Posts de Tiago Martins

Por que a Lei 15.190/2025 reposiciona a agenda municipal

A Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e estabelece normas gerais aplicáveis ao licenciamento realizado por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do Sisnama, observadas as atribuições da LC nº 140/2011.

Essa opção legislativa tem um efeito prático imediato para o Município: o licenciamento deixa de ser apenas um “procedimento de balcão” e passa a exigir desenho institucional, fluxo digital, governança de informações e capacidade técnico-jurídica para decisão motivada, transparente e auditável.

A própria lei fixa diretrizes que, para serem reais (e não apenas declaratórias), demandam estrutura: participação pública, transparência com disponibilização pública de estudos e documentos em todas as etapas, celeridade e economia processual, prevenção do dano, análise de impactos e riscos, e cooperação federativa.

Em outras palavras, a conformidade não se obtém apenas “conhecendo a lei”, mas reorganizando a Secretaria para operar de modo consistente com esse novo padrão.

O que muda na rotina da Secretaria: deveres operacionais que exigem reorganização

A Lei 15.190/2025 define a “autoridade licenciadora” como o órgão ou entidade integrante do Sisnama competente pelo licenciamento, com poder decisório e responsabilidade por emissão, renovação, acompanhamento e fiscalização das licenças, inclusive no âmbito municipal.

Isso aumenta o grau de responsabilização institucional sobre: (i) enquadramento correto do empreendimento e definição do rito, (ii) qualidade dos termos de referência e dos estudos exigidos, (iii) gestão de prazos e participação pública, (iv) transparência ativa e organização do acervo e dos dados.

A lei também torna explícitas algumas “obrigações de sistema” que impactam diretamente a Administração municipal. Primeiro, cria uma lógica de integração e disponibilização de informações: o Sinima deve conter subsistema que integre informações sobre licenciamentos nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, com dados acessíveis pela internet e compatibilidade, quando couber, com bases como Sicar e Sinaflor, estabelecendo prazo de quatro anos para organização e pleno funcionamento do subsistema.

Segundo, determina que o licenciamento deve tramitar em meio eletrônico em todas as suas fases, impondo aos entes federativos o dever de criar, adotar ou compatibilizar sistemas em até três anos, contados da entrada em vigor. Terceiro, reforça o regime de publicidade: o procedimento é público e a autoridade licenciadora deve disponibilizar em sítio eletrônico pedidos, decisões, recursos e estudos ambientais produzidos.

Há ainda um núcleo de participação pública que, na prática, exige padronização de comunicação e infraestrutura digital: consulta pública, tomada de subsídios técnicos, reunião participativa e audiência pública passam a ser modalidades expressas, com regras mínimas como consulta pública concomitante ao andamento do processo (sem suspensão de prazos), duração entre 15 e 60 dias, e realização de ao menos uma audiência pública em processos sujeitos a EIA antes da decisão final sobre a LP, com EIA/Rima disponíveis com antecedência mínima de 45 dias.

Por fim, o arranjo federativo e a tipologia local ganham centralidade. A lei (inclusive após promulgação de vetos) prevê que os entes federativos definam tipologias de atividades sujeitas a licenciamento e que critérios como “porte” e “potencial poluidor” sejam preestabelecidos pelo ente competente, respeitadas as atribuições da LC 140.

Sem esse “catálogo municipal” (tipologias, portes, potenciais, ritos e estudos), a Secretaria opera com risco de assimetria decisória, insegurança jurídica e judicialização por suposta falta de isonomia e motivação.

Reorganizar não é “aumentar burocracia”: é reduzir passivo e padronizar decisão motivada

Em um ambiente de alta litigiosidade e controle crescente por órgãos de fiscalização e pelo Poder Judiciário, a vantagem institucional de uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente não reside em “decidir mais rápido a qualquer custo”, mas em decidir com padrão técnico, previsibilidade e rastreabilidade

Reorganizar, portanto, não significa multiplicar etapas, e sim estabelecer um desenho de processo que reduza retrabalho, elimine contradições internas e produza decisões motivadas, coerentes e auditáveis, em linha com as exigências contemporâneas do licenciamento ambiental e com o novo marco normativo.

Para aderência consistente à Lei 15.190/2025, essa reorganização costuma ser mais eficaz quando estruturada por eixos integrados, cada qual com entregas administrativas objetivas e verificáveis. 

O primeiro eixo é o de governança e competência, voltado a clarificar papéis, poderes decisórios e ritos internos, com a construção de uma matriz de competência conforme a LC 140, a edição de atos internos (regimentos, portarias e ordens de serviço), a definição de delegações e a implantação de fluxos padronizados de decisão motivada. 

O segundo eixo é o de tipologia e padronização, essencial para assegurar isonomia e reduzir retrabalho, por meio da consolidação de listas de atividades e empreendimentos, critérios de porte e potencial poluidor, definição de ritos por categoria, checklists de instrução e modelos decisórios que uniformizem fundamentos e condicionantes. 

O terceiro eixo é o de termos de referência e estudos, que alinha a exigência de informações ao nexo causal e ao risco ambiental efetivamente associado à atividade, mediante termos de referência padrão por tipologia, rotinas de ajuste conforme peculiaridades locais, orientações claras sobre estudos e relatórios, e mecanismos internos de controle de qualidade. 

O quarto eixo é o de processo eletrônico e transparência, indispensável para cumprir o dever de tramitação digital e de publicidade ativa, com implantação ou aprimoramento do sistema eletrônico, trilhas de auditoria, rotinas de publicação de peças e decisões e gestão organizada do acervo. 

O quinto eixo é o de participação pública e comunicação, voltado a evitar nulidades e reforçar legitimidade, por meio de protocolos de consulta e audiência, linguagem cidadã, cronogramas e registros consistentes e método de gestão das contribuições recebidas, com respostas técnicas claras e documentadas.

Essa arquitetura dialoga diretamente com os comandos legais relativos à padronização e aos termos de referência, pois o núcleo de qualidade decisória do licenciamento passa, cada vez mais, por instrução adequada e proporcional e por motivação tecnicamente demonstrável. 

O ponto sensível, aqui, é que decisões e condicionantes precisam ser defensáveis em controle interno, externo e judicial, o que depende de processo bem instruído, registros consistentes e uma linha de raciocínio explicitada de forma transparente, desde a definição do rito e dos estudos até a fixação de condicionantes e prazos.

Capacitação: o investimento que evita nulidades, autuações cruzadas e judicialização

Capacitar a equipe municipal, nesse contexto, não se confunde com treinamento genérico. A capacitação relevante é aquela que forma um núcleo decisório apto a operar, com segurança, as etapas críticas do licenciamento. 

Isso envolve competência prática para classificar e enquadrar empreendimentos segundo tipologias e critérios locais, dimensionar estudos e medidas proporcionais ao impacto e ao risco, conduzir participação pública com método e urbanidade institucional, operar o processo eletrônico e a transparência ativa como rotina (e não como exceção), e administrar interfaces com autoridades envolvidas, prazos e exigências procedimentais sem perder a coerência e a qualidade do ato decisório.

A Lei 15.190/2025 reforça essa necessidade porque estrutura prazos, ritos e consequências procedimentais que, se mal compreendidos, geram erro sistêmico e contencioso previsível. 

A dinâmica de termos de referência, por exemplo, exige organização e padronização para evitar que a Secretaria produza TRs inconsistentes, desproporcionais ou tardios, com impacto direto na qualidade dos estudos e na robustez defensiva do processo. 

Da mesma forma, o regime de manifestações de autoridades envolvidas e a forma de condução do procedimento, com regras de andamento e documentação, exige disciplina procedimental e cautela na gestão do risco decisório, pois falhas de instrução, motivação, publicidade ou participação pública costumam ser o caminho mais curto para nulidades, questionamentos do Ministério Público e judicialização.

Por que contratar equipe especializada acelera a adequação e protege a decisão administrativa

A contratação de equipe especializada, quando corretamente modelada, não substitui a autoridade pública nem terceiriza a decisão administrativa. Seu papel é reduzir assimetria técnica, padronizar procedimentos e instalar capacidade institucional em ritmo compatível com as exigências da lei, especialmente em Municípios que ainda não dispõem de processo eletrônico amadurecido, tipologias consolidadas, termos de referência padronizados por categoria, biblioteca de modelos, rotinas efetivas de transparência, governança de dados e protocolos estáveis de participação pública.

Na prática, o apoio especializado agrega valor em três frentes complementares. A primeira é a engenharia do processo: mapear o fluxo do licenciamento, revisar gargalos, parametrizar o sistema eletrônico e implantar rotinas de publicização e rastreabilidade, com registros que sustentem a decisão e facilitem auditorias. A segunda é a padronização técnica: construir tipologias, critérios de porte e potencial poluidor, ritos por categoria e termos de referência padrão por atividade, alinhando exigências à proporcionalidade, ao risco e à transparência, com método para revisão e atualização. 

A terceira é a capacitação aplicada: treinamento orientado a casos reais do Município, com simulações de instrução processual, matriz de riscos e elaboração de modelos de decisões motivadas, reduzindo decisões contraditórias e diminuindo vulnerabilidade a anulações por falhas de forma, instrução, motivação ou publicidade.

Essa especialização se torna ainda mais relevante porque o novo marco do licenciamento tende a elevar o nível de coordenação interinstitucional e de gestão de informação, exigindo que a Secretaria opere com consistência técnica, previsibilidade e capacidade de resposta. 

Sem esse reforço, a tendência é uma atuação reativa, marcada por insegurança decisória, retrabalho, aumento de contencioso e perda de previsibilidade tanto para a Administração quanto para os administrados.

Conclusão

A Lei 15.190/2025 transforma a adequação em tarefa institucional: exige tipologias e critérios locais, termos de referência mais padronizados e defensáveis, participação pública efetiva, transparência ativa robusta, integração de informações e tramitação eletrônica em todas as fases do licenciamento. 

Nesse cenário, capacitar e reorganizar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente é medida de conformidade, redução de passivo e elevação da qualidade decisória. 

E a contratação de equipe especializada, quando orientada à padronização operacional e à transferência de capacidade, é o caminho mais eficiente para converter obrigação legal em rotina administrativa segura, previsível e auditável, com decisões tecnicamente sustentáveis e juridicamente resilientes.

Nesse cenário, capacitar e reorganizar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deixa de ser providência opcional e passa a ser medida de conformidade e de gestão de risco. 

A capacitação precisa formar um núcleo decisório apto a enquadrar corretamente atividades, definir estudos e condicionantes com proporcionalidade, conduzir o rito com disciplina procedimental, operar sistemas eletrônicos e sustentar decisões por motivação tecnicamente demonstrável. 

A reorganização, por sua vez, deve instituir fluxos, papéis, delegações e padrões internos que reduzam retrabalho, evitem decisões contraditórias e diminuam a vulnerabilidade a nulidades e judicialização, elevando a qualidade e a estabilidade dos atos administrativos.

Por fim, a contratação de equipe especializada, quando desenhada para padronizar rotinas e transferir capacidade à estrutura municipal, tende a ser o meio mais eficiente de converter a obrigação legal em prática administrativa cotidiana. 

O apoio especializado acelera a implantação de tipologias, termos de referência padrão, modelos decisórios e protocolos de transparência e participação; auxilia na parametrização do processo eletrônico com trilhas de auditoria; e promove capacitação aplicada com foco em casos reais do Município. 

O resultado esperado é uma Secretaria que decide com mais segurança e previsibilidade, com processos auditáveis e bem instruídos, produzindo decisões tecnicamente sustentáveis e juridicamente resilientes, reduzindo passivo e fortalecendo a governança ambiental local.

 


Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

Veja também!

Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

Assista ao Nosso Podcast!

aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

Filtros
Redefinir
Filtro
Redefinir
Artigos

Secretarias Municipais de Meio Ambiente na Lei 15.190/2025: capacitação, reorganização e apoio especializado como eixo de conformidade e segurança jurídica

A Lei nº 15.190/2025 reposiciona o papel das Secretarias Municipais de Meio Ambiente ao transformar o licenciamento ambiental em função decisória estruturada, com exigência de governança, processos eletrônicos, transparência ativa e participação pública efetiva. A adequação ao novo marco legal demanda reorganização institucional, capacitação técnica e padronização de procedimentos, sob pena de insegurança jurídica, aumento de passivos e judicialização. Nesse contexto, o apoio especializado surge como instrumento estratégico para assegurar conformidade, previsibilidade e decisões administrativas tecnicamente sustentáveis e juridicamente defensáveis.

Notícias

Juíza afasta multa ambiental da CETESB e reforça importância da prova técnica em autos de infração

Decisão judicial afastou multa ambiental aplicada pela CETESB ao reconhecer a necessidade de produção de prova pericial para a correta apuração dos fatos. O entendimento reforça que a presunção de legitimidade dos autos de infração não é absoluta, especialmente quando há controvérsia técnica sobre a existência, extensão ou causalidade do suposto dano ambiental. O caso destaca a importância da prova técnica qualificada como instrumento essencial de defesa empresarial, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Notícias

Decisão judicial reforça risco de paralisação e responsabilização em casos de dano ambiental

Decisão judicial recente determinou a paralisação de um empreendimento após a constatação de dano ambiental, reforçando a postura rigorosa do Judiciário diante de falhas no planejamento jurídico e técnico. O caso demonstra que a existência de atividade econômica em curso não impede a adoção de medidas restritivas quando há risco ambiental relevante, inclusive por meio de decisões liminares. A judicialização amplia os impactos do passivo ambiental, afetando cronogramas, contratos, financiamentos e o valor do investimento, evidenciando a importância da gestão preventiva de riscos desde a fase inicial do projeto.

Artigos

Código Florestal e Danos Ambientais Complexos: por que a atuação especializada é decisiva

A gestão de casos complexos de dano ambiental exige mais do que o simples conhecimento da legislação. A correta aplicação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), aliada à leitura atualizada da jurisprudência vinculante do STF e do STJ, é determinante para a definição de estratégias de defesa, regularização e compliance ambiental. O artigo analisa a responsabilidade ambiental em seus múltiplos planos, destaca a importância da prova técnica e aborda a consolidação do entendimento de que o novo Código Florestal pode incidir sobre situações constituídas sob legislação anterior. Também evidencia o papel estratégico do advogado ambiental antes, durante e após o litígio, na redução de riscos, no controle do passivo e na construção de soluções juridicamente seguras e operacionalmente executáveis.

Notícias

Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

Decisão judicial determinou a paralisação de obra realizada em área de manguezal após a constatação de dano ambiental, reforçando o rigor do Judiciário em relação a intervenções em ecossistemas sensíveis. O caso evidencia que empreendimentos em zonas costeiras e estuarinas, quando baseados em licenças frágeis ou estudos incompletos, estão sujeitos a embargos imediatos, judicialização e perda de valor do investimento. A decisão destaca a importância do planejamento jurídico e ambiental preventivo como fator decisivo para a viabilidade de projetos de construção, infraestrutura e incorporação.

Artigos

Quero Regularizar Minha Área: O Que Devo Fazer?

Regularizar uma área é essencial para garantir segurança jurídica, valorização da propriedade e acesso a benefícios como crédito e serviços básicos. Entenda os passos necessários para regularizar áreas urbanas e rurais, os documentos exigidos e os benefícios de realizar esse processo. Nosso escritório oferece suporte completo em regularização fundiária, desde análise documental até negociação com órgãos públicos.

Artigos

Recebi uma Intimação de Processo Ambiental: Saiba Como se Defender

Receber uma intimação de processo ambiental pode trazer implicações significativas. Entenda como analisar acusações, apresentar uma defesa técnica bem fundamentada e adotar medidas corretivas. Invista em compliance ambiental para prevenir futuras infrações e garantir conformidade com a legislação. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico especializado para proteger seus interesses e promover sustentabilidade.

Artigos

Recebi uma Notificação de Processo por Crime Ambiental: O Que Fazer?

Notificações por crimes ambientais, como desmatamento ou poluição, requerem análise cuidadosa e respostas estratégicas para minimizar impactos legais e financeiros. Identificar a origem, avaliar provas e apresentar defesa técnica dentro dos prazos é crucial. Regularização e compliance ambiental são essenciais para evitar futuras penalidades. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte especializado para proteger seus interesses e garantir conformidade legal.

Artigos

Recebi uma Multa Ambiental: O Que Fazer Agora?

Multas ambientais podem ser aplicadas por órgãos como IBAMA e ICMBio por desmatamento, poluição e falta de licenciamento. Para minimizar impactos, é essencial identificar a origem da infração, avaliar sua legalidade e apresentar defesa técnica dentro dos prazos. Cumprir obrigações legais e adotar compliance ambiental previne novas penalidades. Nosso escritório oferece suporte jurídico completo para proteger seus interesses e garantir conformidade ambiental.

Artigos

Indenizações em casos de servidão de passagem

A servidão de passagem, garantida pelo Código Civil, muitas vezes prejudica pequenos produtores rurais, que, por falta de conhecimento, aceitam indenizações irrisórias de empresas que buscam acesso às suas propriedades. Com pouca assistência, esses produtores acabam lesados.

Artigos

Regularização Fundiária: Impactos do Marco de 2016

A regularização fundiária no Brasil busca formalizar áreas urbanas ocupadas irregularmente, garantindo segurança jurídica e inclusão social. O marco temporal de 2016 define quais ocupações podem ser regularizadas, conforme a Lei 13.465/2017.

Notícias

União Europeia Pode Adiar Entrada em Vigor da Lei Antidesmatamento: Oportunidades e Desafios para Exportadores Brasileiros

O Regulamento EUDR da União Europeia visa restringir a importação de produtos ligados ao desmatamento. Inicialmente previsto para 2024, sua implementação pode ser adiada, dando mais tempo aos exportadores brasileiros para se adequarem às exigências de rastreabilidade.

Artigos

Análise Crítica da Decisão do STJ: Um Olhar sobre a Ampla Defesa no Processo Administrativo Ambiental

Exploramos a polêmica decisão do STJ no RESP 5001676-44.2018.4.04.7007, destacando a análise crítica sobre a ampla defesa em processos administrativos ambientais. Abordamos a controversa citação por edital, a importância das alegações finais e os desafios entre eficiência processual e proteção de direitos fundamentais. Aprofunde-se nesse panorama jurídico essencial para compreender as nuances do Direito Ambiental no Brasil.

Artigos

Ação Civil Pública de Desmatamento: Rejeição do pedido de Inversão do Ônus da Prova

A Ação Civil Pública de Desmatamento é um mecanismo legal crucial no combate a danos ambientais significativos. Uma característica fundamental desse tipo de ação é a possibilidade de inversão do ônus da prova, que coloca a responsabilidade de comprovar a legalidade das atividades no réu, geralmente produtores rurais e empresas. Neste artigo, exploraremos a complexidade da inversão do ônus da prova e estratégias legais para sua descaracterização.

Artigos

Descaracterização do Dano Moral Ambiental: Um Feito Jurídico Notável nas Ações Civis Públicas da Amazônia

Neste Artigo vamos abordar um caso que trabalhamos na defesa de um grande produtor rural mato-grossense, o qual responde uma Ação Civil Pública, com valor da causa atribuído em mais de R$ 3.000.000,00.