dano específico causado pela atividade do réu.
b) Análise do nexo causal
Demonstrar, com auxílio técnico, que a atividade não contribui de forma significativa para as emissões de GEE;
Apresentar inventários de emissões e ações de mitigação já adotadas;
Contrapor alegações de dano climático com dados objetivos e estudos científicos.
c) Comprovação de regularidade ambiental
Mostrar que todas as licenças ambientais foram obtidas e estão vigentes;
Anexar relatórios de cumprimento de condicionantes ambientais;
Provar que os estudos ambientais analisaram as emissões e efeitos potenciais sobre o clima.
d) Oferecimento de medidas alternativas (em caso de tese defensiva desqualificada)
Propor soluções viáveis e técnicas para mitigação proporcional do impacto;
Negociar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que evite sanções mais severas.
Defesa técnica: o papel da prova pericial
O juiz não julga com base em opinião pública, mas sim em provas. Em ACPs climáticas, a prova pericial é fundamental. Por isso, é essencial:
Produzir laudos técnicos próprios com especialistas em mudanças climáticas;
Reforçar a ausência de dano ambiental direto ou mensurável causado pela atividade;
Apontar ações de sustentabilidade já implementadas;
Utilizar inventários de emissões, relatórios ESG, certificações e registros junto ao RENOVA-BIO, se aplicável.
A defesa deve ir além do jurídico. É preciso tecnicidade, método e dados auditáveis.
Jurisprudência recente e tendência dos tribunais
Nos últimos anos, surgiram diversas ACPs climáticas em trâmite no Brasil. Algumas decisões já sinalizaram que:
A responsabilidade climática não pode ser presumida, exige prova direta;
É necessário observar o devido processo legal ambiental na emissão de licenças;
A compensação deve ser proporcional à contribuição do réu ao suposto dano;
Excesso nos pedidos (como multas milionárias desproporcionais) podem ser indeferidos.
Contudo, há também julgados com entendimento mais rígido, especialmente quando o réu não apresenta prova técnica robusta.
O papel da assessoria jurídica especializada
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua de forma estratégica na defesa de empresas e produtores em ações civis públicas climáticas, com serviços que incluem:
Defesa judicial técnica e especializada;
Produção de laudos e pareceres ambientais;
Estratégia processual preventiva e contenciosa;
Negociação de TACs e acordos com o Ministério Público;
Apoio para estruturação de programas internos de mitigação e compliance climático.
Nosso diferencial é unir o conhecimento jurídico com o domínio técnico sobre a legislação ambiental e climática — o que garante maior segurança jurídica na condução do processo.
Conclusão
As ações civis públicas por danos climáticos vieram para ficar. Representam um novo desafio para o setor produtivo e exigem mudança na forma de se preparar juridicamente. Não basta estar licenciado: é preciso provar que a atividade é sustentável e que cumpre com os compromissos ambientais e climáticos esperados.
A boa notícia é que, com estratégia e técnica, é possível neutralizar os efeitos negativos dessas ações, evitar condenações injustas e construir uma imagem de responsabilidade ambiental perante o mercado e o Judiciário.
Sua empresa foi acionada por suposto dano climático? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e monte uma defesa técnica e estratégica com quem tem experiência no contencioso ambiental.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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